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Políticas e procedimentos de pesquisa

3416 (P) - Medicação na Escola

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3416

MEDICAÇÃO NA ESCOLA

Cada diretor de escola deve autorizar dois (2) funcionários a administrar medicamentos prescritos ou não prescritos. Esses funcionários designados receberão delegação RN antes da abertura da escola a cada ano.

Para fins deste procedimento, "medicação" significa medicação oral, medicação tópica, gotas para os olhos ou ouvidos e spray nasal. Esta definição NÃO inclui produtos de proteção solar tópicos de venda livre regulamentados pela Food and Drug Administration dos EUA (consulte a seção Protetor solar abaixo). Os medicamentos orais são administrados por via oral por deglutição ou inalação e podem incluir a administração por máscara se a máscara cobrir a boca ou a boca e o nariz.

A medicação pode ser dispensada aos alunos de forma programada mediante autorização por escrito de um pai/responsável com uma solicitação por escrito de um profissional de saúde licenciado que prescreva dentro do escopo de sua autoridade prescritiva. Se o medicamento for administrado por mais de quinze (15) dias consecutivos, a solicitação por escrito deve ser acompanhada de instruções por escrito de um profissional de saúde licenciado. Os pedidos serão válidos para não mais do que o ano letivo atual. Os medicamentos prescritos ou não prescritos devem estar devidamente rotulados e contidos na embalagem original. O dispensador de medicamentos orais prescritos ou não prescritos irá:

A. Retirar o medicamento diretamente dos pais/responsáveis ​​(os alunos não devem transportar medicamentos para a escola), coletar um formulário de autorização devidamente assinado pelos pais/responsáveis ​​e pelo profissional de saúde prescritor e receber instruções do profissional de saúde prescritor se o medicamento por via oral deve ser administrado por mais de quinze (15) dias consecutivos;

B. Armazenar a prescrição ou medicação oral não prescrita (não mais de vinte (20) dias) em um armário fechado e substancialmente construído;

C. Manter um registro diário que indique que o medicamento prescrito ou não prescrito foi dispensado;

D. Providenciar a supervisão de um médico ou enfermeiro registrado.

E. Uma cópia desta política será fornecida aos pais/responsáveis ​​mediante solicitação para administração de medicamentos nas escolas.

Medicamentos orais ou tópicos prescritos e de venda livre, colírios ou gotas para os ouvidos podem ser administrados por uma enfermeira registrada, uma enfermeira prática licenciada ou um funcionário autorizado.

Os sprays nasais contendo medicamentos com receita médica ou substâncias controladas só podem ser administrados por uma enfermeira da escola ou, se uma enfermeira da escola não estiver presente nas dependências da escola, um funcionário autorizado da escola; ou um adulto designado pelos pais com treinamento conforme exigido pelo RCW 28A.210.260.

Nenhum medicamento prescrito será administrado por injeção pela equipe, exceto quando um aluno estiver suscetível a uma situação predeterminada de risco de vida. O pai/responsável apresentará uma declaração por escrito que concede a um funcionário a autoridade para agir de acordo com as ordens escritas específicas e instruções de apoio fornecidas por um profissional de saúde licenciado que prescreve dentro de sua autoridade prescritiva (por exemplo, medicação administrada para neutralizar uma reação a picada de inseto). Tal medicação será administrada por pessoal treinado pela enfermeira supervisora ​​registrada para administrar tal injeção.

Ordens escritas para medicamentos de emergência, assinadas e datadas, do profissional de saúde licenciado que prescrevem dentro de sua autoridade prescritiva:

A. Informar que o aluno sofre de uma alergia que pode resultar em reação anafilática;

B. Identifique o medicamento, o modo de administração e a dose. A epinefrina administrada por inalação, em vez de injeção, pode ser uma opção de tratamento. Esta decisão deve ser tomada pelo profissional de saúde licenciado que prescreve dentro de sua autoridade prescritiva;

C. Indicar quando a injeção deve ser administrada com base nos sintomas previstos ou no lapso de tempo da exposição ao alérgeno;

D. Recomendar acompanhamento após a administração, que inclui cuidados com o ferrão, necessidade de torniquete, administração de medicamentos adicionais, transporte ao hospital; e

E. Especifique como informar o profissional de saúde que prescreve dentro de sua autoridade prescritiva e quaisquer recomendações de manutenção de registros.

