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Políticas e procedimentos de pesquisa

3205 (P) - Proibido o Assédio Sexual a Estudantes

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3205

PROIBIDO ASSÉDIO SEXUAL DE ESTUDANTES

O procedimento destina-se a estabelecer os requisitos da Política 3205, incluindo o processo para uma investigação imediata, completa e equitativa de alegações de assédio sexual e a necessidade de tomar as medidas adequadas para resolver tais situações. Se for constatado que o assédio sexual criou um ambiente hostil, a equipe deve tomar medidas imediatas para eliminar o assédio, evitar sua recorrência e lidar com seus efeitos.

Este procedimento se aplica ao assédio sexual (incluindo violência sexual) contra alunos realizado por outros alunos, funcionários ou terceiros envolvidos nas atividades do distrito escolar. Como os alunos podem experimentar os efeitos contínuos do assédio fora do campus no ambiente educacional, o distrito considerará os efeitos da conduta fora do campus ao avaliar se há um ambiente hostil no campus. O distrito tem jurisdição sobre essas reclamações de acordo com o Título IX das Emendas de Educação de 1972, Capítulo 28A.640, RCW e Capítulo 392-190 WAC.

Coordenador do Título IX, Investigador e Tomador de Decisões
O distrito designará e autorizará um funcionário a atuar como “Coordenador do Título IX” para coordenar os esforços de conformidade com os regulamentos de discriminação sexual e assédio sexual estaduais e federais do distrito. O tomador de decisão que chegar à determinação final da responsabilidade pelo suposto assédio sexual do Título IX será o Superintendente ou representante. O tomador de decisão não pode ser a mesma pessoa que atua como Coordenador do Título IX ou o investigador da reclamação do Título IX.

O nome, cargo, endereço do escritório, número de telefone e endereço de e-mail do coordenador do Título IX devem estar disponíveis no site do distrito; em manuais/catálogos que são disponibilizados para funcionários, alunos e pais; e na declaração de não discriminação do distrito.

Qualquer indivíduo designado como Coordenador do Título IX, um investigador ou tomador de decisão, e qualquer pessoa que facilite um processo de resolução informal não deve ter um conflito de interesse ou preconceito a favor ou contra o(s) indivíduo(s) que fez a reclamação (“reclamante( s)”) ou o(s) indivíduo(s) denunciado(s) como autor(es) de conduta que possa configurar assédio sexual (“requerido(s)” em geral ou individualmente, devendo receber treinamento sobre:
• A definição de assédio sexual nos termos do Título IX e da lei estadual;
• O escopo do programa ou atividade educacional do distrito;
• Como conduzir um processo de investigação e reclamação e processo de resolução informal;
• Como servir com imparcialidade;
• Suas responsabilidades capítulo WAC 392-190 WAC; e
• Como aumentar a conscientização e eliminar o preconceito com base em sexo, raça, credo, religião, cor, nacionalidade, status militar ou veterano dispensado com honra, orientação sexual, expressão de gênero, identidade de gênero, presença de qualquer deficiência sensorial, mental ou física , ou o uso de um cão-guia treinado ou animal de serviço.

Os investigadores distritais também devem receber treinamento sobre questões relevantes para criar um relatório investigativo que resuma de maneira justa as evidências relevantes.

Os tomadores de decisão do distrito também devem receber treinamento sobre qualquer tecnologia a ser usada durante as audiências, se o distrito permitir uma audiência, e sobre questões de relevância de perguntas e evidências, incluindo a exigência de que perguntas e evidências sobre a predisposição sexual ou conduta sexual anterior do reclamante não são relevantes, a menos que 1) essas perguntas e evidências sejam oferecidas para provar que alguém que não seja o réu cometeu a conduta alegada ou 2) perguntas e evidências relativas a incidentes específicos do comportamento sexual anterior do reclamante em relação ao réu sejam oferecidas para provar o consentimento.

Quaisquer materiais de treinamento usados ​​para treinar Coordenadores do Título IX, investigadores, tomadores de decisão e qualquer pessoa que facilite um processo informal de resolução não devem se basear em estereótipos sexuais e devem promover investigações e julgamentos imparciais de reclamações. O distrito manterá por um período de sete anos registros de qualquer resolução informal e do resultado; e todos os materiais usados ​​para treinar Coordenadores do Título IX, investigadores, tomadores de decisão e qualquer pessoa que facilite um processo informal de resolução, e disponibilize tais materiais no site do distrito.

Aviso de Política e Procedimento de Assédio Sexual

• As informações sobre a política de assédio sexual do distrito e o procedimento de reclamação serão facilmente compreensíveis e afixadas em todos os prédios da escola, reproduzidas em cada aluno, funcionário, voluntário e manual dos pais. Este aviso será fornecido em um idioma que cada pai e responsável possa entender.

• Além da publicação e reprodução deste procedimento e da Política 3205, o distrito fornecerá um aviso anual aos funcionários de que reclamações de acordo com este procedimento podem ser apresentadas no Escritório do Distrito de Escolas Públicas de Walla Walla, 364 S. Park Street, Walla Walla, WA 99362.

