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Políticas e procedimentos de pesquisa

3246 (P) - Restrição, Isolamento e Outros Usos da Força Razoável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3246

CONTENÇÃO, ISOLAMENTO E OUTROS USOS DE FORÇA RAZOÁVEL

Este procedimento destina-se a ser aplicado a uma ampla gama de circunstâncias sempre que for considerado razoavelmente necessário pela equipe distrital para controlar o comportamento espontâneo de qualquer aluno que represente uma probabilidade iminente de danos graves. Este procedimento deve ser interpretado de acordo com os requisitos de RCW 28A.600.485, RCW 9A.16.020, RCW 9A.16.100, RCW 28A.160.300, RCW 28A.155.210, WAC 392-400-235 e, para estudantes com um IEP, consistente com os regulamentos do Capítulo 392-172A, WAC.

Definições:
• Plano de intervenção comportamental: Um plano incorporado ao Programa de Educação Individualizada (IEP) de um aluno, que descreve no mínimo: 1)O padrão de comportamento que impede a aprendizagem do aluno ou a aprendizagem de outros; 2) A instrução e/ou condições ou circunstâncias ambientais que contribuem para o(s) padrão(ões) de comportamento sendo abordado pela equipe do IEP; 3) As intervenções e suportes comportamentais positivos para: i) reduzir o padrão de comportamento(s) que impede a aprendizagem do aluno ou a aprendizagem de outros e aumenta os comportamentos pró-sociais desejados do aluno: e ii) garantir a consistência da implementação do intervenções comportamentais em toda a instrução ou atividades patrocinadas pela escola do aluno); e d) As habilidades que serão ensinadas e monitoradas como alternativas ao(s) comportamento(s) desafiador(es) para um padrão específico de comportamento do aluno.

• Spray químico: spray de pimenta, spray OC ou outros produtos químicos semelhantes que são usados ​​para controlar um aluno ou limitar a liberdade de movimento do aluno.

• Desescalada: O uso de intervenções comportamentais positivas e outras estratégias aprovadas pelo distrito para neutralizar um aluno que perdeu o autocontrole, não obedece ou está demonstrando comportamento inaceitável. Essas estratégias abordam comportamentos perigosos, perturbadores ou que impedem o aprendizado de um aluno ou de outras pessoas.

• Iminente: O estado ou condição de provável ocorrência a qualquer momento ou próximo, ao invés de distante ou remoto.

• Isolation: Restricting a student alone within a room or any other form of enclosure, from which the student may not leave. It does not include a student’s voluntary use of a quiet space for self-calming, or temporary removal of a student from their regular instructional area to an unlocked area for purposes of carrying out an appropriate positive behavior intervention plan.

• Probabilidade de danos graves: Um risco substancial de que danos físicos sejam infligidos por um aluno:
o upon their own person, as evidenced by threats or attempts to commit suicide or inflict physical harm on oneself;

o sobre outro, conforme evidenciado por comportamento que causou tal dano ou que coloque outra pessoa ou pessoas em medo razoável de sofrer tal dano;
o sobre a propriedade de outros, conforme evidenciado por comportamento que tenha causado perdas ou danos substanciais à propriedade de outros; ou
o após o aluno ter ameaçado a segurança física de outro e ter um histórico de um ou mais atos violentos.

• Força física: O uso de força corporal ou restrição física que imobiliza ou reduz substancialmente a livre movimentação de um aluno.

• Positive behavioral interventions: Strategies and instruction that can be implemented in a strategic manner in order to provide alternatives to challenging behaviors, reinforce desired behaviors, and reduce or eliminate the frequency and severity of challenging behaviors. Positive behavioral interventions include the consideration of environmental factors that may trigger challenging behaviors and teaching a student the skills to manage their own behavior.

• Contenção: Intervenção física ou força usada para controlar um aluno, incluindo o uso de um dispositivo de contenção. Não inclui o uso apropriado de um dispositivo médico, ortopédico ou terapêutico prescrito quando usado como pretendido, como para alcançar a posição corporal, equilíbrio ou alinhamento adequados ou para permitir que um aluno participe com segurança das atividades.

• Dispositivo de retenção: Um dispositivo usado para ajudar a controlar um aluno, incluindo, mas não limitado a algemas de metal, gravatas plásticas, restrições de tornozelo, algemas de couro, outras restrições do tipo hospitalar, spray de pimenta, tasers ou bastões. Dispositivo de retenção não significa um cinto de segurança usado para transportar alunos com segurança. Esta definição é consistente com o RCW 28A.600.485 (1)(c), e não pretende endossar ou incentivar o uso de tais dispositivos ou técnicas com alunos do distrito.

