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Políticas e procedimentos de pesquisa

3220 (P) - Liberdade de Expressão

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3220

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Os alunos desfrutarão de liberdade de expressão, seja verbal ou escrita, desde que tal expressão não constitua uma interrupção material e substancial do funcionamento ordenado da escola ou viole esta política e procedimento. O diretor terá autoridade para monitorar a expressão verbal e escrita do aluno. Os alunos que violarem os padrões estabelecidos por esta política e procedimento e pelo capítulo 28A.600 RCW para expressão verbal e escrita podem estar sujeitos a ação corretiva ou punição.

Definições 

Para os fins desta política e procedimento, aplicam-se as seguintes definições:

(a) “Mídia patrocinada pela escola” significa qualquer assunto que seja preparado, substancialmente escrito, publicado ou transmitido por estudantes-jornalistas, que seja distribuído ou geralmente disponibilizado, gratuitamente ou por uma taxa, para membros do corpo discente , e que é preparado sob a direção de um conselheiro de mídia estudantil. “Mídia patrocinada pela escola” não inclui mídia destinada à distribuição ou transmissão somente nas salas de aula em que também é produzida.

(b) “Aluno jornalista” significa um aluno que reúne, compila, escreve, edita, fotografa, registra ou prepara informações para divulgação em mídia patrocinada pela escola.

(c) “Assessor de mídia estudantil” significa uma pessoa que é empregada, nomeada ou designada pela escola para supervisionar ou fornecer instruções relacionadas à mídia patrocinada pela escola.

Para efeitos de expressão verbal e escrita, vigoram as seguintes orientações:

A. A distribuição de materiais escritos ou a apresentação de um discurso oral em uma assembléia ou sala de aula pode ser restrita:

  1. Quando houver evidências que sustentem razoavelmente uma previsão de que a expressão possa causar interrupção material e substancial ou interferência nas atividades escolares, cuja interrupção ou interferência não possa ser evitada por meios razoavelmente disponíveis e menos restritivos; ou,
  2. Sempre que tal expressão infrinja indevidamente os direitos de terceiros.

    Um funcionário da escola deve basear uma previsão de ruptura material e substancial em fatos específicos, incluindo experiência passada na escola e eventos atuais que influenciam o comportamento do aluno, e não em medo ou apreensão indiferenciados.

B. A distribuição de material escrito ou apresentação de um discurso oral não será permitida se tal material ou discurso violar a lei federal de comunicações ou as regras ou regulamentos aplicáveis ​​da comissão de comunicação federal, ou de outra forma violar as políticas distritais relativas a patentemente obscenas, conduta ou comunicação vulgar e indecente.

C. Materiais ou discursos difamatórios ou caluniosos podem ser proibidos. O material difamatório será definido para incluir falsidades difamatórias sobre figuras públicas ou funcionários governamentais. Para ser caluniosa, a falsidade difamatória deve ser feita com dolo real; isto é, com o conhecimento de que é falso, ou com desrespeito imprudente se era falso ou não.

D. Publicações que envolvam uma invasão injustificada de privacidade não serão permitidas. Tais ocorrências podem incluir: exploração da personalidade; publicações de assuntos privados com os quais o público não tem interesse legítimo; ou, intromissão indevida em atividades privadas de uma maneira que possa causar sofrimento mental, vergonha ou humilhação a uma pessoa razoável de sensibilidade comum.

E. Publicações ou discursos orais que incitem a prática de atos ilegais nas dependências da escola, a violação da lei ou a violação das políticas e procedimentos legais do distrito escolar podem ser proibidos.

F. Publicações ou discursos orais que violem a política ou procedimento do distrito relacionado à proibição de assédio, intimidação ou intimidação, ou que defendam discriminação ou depreciação discriminatória em violação do capítulo 28A.642 RCW e da política do distrito são proibidos.

Publicações Estudantis

O instrutor ou orientador de publicações do aluno terá a responsabilidade principal de supervisionar as publicações do aluno e garantir que as disposições incorporadas à política e aos procedimentos sejam cumpridas. O instrutor ou orientador também terá a responsabilidade principal de ensinar padrões profissionais de inglês e jornalismo aos estudantes de jornalismo. As atividades de publicação devem incutir respeito pela sensibilidade dos outros e pelos padrões de civilidade, bem como pelos elementos do jornalismo responsável.

Estudantes editores de mídia patrocinada pela escola são responsáveis ​​por determinar as notícias, opiniões, recursos e conteúdo publicitário da mídia sujeito às limitações desta política e procedimento conforme estabelecido acima.

O diretor pode solicitar a revisão de qualquer cópia antes de sua publicação. O diretor devolverá tal cópia aos editores estudantes dentro de 24 horas após o envio para revisão. Qualquer disputa que não possa ser resolvida no nível do edifício será submetida ao superintendente para análise posterior. Quando apropriado, o superintendente procurará aconselhamento jurídico. Se a reclamação não puder ser resolvida nesse nível, o conselho, mediante solicitação, considerará a reclamação em sua próxima reunião ordinária. Além disso, qualquer aluno, individualmente ou por meio de seus pais ou responsáveis, matriculado em uma escola pública de ensino médio pode apresentar uma apelação de qualquer suposta violação do capítulo 28A.600 RCW relacionada à mídia patrocinada pela escola de acordo com as disposições do capítulo 28A. 645 RCW.

A expressão política de alunos em mídia patrocinada pela escola não deve ser considerada o uso de fundos públicos para fins políticos para fins das proibições do RCW 42.17A.550.

A expressão feita por um aluno na mídia patrocinada pela escola não é necessariamente a expressão da política da escola. De acordo com o capítulo 28A.600 RCW, nem um funcionário da escola nem o conselho de administração da escola ou distrito escolar podem ser responsabilizados em qualquer ação civil ou criminal por qualquer expressão feita ou publicada por alunos na mídia patrocinada pela escola.

Distribuição de Materiais

Os direitos constitucionais de liberdade de expressão ou de expressão dos alunos prevêem a oportunidade de distribuir materiais escritos nas dependências da escola. No entanto, a distribuição de materiais pelos alunos não causará interrupção ou interferência nas atividades escolares. A distribuição sistemática de materiais pode não ocorrer durante o tempo de instrução, a menos que outras atividades não instrucionais semelhantes sejam permitidas. Os alunos estarão sujeitos a ação corretiva ou punição, incluindo suspensão ou expulsão, dependendo da natureza da interrupção ou interferência resultante da distribuição de materiais.

Revisado: março de 2021

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