Respondendo a Notificação de Assédio Sexual
O distrito está avisado e obrigado a tomar medidas quando qualquer funcionário souber, ou no exercício de cuidados razoáveis, deve saber, sobre um possível assédio sexual. Isso inclui relatórios informais e formais feitos a qualquer membro da equipe.

Mediante notificação de possível assédio sexual, a equipe sempre notificará o Coordenador do Título IX. Além disso, no caso de uma suposta agressão sexual, o diretor da escola informará imediatamente a polícia e notificará o(s) aluno(s) alvo(s) e seus pais/responsáveis ​​sobre o direito de registrar uma queixa criminal e uma queixa de assédio sexual simultaneamente.


Assim que o distrito for notificado de possível assédio sexual, o Coordenador do Título IX entrará em contato imediatamente com o reclamante para discutir a disponibilidade de medidas de apoio, considerar os desejos do reclamante em relação a medidas de apoio, informar o reclamante sobre a disponibilidade de medidas de apoio com ou sem a apresentação de uma reclamação formal e explicar ao reclamante o processo de apresentação de uma reclamação formal. Além disso, a equipe também informará um supervisor apropriado ou um profissional quando receber reclamações de assédio sexual, especialmente quando a reclamação estiver além de seu treinamento para resolver ou alegar má conduta grave.

Medidas de suporte devem ser oferecidas ao reclamante, antes ou após a apresentação de uma reclamação formal, ou quando nenhuma reclamação formal foi apresentada. Medidas de suporte também podem ser fornecidas ao respondente. Medidas de suporte são serviços individualizados não disciplinares e não punitivos oferecidos conforme apropriado, conforme razoavelmente disponível e sem taxa ou encargo para o reclamante ou respondente. Medidas de apoio devem ser elaboradas para restaurar ou preservar o acesso ao programa ou atividade educacional do Distrito sem sobrecarregar desarrazoadamente a outra parte.

As medidas de suporte podem incluir:
• Uma oportunidade para o denunciante explicar ao suposto assediador que sua conduta não é bem-vinda, ofensiva ou inadequada, por escrito ou pessoalmente;
• Uma declaração de um membro da equipe ao suposto assediador de que a conduta alegada não é apropriada e pode levar a uma ação disciplinar se comprovada ou repetida;
• Uma declaração pública geral de um administrador em um prédio revisando a política distrital de assédio sexual sem identificar o queixoso;
• Desenvolvimento de um plano de segurança;
• Modificações de horários de trabalho ou aulas;
• Restrições mútuas de contato entre as partes;
• Maior segurança e monitoramento de certas áreas do campus ou prédio da escola, ou
• Fornecimento de treinamento de funcionários e/ou alunos.

Em resposta ao aviso de assédio sexual, o distrito tomará medidas imediatas e apropriadas para investigar e tomar medidas rápidas e eficazes razoavelmente calculadas para acabar com o assédio, eliminar o ambiente hostil, prevenir sua recorrência e, conforme apropriado, remediar seus efeitos

O distrito informará ao reclamante e seus pais/responsáveis ​​como relatar quaisquer problemas subsequentes. Além disso, o distrito realizará consultas de acompanhamento para verificar se houve novos incidentes ou casos de retaliação e para responder prontamente e abordar adequadamente problemas novos ou contínuos. As consultas de acompanhamento seguirão um cronograma acordado pelo distrito e pelo reclamante.

Um reclamante pode registrar uma reclamação formal a qualquer momento enquanto estiver recebendo medidas de apoio. Um reclamante, seu pai ou responsável, ou o Coordenador do Título IX pode registrar uma reclamação formal porque, por exemplo, eles acham que a reclamação precisa ser investigada mais detalhadamente ou uma disciplina pode ser justificada para o indivíduo alegado ter se envolvido em conduta de assédio sexual.

Confidencialidade
• O distrito manterá em sigilo quaisquer medidas de apoio fornecidas ao reclamante ou respondente, na medida em que manter tal confidencialidade não prejudique a capacidade do distrito de fornecer as medidas de apoio.
• Se um reclamante solicitar que seu nome não seja revelado ao suposto agressor ou solicitar que o distrito não investigue ou busque ação contra o suposto agressor, a solicitação será encaminhada ao Coordenador de Cumprimento de Direitos Civis do Título IX para avaliação.
• O Coordenador de Conformidade de Direitos Civis/Título IX deve informar ao reclamante que atender à solicitação pode limitar sua capacidade de responder plenamente ao incidente, incluindo a instauração de ação disciplinar contra o suposto autor.
• Se o reclamante ainda solicitar que seu nome não seja divulgado ao suposto agressor ou que o distrito não investigue ou busque ação contra o suposto agressor, o distrito precisará determinar se pode ou não honrar tal solicitação enquanto ainda fornece um ambiente seguro e não discriminatório para todos os alunos, funcionários e outros terceiros envolvidos nas atividades do distrito, incluindo a pessoa que denunciou o assédio sexual. Embora a solicitação de um reclamante para que seu nome seja omitido possa limitar a capacidade do distrito de responder plenamente a uma alegação individual de assédio sexual, o distrito usará outros meios apropriados disponíveis para lidar com o assédio sexual.

