5271 (P) - Denúncia de Ação Governamental Imprópria
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5271
DENUNCIANDO AÇÃO GOVERNAMENTAL INADEQUADA
Definições: Conforme usado nesta política e procedimento, os seguintes termos terão os significados indicados.
A. “Ação governamental imprópria” significa qualquer ação de um dirigente distrital ou funcionário:
1. Que seja realizado no exercício de funções oficiais do administrador ou do trabalhador, independentemente de a ação se enquadrar ou não no âmbito da função do trabalhador; e
2. Que (i) está em violação de qualquer lei ou regra federal, estadual ou local, (ii) é um abuso de autoridade, (iii) é de perigo substancial e específico para a saúde ou segurança pública, ou (iv) é um grande desperdício de dinheiro público.
A ação governamental inadequada não inclui ações de pessoal.
B. “Ação de retaliação” significa qualquer mudança adversa nos termos e condições de emprego de um funcionário.
C. “Emergência” significa uma circunstância que, se não for alterada imediatamente, pode causar danos a pessoas ou bens.
Os funcionários são incentivados a relatar casos que acreditem constituir má conduta governamental.
Relatório:
Os funcionários que tomarem conhecimento de ações que acreditem constituir uma ação governamental imprópria devem levantar a questão primeiro com seu supervisor. Se solicitado pelo supervisor, o funcionário deve enviar um relatório por escrito ao supervisor/representante, declarando em detalhes a base para a crença do funcionário de que ocorreu uma ação governamental imprópria.
Quando o funcionário acredita razoavelmente que a ação governamental imprópria envolve seu supervisor, o funcionário pode levantar a questão diretamente com o superintendente ou com a pessoa que o superintendente designou para receber relatórios de ação governamental imprópria.
Em caso de emergência, quando o funcionário acredita que danos a pessoas ou propriedades podem ocorrer se não forem tomadas medidas imediatamente, ou quando o funcionário tiver a obrigação legal de denunciar (por exemplo, quando houver suspeita de abuso infantil), o funcionário deverá relatar a ação governamental diretamente à agência governamental apropriada com responsabilidade de investigar a ação imprópria.
Os funcionários do distrito que não fizerem uma tentativa de boa fé de seguir esta política e procedimento ao relatar conduta governamental imprópria não serão elegíveis para a proteção descrita.
Resposta:
O supervisor do funcionário, o superintendente ou o representante do superintendente deve tomar medidas imediatas para verificar se a denúncia de ação governamental imprópria é devidamente investigada.
As pessoas envolvidas na investigação devem manter a identidade dos funcionários denunciantes em sigilo na medida do possível sob a lei, a menos que os funcionários autorizem a divulgação de suas identidades por escrito.
Após a conclusão de uma investigação, o funcionário relator receberá um resumo dos resultados da investigação, exceto na medida em que as ações de pessoal resultantes devam ser mantidas em sigilo. Se um funcionário denunciante acreditar razoavelmente que uma investigação adequada não foi feita pelo distrito, que medidas insuficientes foram tomadas ou que a ação governamental imprópria provavelmente se repetirá, o funcionário poderá relatar informações sobre a ação governamental imprópria diretamente ao governo apropriado. agência.
Retaliação:
Os funcionários que acreditam que foram retaliados por relatar uma ação governamental imprópria devem avisar seu supervisor, o superintendente ou o representante do superintendente. Ações apropriadas para investigar e tratar reclamações de retaliação devem ser tomadas.
Se a reclamação não puder ser resolvida informalmente, o funcionário deverá apresentar uma reclamação por escrito ao superintendente que especifique a suposta ação de retaliação e a reparação solicitada pelo funcionário. A reclamação por escrito deve ser apresentada no prazo de trinta dias a contar da suposta retaliação. O distrito responderá à reclamação no prazo de trinta dias após o recebimento da notificação por escrito.