• Policial escolar: Um funcionário do distrito escolar responsável pelos serviços de segurança no distrito sob a direção de um administrador escolar, mas que também é um oficial comissionado.

• Oficial de recursos da escola: Um oficial de aplicação da lei comissionado que fornece serviços de aplicação da lei e pode desempenhar outras funções para o distrito, e é designado pelo departamento de polícia ou agência empregadora para trabalhar em colaboração com o distrito.

• Oficial de segurança escolar: Um funcionário classificado ou contratado do distrito escolar que não seja um oficial de recursos da escola que fornece serviços de segurança no distrito sob a direção de um administrador escolar.


Uso geral de contenção, isolamento ou outras formas de força razoável:
• Restrição, isolamento ou outras formas de força razoável podem ser usadas para prevenir ou minimizar danos corporais iminentes a si mesmo ou a outros, ou se a desescalada ou outras intervenções comportamentais positivas falharem ou forem inadequadas, para proteger a propriedade do distrito, onde houver um “probabilidade iminente de tal dano grave” ocorrer, conforme definido acima.

• Restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável podem ser usadas quando um aluno causou uma perda ou dano substancial à propriedade de outros, e o comportamento do aluno representa um risco substancial de que tal dano à propriedade seja infligido.

• Dispositivos de retenção podem ser usados ​​conforme necessário para obter a posse de uma arma conhecida ou razoavelmente suspeita ou outro objeto perigoso em uma pessoa ou sob o controle de uma pessoa.

• An IEP or plan developed under Section 504 of the Rehabilitation Act of 1973 must include procedures for notification of a parent or guardian regarding the use of restraint or isolation under RCW 28A.600.485. The IEP or Section 504 plan must not include the use of restraint or isolation as a planned behavior intervention unless a student’s individual needs require more specific advanced education planning and the student’s parent or guardian agrees. Nothing in these procedures is intended to limit the provision of a free appropriate public education (FAPE) under Part B of the Individuals with Disabilities Act (IDEA) or Section 504 of the Rehabilitation Act of 1973.

• If a student is receiving special education services through placement in an authorized entity under RCW 28A.155.060, the student’s IEP must also specify any additional procedures required to ensure the authorized entity fully complies with state law governing the use of restraint and isolation.

• Contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável não serão usadas como forma de disciplina ou punição.

• Restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável não serão usadas como resposta inicial à destruição de propriedade, interrupção da escola, recusa do aluno em cumprir as regras da escola ou uma diretiva da equipe; ou uma ameaça verbal que não constitua uma ameaça de lesão corporal iminente, a menos que outras formas de desescalada e intervenções comportamentais positivas falhem ou sejam inadequadas.

• Contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável não devem ser usadas como intervenção se o funcionário da escola, oficial de recursos da escola ou oficial de segurança da escola souber que o aluno tem uma condição de saúde ou problema físico e a condição ou problema seria exacerbado pelo uso de tais técnicas.


Práticas consideradas irracionais ao corrigir ou prender qualquer criança (RCW 9A.16.100):
De acordo com o RCW 9A.16.100, o seguinte é uma lista não exclusiva de atos que são considerados irracionais ao corrigir ou restringir uma criança:

• atirar, chutar, queimar ou cortar uma criança;
• bater numa criança com o punho fechado;
• sacudir uma criança com menos de três anos;
• interferir na respiração da criança;
• ameaçar uma criança com uma arma mortal; ou
• fazer qualquer outro ato que possa causar dano corporal a um aluno maior do que dor transitória ou marcas temporárias menores.

Esta lista não exclusiva não deve ser lida de forma a implicar que outra forma de correção ou restrição não listada seja permitida. Se um uso não listado de força ou restrição é presumivelmente permissível depende de uma consideração equilibrada de todas as leis e regulamentos estaduais relevantes e se o uso é razoável sob a totalidade das circunstâncias.

Condições específicas para uso de isolamento ou contenção com alunos elegíveis para educação especial (consistente com WAC 392-172A-02110):
O recinto de isolamento será ventilado, iluminado e com temperatura controlada por dentro ou por fora para fins de ocupação humana.