Retaliação
O Título IX e a lei estadual proíbem a retaliação contra qualquer indivíduo que apresente uma reclamação sob essas leis ou participe de uma investigação de reclamação. Quando uma queixa informal ou formal de assédio sexual for feita, o distrito tomará medidas para impedir mais assédio e evitar qualquer retaliação contra a pessoa que fez a queixa, foi o objeto do assédio ou contra quem forneceu informações como testemunha. O distrito investigará todas as alegações de retaliação e tomará medidas contra aqueles que tiverem retaliado.

Processo de reclamação formal

Nível Um - Reclamação ao Distrito
Qualquer pessoa pode iniciar uma reclamação formal de assédio sexual, mesmo que o processo de reclamação informal esteja sendo utilizado.

Apresentação de Reclamação
• Todas as reclamações formais serão feitas por escrito e estabelecerão os atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente ocorreram e que constituem assédio sexual. O Coordenador do Título IX pode redigir a reclamação com base no relatório do reclamante para que o reclamante analise e aprove. O Coordenador do Título IX também pode concluir que o distrito precisa conduzir uma investigação com base nas informações em sua posse, independentemente do interesse do reclamante em apresentar uma reclamação formal.

• O prazo para apresentação da reclamação é de um ano a partir da data da ocorrência objeto da reclamação. No entanto, um prazo de apresentação de queixa não pode ser imposto se o queixoso foi impedido de apresentar devido a: 1) Declarações errôneas específicas por parte do distrito de que havia resolvido o problema na base da queixa; ou 2) Retenção de informações que o distrito era obrigado a fornecer sob WAC 392-190-065 ou WAC 392-190-005.
• As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, e-mail ou entrega em mãos ao Coordenador do Título IX do distrito. Qualquer funcionário do distrito que receba uma reclamação que atenda a esses critérios notificará imediatamente o Coordenador.

Determinando a Incorporação de Procedimentos Adicionais de Reclamação do Título IX
O Coordenador do Título IX avaliará se uma queixa formal de assédio sexual atende aos critérios para uma queixa do Título IX. Nesse caso, o distrito implementará procedimentos de investigação e resposta de acordo com a lei estadual, bem como os seguintes procedimentos adicionais, conforme exigido pelos regulamentos do Título IX.

Nos termos do Título IX, o termo “assédio sexual” significa:
• um funcionário do distrito condicionando a prestação de ajuda, benefício ou serviço à participação de um indivíduo em conduta sexual indesejada;
• conduta que cria um “ambiente hostil”, significando conduta indesejada determinada por uma pessoa razoável como sendo tão severa, abrangente e objetivamente ofensiva que efetivamente nega a uma pessoa igual acesso ao programa ou atividade educacional; ou
• “agressão sexual”, conforme definido em 20 USC 1092(f)(6)(A)(v), “violência no namoro” conforme definido em 34 USC 12291(a)(10), “violência doméstica” conforme definido em 34 USC 12291(a)(8), ou “perseguição” conforme definido em 34 USC 12291(a)(30).

O distrito implementará procedimentos adicionais do Título IX em resposta a uma reclamação de assédio sexual quando a conduta alegada constituir assédio sexual conforme definido pelos regulamentos do Título IX e:
• A denúncia por escrito é apresentada pelo denunciante do suposto assédio sexual, pelo responsável legal do denunciante ou pelo Coordenador do Título IX;
• A reclamação solicita que o distrito investigue a(s) alegação(ões) de assédio sexual, conforme definido nos regulamentos do Título IX;
• A reclamação é contra um respondente nomeado que, no momento do suposto assédio, estava sob o controle do distrito escolar (como um aluno, funcionário ou voluntário);
• A suposta conduta de assédio sexual ocorreu nos Estados Unidos; e
• O queixoso está participando ou tentando participar do programa ou atividade educacional do distrito no momento.

Se a reclamação formal for determinada para atender aos critérios para uma reclamação do Título IX, o distrito conduzirá a investigação implementando os procedimentos adicionais do Título IX. Pule para o Processo de Reclamação Padrão com Requisitos Adicionais do Título IX.

Se for determinado que a reclamação formal não atende aos critérios para uma reclamação do Título IX, o distrito conduzirá a investigação sem implementar os procedimentos adicionais do Título IX. Continue para o Processo de Reclamação Padrão.

PROCESSO DE RECLAMAÇÃO PADRÃO
Reconhecendo uma Reclamação - Processo Padrão de Reclamação
• Ao receber uma reclamação, o Coordenador fornecerá ao reclamante uma cópia deste procedimento em um idioma que o reclamante possa entender.

