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Políticas e procedimentos de pesquisa

6511 (P) - Segurança do Pessoal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6511

SEGURANÇA DO PESSOAL

O supervisor de cada escola e/ou local de trabalho no distrito é responsável por:

A. Segurança Geral

1. Manter um registro e resumo de todas as lesões e doenças ocupacionais registráveis ​​que ocorrem no local de trabalho. (Uma lesão ou doença ocupacional registrável é qualquer lesão ou doença que resulte em fatalidade ocupacional, dias de trabalho perdidos, necessidade de transferência para um novo emprego ou tratamento médico além dos primeiros socorros).

2. Fornecer programas de treinamento para melhorar a habilidade e competência no uso seguro de materiais acionados, equipamentos de manuseio, uso de operações de máquinas-ferramenta, uso de material tóxico e operação de sistemas de utilidades antes da atribuição de trabalhos que envolvam tais exposições.

3. Implementar um programa de prevenção de acidentes que descreva como relatar condições inseguras, como usar equipamentos de proteção, como responder a emergências e como relatar lesões.

4. Formar um comitê de segurança e saúde, composto por representantes da administração e funcionários, que deve revisar as inspeções de segurança e saúde para auxiliar na correção de condições ou práticas inseguras identificadas e avaliar as investigações de acidentes e recomendar melhorias quando necessário. (As atas do comitê serão registradas e mantidas por um ano.) Este comitê se reunirá mensalmente. Um representante da comissão de construção deverá reunir-se trimestralmente com a comissão distrital.

5. Manter um quadro de avisos de segurança em tamanho suficiente para afixar e exibir boletins de segurança, boletins informativos, cartazes, estatísticas de acidentes e outros materiais educativos de segurança.

6. Assegurar que uma pessoa que possua um certificado válido de treinamento em primeiros socorros esteja presente ou disponível o tempo todo.

7. Manter um kit de primeiros socorros bem marcado.

8. Fornecer um local de trabalho livre de riscos à segurança e conter dispositivos de segurança e proteções que sejam consistentes com os requisitos do Trabalho e da Indústria.

B.  Direito do Trabalhador de Saber (Riscos Químicos)

1. Preparar e manter uma lista atualizada de produtos químicos perigosos presentes em cada local.

2. Rotulagem de produtos químicos perigosos em cada local.

3. Fotocopiando ou comprando quaisquer avisos de perigo necessários.

4. Substituição de rótulos ausentes, ilegíveis ou incorretos.

5. Exigir Fichas de Dados de Segurança de Materiais (MSDS) para todos os produtos químicos recebidos.

6. Manter os arquivos MSDS atuais e disponibilizá-los aos membros da equipe.

7. Treinar os membros da equipe sempre que um novo perigo for introduzido.

C. Treinamento de funcionários

O Departamento de Pessoal garantirá que todos os novos funcionários recebam os materiais do programa de comunicação de risco do distrito e mantenha registros que mostrem que os funcionários receberam essas informações.

D. Comitê Distrital de Segurança

O Comitê de Segurança Distrital realizará reuniões trimestrais com representantes do comitê de segurança de cada local para analisar questões de segurança e saúde, a fim de garantir ambientes de trabalho seguros. Os registros dessas reuniões do comitê serão mantidos por um ano.

Emitido: setembro de 2003

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