• O recinto de isolamento permitirá o monitoramento visual contínuo do aluno de fora do recinto.
• Um adulto responsável pela supervisão do aluno permanecerá sempre ao alcance visual ou auditivo do aluno.
• Either the student shall be capable of releasing themselves from the enclosure, or the student shall continuously remain within view of an adult responsible for supervising the student.
• Qualquer membro da equipe ou outros adultos que usem isolamento, contenção ou dispositivo de contenção devem ser treinados e atualmente certificados por um profissional qualificado no uso de intervenção em crise informada por trauma (incluindo técnicas de desescalada) e no uso seguro de isolamento, a menos que pessoal treinado não está imediatamente disponível devido à natureza imprevisível da emergência.

Práticas proibidas envolvendo contenção, uso de força e disciplina especificamente para alunos elegíveis para educação especial (consistente com WAC 392-172A-02076):
As seguintes práticas são proibidas com alunos elegíveis para serviços de educação especial:
• O pessoal do distrito está proibido de usar intervenções aversivas com um aluno;
• Os funcionários do distrito estão proibidos de restringir ou isolar fisicamente qualquer aluno, exceto quando o comportamento do aluno representar uma probabilidade iminente de danos graves, conforme definido acima;
• Nenhum aluno pode ser estimulado pelo contato com corrente elétrica, incluindo, mas não limitado a, tasers;
• Um aluno não pode ser negado ou submetido a um atraso injustificado no fornecimento de alimentos ou líquidos a partir do momento em que o alimento ou líquido é habitualmente servido como forma de punição;
• Um aluno não pode receber força ou restrição que seja irracional sob as circunstâncias ou considerada uma forma irracional de punição corporal por uma questão de lei estadual (veja acima, por exemplo, uma lista de práticas que se presume serem irracional quando usado para corrigir ou conter uma criança);
• Um aluno não deve ser negado ou submetido a um atraso injustificado na prestação de cuidados de higiene comuns;
• Um aluno não deve ser negado ou submetido a um atraso injustificado no fornecimento de medicamentos;
• A student may not be excluded from their regular instructional or service area and isolated within a room or any other form of enclosure, except under the conditions set forth in WAC 392-172A-02110;
• Um aluno não deve ser forçado a ouvir ruídos ou sons que o aluno ache dolorosos;
• Um aluno não deve ser forçado a cheirar ou ser pulverizado no rosto com uma substância nociva ou potencialmente nociva;
• Um aluno não deve ser forçado a provar ou ingerir uma substância que não é comumente consumida ou que não é comumente consumida em sua forma ou concentração existente;
• A cabeça do aluno não deve ficar parcial ou totalmente submersa em água ou qualquer outro líquido.
• Um aluno não deve ser fisicamente restringido ou imobilizado amarrando ou prendendo os membros do aluno juntos ou amarrando ou prendendo qualquer parte do corpo do aluno a um objeto ou contra uma parede ou chão, exceto sob as condições estabelecidas no WAC 392-172A.02110;
• Um aluno não deve ser submetido ao uso de contenção de bruços (deitado de bruços) ou supino (deitado de bruços), contenção de parede ou qualquer contenção que interfira na respiração do aluno.

Grau de força:
• A restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável serão descontinuadas assim que o funcionário que administra a restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável determinar que a probabilidade de danos graves tenha se dissipado.
• Restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável devem ser administradas de forma a prevenir ou minimizar danos físicos ao aluno. Se, a qualquer momento durante o uso de contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável, o aluno demonstrar sofrimento físico significativo, a técnica deve ser reduzida imediatamente e, se necessário, a equipe da escola deve tomar medidas imediatas para procurar assistência médica.

Monitoramento:
Um adulto deve monitorar continuamente qualquer aluno quando contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável são usadas. O acompanhamento deve ser realizado por acompanhamento visual contínuo do aluno. O monitoramento deve incluir a avaliação regular do aluno quanto a sinais de sofrimento físico.

Notificação e revisão pós-incidente com os pais/responsáveis:
Dentro de vinte e quatro (24) horas após o uso de contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável com um aluno, o diretor ou pessoa designada deve fazer um esforço razoável para informar verbalmente os pais ou responsáveis ​​do aluno sobre o incidente. O diretor ou designado também deve enviar uma notificação por escrito assim que possível, mas com carimbo postal no máximo cinco (5) dias úteis após a contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável terem sido usadas com um aluno. Se a escola ou distrito costuma fornecer aos pais ou responsáveis ​​informações relacionadas à escola em um idioma ou modo de comunicação diferente do inglês, o relatório escrito deve ser fornecido aos pais ou responsáveis ​​nesse idioma ou modo de comunicação.