Investigando uma Reclamação Formal - Processo Padrão de Reclamação
• As investigações serão realizadas de forma rápida, completa, confiável e imparcial. Durante o processo de investigação, o denunciante e o(s) réu(s), caso o denunciante tenha identificado um(s) assediador(es) acusado(s), terão a mesma oportunidade de apresentar testemunhas e provas relevantes. Reclamantes, respondentes e testemunhas podem ter um adulto de confiança com eles durante qualquer atividade de investigação iniciada pelo distrito. O distrito escolar e o reclamante também podem concordar em resolver a reclamação em vez de uma investigação.
• Quando a investigação estiver concluída, o investigador compilará um relatório completo por escrito da reclamação e dos resultados da investigação.

Mediação - Processo de reclamação padrão
A qualquer momento durante o procedimento de reclamação estabelecido no WAC 392-190-065 a 392-190-075, um distrito pode, às suas próprias custas, oferecer mediação. O reclamante e o distrito podem concordar em estender os prazos do processo de reclamação para buscar a mediação.

O objetivo da mediação é fornecer ao reclamante e ao distrito uma oportunidade de resolver disputas e chegar a um acordo mutuamente aceitável através do uso de um mediador imparcial. A mediação deve ser voluntária e requer o acordo mútuo de ambas as partes. Pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento durante o processo de mediação. Ele não pode ser usado para negar ou atrasar o direito de um reclamante de utilizar os procedimentos de reclamação.

A mediação deve ser conduzida por um mediador qualificado e imparcial que não pode:
1) Ser funcionário de qualquer distrito escolar, escola pública ou outra agência pública ou privada que esteja prestando serviços relacionados à educação a um aluno que seja objeto da reclamação mediada; ou 2) Ter um conflito de interesse pessoal ou profissional. Um mediador não é considerado um funcionário do distrito ou escola charter ou outra agência pública ou privada apenas porque atua como mediador.

Se as partes chegarem a um acordo por meio da mediação, elas podem assinar um acordo juridicamente vinculativo que estabeleça a resolução e declare que todas as discussões que ocorreram durante o curso da mediação permanecerão confidenciais e não poderão ser usadas como prova em qualquer reclamação posterior, audiência de devido processo ou processo civil. O acordo deve ser assinado pelo reclamante e por um representante distrital que tenha autoridade para vincular o distrito. 
Resposta do Superintendente a uma Reclamação Formal - Processo Padrão de Reclamação
• O superintendente ou seu representante responderá por escrito ao reclamante e ao reclamado no prazo de trinta (30) dias corridos após o recebimento da reclamação, a menos que acordado de outra forma pelo reclamante ou se circunstâncias excepcionais relacionadas à reclamação exigirem uma prorrogação do prazo limite. Caso seja necessária uma prorrogação, o distrito notificará as partes por escrito sobre o motivo da prorrogação e a data de resposta prevista. No momento em que o distrito responde ao queixoso, o distrito deve enviar uma cópia da resposta ao escritório do superintendente de instrução pública.
• A resposta do superintendente ou designado incluirá: 1) um resumo dos resultados da investigação; 2) declaração sobre se a preponderância das provas estabelece que o denunciante foi assediado sexualmente; 3) se for constatado que ocorreu assédio sexual, as medidas corretivas que o distrito julgar necessárias, incluindo a garantia de que o distrito tomará medidas para prevenir a reincidência e remediar seus efeitos sobre o reclamante e outros, se apropriado; 4) notificação do direito do reclamante de apelar ao conselho escolar e as informações de arquivamento necessárias; e 5) quaisquer medidas corretivas que o distrito adote, remédios para o reclamante (por exemplo, fontes de aconselhamento, advocacia e apoio acadêmico) e notificação de possíveis sanções para o(s) perpetrador(es) (por exemplo, disciplina).
• A resposta do superintendente ou designado será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender e pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês, de acordo com o Título VI da Lei de Direitos Civis de 1964. Se a reclamação alegar assédio discriminatório por um respondente nomeado ou respondente(s), o coordenador notificará o(s) respondente(s) do resultado da investigação e do seu direito de apelar de qualquer medida disciplinar ou corretiva imposta pelo distrito.
• Quaisquer medidas corretivas consideradas necessárias serão instituídas o mais rápido possível, mas em nenhum caso mais de trinta (30) dias após o envio do superintendente de uma resposta por escrito, a menos que o acusado esteja apelando da imposição de disciplina e o distrito esteja impedido pelo devido considerações de processo ou uma ordem legal de impor a disciplina até que o processo de apelação seja concluído. Os funcionários também podem apresentar queixas por meio do processo de acordo coletivo apropriado ou da política antidiscriminação.
• O distrito informará ao reclamante e seus pais/responsáveis ​​como relatar quaisquer problemas subsequentes. Além disso, o distrito realizará consultas de acompanhamento para verificar se houve novos incidentes ou casos de retaliação e para responder prontamente e abordar adequadamente problemas novos ou contínuos. As consultas de acompanhamento seguirão um cronograma acordado pelo distrito e pelo reclamante.

Retomar o “Processo Padrão de Reclamação” no Nível Dois - Recurso ao Conselho de Administração.