Se um profissional de saúde e os pais/responsáveis ​​de um aluno solicitarem que um aluno tenha permissão para carregar sua própria medicação e/ou autoadministrar a medicação, o diretor pode conceder permissão após consultar a enfermeira da escola. O processo de solicitação e fornecimento de instruções deve ser o mesmo estabelecido para medicamentos orais. O diretor e a enfermeira levarão em conta a idade, maturidade e capacidade do aluno; a natureza do medicamento; as circunstâncias em que o aluno vai ou pode ter que autoadministrar o medicamento e outras questões relevantes no caso específico antes de autorizar um aluno a portar e/ou autoadministrar medicamentos na escola. Exceto no caso de dispositivos multidose (como inaladores para asma), os alunos devem levar apenas um suprimento de medicamento para um dia de cada vez. Violações de quaisquer condições impostas ao aluno autorizado a transportar e/ou auto-administrar sua própria medicação podem resultar na rescisão dessa permissão, bem como na imposição de disciplina quando apropriado.

Sunscreen
Os protetores solares tópicos de venda livre podem ser possuídos e usados ​​por alunos, pais e funcionários da escola, sem receita por escrito ou nota de um profissional de saúde licenciado, se as seguintes condições forem atendidas:

R. O produto é regulamentado pela Food and Drug Administration dos EUA como um protetor solar de venda livre; e

B. Se possuído por um aluno, o produto é fornecido ao aluno por seus pais ou responsáveis.

Os alunos que possuem produtos de proteção solar tópicos de venda livre que atendem aos critérios acima podem carregar até 8 onças por vez, de preferência com o recipiente em um saco plástico.

Violações de quaisquer condições impostas ao aluno autorizado a transportar e/ou auto-administrar seus próprios produtos de proteção solar podem resultar no confisco e rescisão dessa permissão, bem como na imposição de disciplina quando apropriado.

Os funcionários da escola podem ajudar os alunos na aplicação de protetores solares em determinadas circunstâncias e na presença de outro funcionário. O funcionário apropriado levará em consideração a idade, maturidade e capacidade do aluno, a necessidade de aplicação do protetor solar e outras questões relevantes no caso específico, antes de auxiliar os alunos na aplicação de protetores solares na escola ou durante a escola - eventos patrocinados. No entanto, os funcionários não são obrigados a ajudar os alunos a aplicar protetor solar.

Cuidados de adultos designados pelos pais de alunos com epilepsia
Os pais de alunos com epilepsia podem designar um adulto para cuidar do aluno de acordo com o plano de saúde individual do aluno. A pedido dos pais, os funcionários do distrito escolar podem se voluntariar para serem adultos designados pelos pais de acordo com esta política, mas não serão obrigados a participar. Os adultos designados pelos pais que são funcionários da escola apresentarão uma carta de intenção voluntária, escrita, atual e não expirada, declarando sua disposição de ser um adulto designado pelos pais. Adultos designados pelos pais que são funcionários da escola devem receber treinamento da enfermeira da escola para cuidar de alunos com epilepsia. Os adultos designados pelos pais receberão treinamento adicional de um profissional de saúde selecionado pelos pais ou especialista em cuidados epilépticos para fornecer os cuidados (incluindo administração de medicamentos) solicitados pelos pais.

Adultos designados pelos pais que não são funcionários da escola são obrigados a mostrar evidência de treinamento comparável e atender aos requisitos do distrito escolar para voluntários. Os adultos designados pelos pais receberão treinamento adicional de um profissional de saúde selecionado pelos pais ou especialista em cuidados epilépticos para fornecer os cuidados solicitados pelos pais. O auxiliar da sala de saúde não é responsável pela supervisão dos procedimentos autorizados pelos pais e realizados pelo adulto designado pelos pais.

Revisado: fevereiro de 2019

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