Se o funcionário alegando retaliação não receber resposta do distrito ou se opuser à resposta do distrito, o funcionário pode solicitar uma audiência perante um juiz estadual de direito administrativo. O pedido de audiência deve ser entregue por escrito ao superintendente quinze dias após a resposta do distrito, ou 45 dias após a reclamação ter sido apresentada, se não houver resposta.
O distrito solicitará uma audiência dentro de cinco dias úteis para:
Escritório de Audiências Administrativas
PO Box 42488
919 Lakeridge Way SW
Olympia, Washington 98504-2488
(360) 664-2031
O distrito considerará qualquer recomendação fornecida pelo juiz de direito administrativo de que um funcionário que tenha cometido retaliação contra um funcionário que relatou ação governamental imprópria seja suspenso com ou sem pagamento ou demitido.
Administração:
Um resumo desta política e procedimento será publicado permanentemente onde todos os funcionários terão acesso razoável a ele, e a política e o procedimento serão disponibilizados a qualquer funcionário que os solicite.
Veja a seguir uma lista de agências responsáveis por fazer cumprir as leis federais, estaduais e locais e investigar questões envolvendo possíveis ações governamentais impróprias. Os funcionários que tiverem dúvidas sobre essas agências ou os procedimentos para relatar ações governamentais impróprias são incentivados a entrar em contato com seu supervisor, superintendente ou pessoa designada.
Departamento de Polícia da Cidade Local ou Gabinete do Xerife do Condado
Procuradoria Regional do Município
Gabinete de Proteção Ambiental Local da Cidade ou Condado
Departamento de Saúde Local ou do Condado
WA. Procuradoria Geral da República
Divisão de Práticas Justas
Construção de Licenças de Rodovias
1125 Washington Street
Olympia, Washington 98504-0100
(360) 753-6200
Escritório do Auditor de Washington
Edifício Legislativo
PO Box 40021
Olympia, Washington 98504-0021
(360) 902-0370
Departamento de Ecologia de Washington
300 Desmond Drive ou Caixa Postal 47600
Lacey, Washington 98504-7600
(360) 407-6000
WA. Comissão de Direitos Humanos
711 South Capitol Way, Suíte 402
Olympia, Washington 98504-2490
(360) 753-6770
WA. Departamento de Trabalho e Indústrias
PO Box 4400
Olympia, Washington 98504-4400
(360) 902-5800
WA. Departamento de Recursos Naturais
1111 Washington St. SE ou caixa postal 47000
Olympia, Washington 98504-7000
(360) 902-1000
Autoridade de Qualidade da Água de Puget Sound
PO Box 40900
Olympia, Washington 98504-0900
(800) 547-6863 54-SOM
Departamento de Educação dos EUA
Escritório do Inspetor Geral
915 - 2ª Avenida, Seattle, WA 98174
auditorias: (206) 553-7615
Agência de proteção ambiental
Investigações Criminais
300 Desmond Dr.
Lacey, WA 98503
(360) 753-9437
Emprego Igual. Oportunidade Com.
(EEOC) 909 First Ave., nº 400
Seattle, WA 98104-1061
(206) 220-6883
Gerência Federal de Emergências Agência (FEMA)
E-mail da Região X: mike.howard@fema.gov
Bothell, WA
(425) 487-4610
Departamento do Trabalho dos EUA
Segurança e saúde no trabalho
1111 - 3rd Avenue, Suíte 715
Seattle, Washington 98101-3212
(800) 475-4020
Conselho Nacional de Segurança no Transporte
Washington, DC
(202) 314-6230
Departamento de Transportes dos EUA
Escritório do Inspetor Geral
915 - 2ª Avenida
Seattle, Washington 98178
(800) 424-9071
WA Superintendente de Instrução Pública
Antigo Capitólio
PO Box 47200
Olympia, Washington 98504-7200
(360) 753-6738
Emitido: setembro de 2003