PROCESSO DE RECLAMAÇÃO PADRÃO COM REQUISITOS ADICIONAIS DO TÍTULO IX
As seções a seguir descrevem o processo que o distrito tomará para responder a reclamações de assédio sexual sob a lei estadual e o Título IX.

Reconhecendo uma reclamação formal do Título IX
O Coordenador do Título IX receberá e investigará todas as reclamações formais e escritas de assédio sexual ou informações em posse do coordenador que ele acredite que requeiram uma investigação mais aprofundada. O Coordenador delegará sua autoridade para participar deste processo se tal ação for necessária para evitar potenciais conflitos de interesse. Ao receber uma reclamação, o Coordenador oferecerá medidas de apoio a ambas as partes.

O distrito acusará o recebimento da reclamação formal fornecendo a seguinte notificação por escrito ao(s) respondente(s) e reclamante:
• Uma cópia do procedimento de reclamação de discriminação da escola em um idioma que as partes possam entender.
• Notificação das alegações de assédio sexual com tempo suficiente para que as partes preparem uma resposta antes de qualquer entrevista inicial e com detalhes suficientes. Esses detalhes suficientes incluem as identidades das partes envolvidas no incidente, se conhecidas, a conduta que supostamente constitui assédio sexual e a data e local do suposto incidente, se conhecida.
• Observe que as partes podem ter um consultor de sua escolha, que pode ser um advogado ou não advogado, e que pode inspecionar e revisar as evidências do suposto assédio sexual.
• Observe que o réu não é presumido responsável pela conduta alegada e que uma determinação sobre a responsabilidade pelo suposto assédio sexual é feita na conclusão do processo de reclamação.
• Aviso de qualquer disposição nas políticas e procedimentos de conduta do aluno que proíba declarações falsas ou envio de informações falsas.

Investigação de uma Reclamação Formal do Título IX
O distrito deve investigar as alegações contidas em uma queixa formal. Se a conduta alegada não constituir assédio sexual sob os regulamentos do Título IX, mesmo que comprovada, não tenha ocorrido no programa ou atividade educacional do distrito, ou não tenha ocorrido contra uma pessoa nos Estados Unidos, então o distrito deve rejeitar a queixa formal sob o Título IX. Tal demissão não impede a ação sob outra disposição da política ou procedimento distrital ou sob os procedimentos de investigação de assédio sexual conforme exigido pela lei estadual (Consulte o Processo Padrão de Reclamação).

O distrito adota a preponderância da evidência/evidência clara e convincente como padrão ou prova que usará para tomar decisões sobre reclamações.


A investigação do distrito de uma reclamação do Título IX deve:
• Inclua uma investigação rápida e completa sobre as alegações da reclamação.
• Assegurar que o distrito arca com o ônus da prova e o ônus de reunir provas suficientes para determinar a responsabilidade pelo suposto assédio sexual. O distrito não pode acessar, considerar, divulgar ou de outra forma usar os registros de uma parte que são feitos ou mantidos por um médico, psiquiatra, psicólogo ou outro profissional ou paraprofissional reconhecido atuando ou auxiliando em sua capacidade profissional e feitos e mantidos em conexão com o fornecer tratamento à parte, a menos que o distrito obtenha o consentimento voluntário e por escrito da parte para fazê-lo.
• Proporcionar igualdade de oportunidades para as partes apresentarem testemunhas, inclusive testemunhas de fato e periciais, e outras provas incriminatórias e exculpatórias;
• Não restringir a capacidade de qualquer uma das partes de discutir as alegações sob investigação ou de reunir e apresentar provas relevantes;
• Proporcionar às partes as mesmas oportunidades de ter outras pessoas presentes durante qualquer processo de reclamação; incluindo a oportunidade de ser acompanhado a qualquer reunião ou processo relacionado pelo consultor de sua escolha, que pode ser um advogado ou não procurador. O distrito aplicará quaisquer restrições em relação à extensão em que um conselheiro pode participar igualmente para ambas as partes;
• Fornecer a uma parte cuja participação é convidada ou esperada notificação por escrito da data, hora, local, participantes e objetivo de todas as audiências, entrevistas ou outras reuniões, com tempo suficiente para que as partes se preparem para participar;
• Antes da conclusão de um relatório investigativo, forneça oportunidades iguais para as partes inspecionarem e revisarem qualquer evidência obtida como parte da investigação que esteja diretamente relacionada às alegações levantadas na reclamação formal, para que cada parte possa responder de forma significativa ao provas antes da conclusão da investigação. Isso inclui evidências nas quais o distrito não pretende se basear para determinar a responsabilidade pelo suposto assédio sexual, independentemente da fonte das evidências. As partes terão pelo menos dez (10) dias para enviar uma resposta por escrito para que o investigador considere antes da conclusão do relatório investigativo.
• Pelo menos dez (10) dias antes de uma determinação sobre a responsabilidade, crie um relatório investigativo que resuma de forma justa as evidências relevantes e envie o relatório investigativo em formato eletrônico ou impresso a cada parte e ao consultor de cada parte para revisão e resposta por escrito .