O diretor ou pessoa designada revisará o incidente com o aluno e o pai ou responsável (embora não necessariamente ao mesmo tempo) para abordar o comportamento que precipitou o uso da técnica e a adequação da resposta. O diretor ou pessoa designada analisará o incidente com a(s) pessoa(s) da equipe que administrou a contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável para discutir se os procedimentos adequados foram seguidos e qual treinamento ou suporte da equipe é necessário para ajudar o aluno a evitar situações semelhantes. incidentes.

IEPs e planos 504 incluirão os procedimentos acima para notificação dos pais/responsáveis ​​sobre o uso de isolamento e contenção em seu aluno.

Relatório de incidente:
Qualquer funcionário da escola, oficial de recursos da escola ou oficial de segurança da escola que use contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável, conforme definido neste procedimento, em qualquer aluno durante instrução ou atividades patrocinadas pela escola, informará o diretor ou um designado como o mais rápido possível e dentro de dois (2) dias úteis apresentar um relatório escrito do incidente ao escritório do distrito. O relatório escrito conterá, no mínimo:

• A data e hora do incidente;
• O nome e cargo do funcionário que administrou a contenção, isolamento ou outra forma de força física razoável;
• Uma descrição da atividade que levou à contenção, isolamento ou outra forma de força física razoável;
• O tipo de restrição, isolamento ou outras formas de força física razoável usadas no aluno e a duração;
• Se o aluno ou funcionário foi fisicamente ferido durante um incidente envolvendo contenção, isolamento ou outras formas de força física razoável;
• Quaisquer cuidados médicos prestados ao aluno ou funcionários; e
• Quaisquer recomendações para alterar a natureza ou quantidade de recursos disponíveis para o aluno e funcionários para evitar incidentes semelhantes.

 

Resolução de preocupações sobre o uso da força incidente:
A student or their parent or guardian who has concerns regarding a specific incident involving restraint, isolation, or other forms of reasonable physical force may seek to resolve the concern by using the district’s complaint process which is set forth in Policy 4220, Complaints Concerning Staff or Programs.

Fornecer aos pais/responsáveis ​​a política de Contenção, Isolamento e Outros Usos da Força Razoável:
O distrito disponibilizará a todos os pais/responsáveis ​​dos alunos a política do distrito sobre Restrição, Isolamento e Outros Usos de Força Razoável. Se o aluno tiver um plano IEP ou 504, o Distrito fornecerá aos pais/responsáveis ​​uma cópia da política toda vez que um plano IEP ou 504 inicial ou anual for desenvolvido.

Requisitos de treinamento da equipe:
Todo o treinamento incluirá instrução em gestão positiva do comportamento do aluno, sensibilidade cultural, comunicação eficaz para neutralizar e diminuir o comportamento perturbador ou perigoso e uso seguro e apropriado da força, isolamento e contenção. Anualmente, os administradores fornecerão a todos os funcionários as normas e procedimentos estabelecidos pelo distrito sobre o uso da força razoável.

Todos os funcionários devem ser informados sobre as estratégias de desescalada e os procedimentos adequados de intervenção física. O pessoal apropriado e aqueles que são requeridos ou razoavelmente previstos para fornecer intervenção de força física serão treinados no uso de intervenção de força física.

Somente funcionários treinados por um provedor qualificado e autorizados a usar isolamento, contenção, dispositivos de contenção ou procedimentos de pulverização química irão administrá-lo aos alunos. O pessoal apropriado incluirá os membros da equipe que provavelmente serão chamados a usar isolamento, contenção, dispositivos de contenção ou spray químico para prevenir ou abordar o comportamento perturbador ou perigoso do aluno.

Envio de relatórios de incidentes ao Gabinete do Superintendente de Instrução Pública:
A partir de 1º de janeiro de 2016 e anualmente até 1º de janeiro, o distrito resumirá os relatórios de incidentes escritos descritos acima e enviará esses resumos ao OSPI. Os resumos incluirão:
• o número de incidentes individuais de contenção e isolamento;
• o número de alunos envolvidos nos incidentes;
• o número de lesões em estudantes e funcionários; e
• os tipos de contenção ou isolamento utilizados.

Relatório anual:
O administrador do edifício ou um designado manterá um registro de todas as instâncias de uso da força, conforme definido por este procedimento, e enviará os resumos ao escritório do superintendente de instrução pública anualmente.

Revisado: abril de 2024

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