• Depois de transmitir o relatório investigativo às partes, mas antes de chegar a uma determinação final sobre a responsabilidade, o tomador de decisão deve dar a cada parte a oportunidade de enviar por escrito perguntas relevantes que uma parte quer que sejam feitas a qualquer parte ou testemunha, fornecer a cada parte o respostas e permitir perguntas de acompanhamento adicionais e limitadas de cada parte. Perguntas e evidências sobre a predisposição sexual do denunciante ou comportamento sexual anterior não são relevantes, a menos que sejam oferecidas para provar que outra pessoa que não o denunciado cometeu a conduta alegada pelo denunciante ou a menos que digam respeito a incidentes específicos do comportamento sexual anterior do denunciante em relação ao respondente e são oferecidos para provar o consentimento. O decisor deve explicar à parte que propõe as questões qualquer decisão de excluir uma questão como não relevante.

O processo de investigação e queixa do Título IX do distrito não é obrigado a incluir audiências investigativas.

Disciplina e Remoções de Emergência por Suposto Assédio Sexual sob o Título IX
Um réu acusado de assédio sexual nos termos do Título IX é presumido não responsável pela conduta alegada até que uma determinação sobre a responsabilidade seja feita na conclusão do processo de queixa. O distrito não pode impor nenhuma sanção disciplinar, ou outras ações que não sejam medidas de apoio, contra o réu até que o distrito determine que o réu foi responsável pelo assédio sexual na conclusão do processo de queixa.

Esses procedimentos adicionais de assédio sexual do Título IX não impedem que um distrito escolar remova um aluno da escola em uma base de emergência consistente com a Política e Procedimento 3241 – Disciplina do Aluno e os regulamentos de disciplina do aluno associados para expulsão de emergência.

Título IX Processo de Resolução Informal
A qualquer momento antes de uma determinação em uma reclamação formal do Título IX, o distrito pode permitir que um reclamante renuncie ao processo de reclamação formal em favor de um processo de resolução informal que não envolva uma investigação completa e julgamento, desde que o distrito obtenha as consentimento voluntário por escrito; o distrito não oferece resolução informal de alegações de assédio sexual contra um entrevistado que é funcionário do distrito, o distrito fornece prazos razoavelmente rápidos para o processo de resolução informal; e o distrito fornece às partes uma notificação por escrito divulgando as alegações, os requisitos para o processo informal de resolução e as circunstâncias nas quais as partes seriam impedidas de continuar com um processo formal de resolução para as mesmas alegações.

Uma parte tem o direito de se retirar do processo de resolução informal e retomar o processo formal de reclamação do Título IX a qualquer momento antes de concordar com uma resolução. O distrito não pode exigir a renúncia do direito a uma investigação e julgamento de queixas formais de assédio sexual nos termos do Título IX como condição de inscrição, emprego ou gozo de qualquer outro direito, nem o distrito pode exigir que as partes participem de um processo de resolução informal. O distrito não oferecerá um processo de resolução de informações a menos que uma reclamação formal seja apresentada. 
Resposta do superintendente a uma reclamação formal do Título IX
Na conclusão da investigação, o tomador de decisão (superintendente ou designado) deve emitir uma determinação por escrito de responsabilidade em relação ao suposto assédio sexual dentro de trinta (30) dias corridos do recebimento da denúncia, a menos que acordado de outra forma pelo denunciante ou se circunstâncias excepcionais relacionadas com a reclamação exigem uma prorrogação do prazo. Caso seja necessária uma prorrogação, o distrito notificará as partes por escrito sobre o motivo da prorrogação e a data de resposta prevista.

A determinação por escrito do superintendente deve ser emitida para as partes simultaneamente e deve incluir o seguinte:
• Identificação das alegações que podem constituir assédio sexual nos termos dos regulamentos do Título IX;
• Uma descrição das etapas processuais tomadas desde o recebimento da queixa formal pelo distrito até a determinação, incluindo quaisquer notificações às partes, entrevistas com as partes e testemunhas, visitas ao local, métodos usados ​​para reunir outras provas e audiências realizadas;
• Achados que suportam a determinação;
• Um resumo dos resultados da investigação;
• Conclusões sobre a aplicação das políticas do código de conduta do distrito aos factos;
• Uma declaração sobre se a preponderância das provas estabelece que o denunciante foi assediado sexualmente;
• Uma declaração e justificativa para o resultado de cada alegação, incluindo uma determinação quanto à responsabilidade, quaisquer sanções disciplinares ou outras impostas ao réu, e se os recursos destinados a restaurar ou preservar o acesso igual ao programa ou atividade educacional serão fornecido ao reclamante; e
• Se for constatado que ocorreu assédio sexual, as medidas corretivas que o distrito julgar necessárias, incluindo a garantia de que o distrito tomará medidas para prevenir a reincidência e remediar seus efeitos sobre o queixoso e outros, se apropriado; e
• Aviso do direito das partes de apelar ao conselho escolar e as informações de arquivamento necessárias.

A resposta do superintendente ou designado será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender e pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964.

No momento em que o distrito responder às partes, o distrito deve enviar uma cópia da resposta ao escritório do superintendente de instrução pública.


Quaisquer medidas corretivas consideradas necessárias serão instituídas o mais rápido possível, mas em nenhum caso mais de trinta (30) dias após o envio do superintendente de uma resposta por escrito, a menos que o acusado esteja apelando da imposição de disciplina e o distrito esteja impedido pelo devido processo considerações ou uma ordem legal de impor a disciplina até que o processo de apelação seja concluído. Os funcionários também podem apresentar queixas por meio do processo de acordo coletivo apropriado ou da política antidiscriminação. Continuar o “Processo de Reclamação Estadual com Requisitos Adicionais do Título IX” no Nível Dois - Recurso ao Conselho de Administração.

Nível Dois - Apelo ao tomador de decisão

Notificação de Apelação e Audiência
• Se o(s) reclamante(s) com a decisão por escrito do superintendente ou representante, a parte discordante pode apelar da decisão, apresentando uma notificação de apelação por escrito ao secretário do conselho dentro de dez (10) dias corridos após a data em que o reclamante recebeu a resposta.
• Se a reclamação envolver um réu nomeado, o Distrito implementará os procedimentos de apelação igualmente para ambas as partes e fornecerá notificação por escrito à outra parte quando a apelação for apresentada.
• O distrito garantirá que o tomador de decisão para o recurso não seja o mesmo tomador de decisão que chegou à determinação sobre responsabilidade ou demissão, o investigador ou o Coordenador do Título IX;
• O distrito garantirá que o decisor do recurso recebeu o treinamento necessário para os tomadores de decisão, conforme exigido por este procedimento.
• O conselho garantirá que uma audiência comece no vigésimo (20º) dia corrido após a apresentação da notificação de apelação por escrito, salvo acordo em contrário entre o reclamante e o superintendente ou por justa causa.
• Ambas as partes terão uma oportunidade razoável e igual para apresentar uma declaração por escrito em apoio ou contestação do resultado da determinação inicial.

Decisão sobre recurso
• A menos que acordado de outra forma pelo reclamante, o tomador de decisões sobre o recurso apresentará uma decisão por escrito dentro de trinta (30) dias corridos após a apresentação do aviso de apelação e fornecerá ao reclamante uma cópia da decisão.
• A decisão escrita descreverá o resultado do recurso e a justificativa para o resultado.
• A decisão incluirá notificação do direito do reclamante de recorrer ao Superintendente de Instrução Pública e identificará onde e para quem o recurso deve ser interposto. O distrito enviará uma cópia da decisão do recurso ao escritório do superintendente de instrução pública.
• A decisão será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender, o que pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis.

Nível Três - Denúncia ao Superintendente de Instrução Pública

Apresentação de Reclamação
• Se um reclamante discordar da decisão do conselho de administração, ou se o distrito não cumprir este procedimento, o reclamante poderá apresentar uma reclamação ao superintendente de instrução pública.
• Uma reclamação deve ser recebida pelo Superintendente de Instrução Pública até o vigésimo (20) dia corrido após a data em que o reclamante recebeu notificação por escrito da decisão do conselho de administração, a menos que o Superintendente de Instrução Pública conceda uma prorrogação para boa causa. As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, correio eletrônico ou entrega em mãos.
• Uma reclamação deve ser por escrito e incluir: 1) Uma descrição dos atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente violam as leis anti-assédio sexual aplicáveis; 2) O nome e informações de contato, incluindo endereço, do reclamante; 3) O nome e morada do distrito objecto da reclamação; 4) Uma cópia da reclamação do distrito e decisão de apelação, se houver; e 5) Uma proposta de resolução da reclamação ou reparação solicitada. Se as alegações dizem respeito a um aluno específico, a reclamação também deve incluir o nome e endereço do aluno ou, no caso de uma criança ou jovem desabrigado, informações de contato.

Investigação, Determinação e Ação Corretiva
• Após o recebimento de uma reclamação, o Gabinete do Superintendente de Instrução Pública pode iniciar uma investigação, que pode incluir a realização de uma revisão independente no local. OSPI também pode investigar questões adicionais relacionadas à reclamação que não foram incluídas na reclamação inicial ou recurso ao superintendente ou conselho.
• Após a investigação, a OSPI fará uma determinação independente se o distrito não cumpriu o RCW 28A.642.010 ou o Capítulo 392-190, WAC e emitirá uma decisão por escrito ao reclamante e ao distrito que aborda cada alegação no reclamação e quaisquer outros problemas de não conformidade identificados. A decisão escrita incluirá as ações corretivas consideradas necessárias para corrigir a não conformidade e a documentação que o distrito deve fornecer para demonstrar que a ação corretiva foi concluída.
• Todas as ações corretivas devem ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos pela OSPI na decisão por escrito, a menos que a OSPI conceda uma prorrogação. Se a conformidade oportuna não for alcançada, a OSPI pode tomar medidas, incluindo, mas não se limitando a, encaminhar o distrito às agências estaduais ou federais apropriadas com poderes para ordenar a conformidade.

Uma reclamação pode ser resolvida a qualquer momento quando, antes da conclusão da investigação, o distrito concordar voluntariamente em resolver a reclamação. A OSPI pode fornecer assistência técnica e métodos de resolução de disputas para resolver uma reclamação.

Nível Quatro - Audiência Administrativa, Exigência Estadual
Um reclamante ou distrito escolar que deseje apelar da decisão por escrito do Escritório do Superintendente de Instrução Pública pode apresentar uma notificação por escrito de apelação à OSPI dentro de trinta (30) dias corridos após a data de recebimento da decisão por escrito desse escritório. OSPI conduzirá uma audiência administrativa formal em conformidade com a Lei de Procedimentos Administrativos, Capítulo 34.05, RCW. 
Outras opções de reclamação

Escritório de Direitos Civis (OCR), Departamento de Educação dos EUA
O OCR aplica várias leis federais de direitos civis, que proíbem a discriminação em escolas públicas com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, deficiência e idade. Registre reclamações com OCR dentro de 180 dias corridos a partir da data da alegada discriminação.
206-607-1600 ǀ TDD: 1-800-877-8339 ǀ OCR.Seattle@ed.gov ǀwww.ed.gov/ocr

Comissão de Direitos Humanos do Estado de Washington (WSHRC)
O WSHRC aplica a Lei de Washington Contra a Discriminação (RCW 49.60), que proíbe a discriminação no emprego e em locais de alojamento público, incluindo escolas. Apresentar queixas ao WSHRC no prazo de seis meses a contar da data da alegada discriminação.
1-800-233-3247 ǀ TTY: 1-800-300-7525 ǀ www.hum.wa.gov

Registro de Investigação
O distrito manterá, por um período de sete anos, registros de todas as investigações de assédio sexual.

O distrito manterá, por um período de sete anos, registros de cada investigação de assédio sexual do Título IX, incluindo qualquer determinação sobre responsabilidade e qualquer gravação ou transcrição de áudio ou audiovisual; quaisquer sanções disciplinares impostas ao réu e quaisquer recursos fornecidos ao reclamante; e qualquer recurso do resultado de uma determinação sobre responsabilidade.

O distrito manterá, por um período de sete anos, registros de quaisquer ações, incluindo medidas de apoio, tomadas em resposta a uma denúncia ou queixa formal de assédio sexual sob o Título IX.

Treinamento e Orientação
Um componente fixo de todas as sessões de orientação distrital para funcionários, estudantes e voluntários regulares apresentará os elementos deste procedimento e a norma correspondente. Os funcionários receberão informações sobre como reconhecer e prevenir o assédio sexual. Os funcionários serão totalmente informados de suas responsabilidades quando forem notificados de assédio sexual, dos procedimentos formais de reclamação e de seus papéis e responsabilidades de acordo com a política e o procedimento.

Os funcionários certificados serão lembrados de sua responsabilidade legal de relatar suspeitas de abuso infantil e como essa responsabilidade pode estar implicada em algumas alegações de assédio sexual. Voluntários regulares receberão as partes deste componente de orientação relevantes para seus direitos e responsabilidades.


Os alunos receberão informações apropriadas à idade sobre o reconhecimento e prevenção de assédio sexual e seus direitos e responsabilidades sob esta e outras políticas e regras distritais nas sessões de orientação estudantil e em outras ocasiões apropriadas, que podem incluir os pais.
Como parte das informações sobre o reconhecimento e prevenção do assédio sexual, funcionários, voluntários, alunos e pais serão informados de que o assédio sexual pode incluir, mas não se limita a:
• Exigências de favores sexuais em troca de tratamento preferencial ou algo de valor;
• Afirmar ou insinuar que uma pessoa perderá algo se não se submeter a um pedido sexual;
• Penalizar uma pessoa por se recusar a se submeter a um avanço sexual, ou fornecer um benefício a alguém que o faça;
• Fazer comentários, gestos ou piadas indesejáveis, ofensivos ou impróprios com conotação sexual; ou observações de natureza sexual sobre a aparência, gênero ou conduta de uma pessoa;
• Usar termos sexuais depreciativos para uma pessoa;
• Ficar muito perto, tocar de forma inadequada, encurralar ou perseguir uma pessoa; ou
• Exibição de ilustrações sexuais ofensivas ou impróprias na propriedade da escola.

Revisão de Políticas e Procedimentos
Anualmente, o superintendente ou pessoa designada convocará um comitê ad hoc composto por representantes de funcionários certificados e classificados, voluntários, alunos e pais para revisar o uso e eficácia desta política e procedimento. O responsável pela conformidade será incluído no comitê. Com base na revisão do comitê, o superintendente preparará um relatório para o conselho incluindo, se necessário, quaisquer mudanças de política recomendadas. O superintendente considerará adotar mudanças neste procedimento se recomendado pelo comitê.

Revisado: dezembro de 2022

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