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Políticas e procedimentos de pesquisa

2025 (P) - Conformidade de direitos autorais

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025

CONFORMIDADE COM DIREITOS AUTORAIS

Os funcionários podem fazer cópias de materiais do distrito escolar protegidos por direitos autorais que se enquadrem nas diretrizes a seguir. Quando houver motivos para acreditar que o material a ser copiado não se enquadra nessas diretrizes, a permissão prévia deve ser obtida do diretor. Os membros da equipe que não seguirem este procedimento podem ser responsabilizados pessoalmente por violação de direitos autorais.

Reprodução e uso autorizados de material impresso com direitos autorais

Lembretes:

R. Os materiais na Internet devem ser usados ​​com cautela, pois podem estar protegidos por direitos autorais.

B. A atribuição adequada (autor, título, editora, local e data de publicação) deve ser sempre dada.

C. Deve-se tomar conhecimento de quaisquer alternâncias em trabalhos protegidos por direitos autorais, e tais alternâncias devem ser feitas apenas para objetivos instrucionais específicos.

D. Deve-se tomar cuidado para contornar quaisquer medidas de proteção tecnológica. Embora os materiais copiados de acordo com o uso justo possam ser copiados após burlar as proteções tecnológicas contra cópias não autorizadas, as medidas de proteção tecnológica para bloquear o acesso aos materiais não podem ser burladas.

Na preparação para a instrução, um professor pode fazer ou ter feito uma única cópia de:

A. Um capítulo de um livro;

B. Um artigo de jornal ou periódico;

C. Um conto, um pequeno ensaio ou um pequeno poema; ou

D. Um gráfico, gráfico, diagrama, desenho, caricatura ou imagem de um livro, periódico ou jornal.

Um professor pode fazer várias cópias de certos textos para uso ou discussão em sala de aula se a cópia atender aos testes de “brevidade, espontaneidade e efeito cumulativo” estabelecidos pelas diretrizes a seguir. As cópias não podem exceder mais de uma por aluno. Cada cópia deve incluir um aviso de direitos autorais.

A. Brevidade

1. Um poema completo, com menos de 250 palavras e duas páginas, pode ser copiado; trechos de poemas mais longos não podem exceder 250 palavras;

2. Podem ser copiados artigos completos, contos ou ensaios com mais de 500 palavras e menos de 2500 palavras;

3. Podem ser copiados trechos de obras em prosa com mais de 500 palavras e menos de 1000 palavras ou 10% da obra, o que for menor;

4. Cada limite numérico pode ser ampliado para permitir a conclusão de uma linha inacabada de um poema ou parágrafo em prosa;

5. Pode ser copiado um quadro, gráfico, diagrama, desenho, caricatura ou imagem por livro ou número de periódico; e

6. As obras “especiais” não podem ser reproduzidas integralmente; isso inclui livros infantis que combinam poesia, prosa ou prosa poética. Trabalhos especiais curtos podem ser copiados em até duas páginas publicadas contendo não mais de 10% do trabalho.

B. Espontaneidade – A cópia deve ser feita na “instância e inspiração” do professor individual quando não houver um período de tempo razoável para solicitar e receber permissão para copiar.

C. Efeito Cumulativo – Os professores estão limitados a usar material copiado para apenas um curso na escola em que as cópias são feitas. Não podem ser copiados mais de um poema curto, artigo, conto ou dois excertos do mesmo autor, e não podem ser copiados mais de três trabalhos de um trabalho coletivo ou coluna de periódico durante um período de aula. Os professores estão limitados a nove instâncias de várias cópias para um curso durante um período de aula. As limitações não se aplicam a periódicos de notícias atuais, jornais e seções de notícias atuais de outros periódicos.

Performances por professores ou alunos de obras dramáticas protegidas por direitos autorais sem autorização do proprietário dos direitos autorais são permitidas como parte de uma atividade de ensino em uma sala de aula ou ambiente de ensino. Todas as outras apresentações requerem permissão do proprietário dos direitos autorais.

A lei de direitos autorais proíbe o uso de cópias para substituir ou substituir antologias, obras consumíveis, compilações ou obras coletivas. “Trabalhos consumíveis” incluem cadernos de exercícios, exercícios, testes padronizados, cadernos de testes e folhas de respostas. Os professores não podem substituir cópias pela compra de livros, reimpressões ou periódicos de editoras, nem podem copiar repetidamente o mesmo item de um período para outro.

A cópia não pode ser dirigida por uma “autoridade superior”, e os alunos não podem ser cobrados mais do que o custo real da fotocópia.

Os professores podem usar material protegido por direitos autorais em retroprojetores ou projetores opacos para fins de instrução.

Reprodução autorizada e uso de materiais protegidos por direitos autorais na biblioteca:

Uma biblioteca pode fazer uma única cópia ou três cópias digitais de:

A. Uma obra inédita que está em sua coleção;

B. Uma obra publicada para substituí-la por estar danificada, deteriorada, perdida ou roubada, desde que uma substituição não utilizada não possa ser obtida a um preço justo; ou

C. Uma obra que está sendo considerada para aquisição, embora o uso seja estritamente limitado ao propósito de tomar uma decisão de aquisição. Medidas de proteção tecnológica podem ser contornadas para fins de cópia de materiais para tomada de decisão de aquisição.

Uma biblioteca pode fornecer uma única cópia de material protegido por direitos autorais a um aluno ou funcionário por um custo não superior ao custo real da fotocópia. A cópia deve ser limitada a um artigo de uma edição periódica ou a uma pequena parte de outro material, a menos que a biblioteca considere que o trabalho protegido por direitos autorais não pode ser obtido em outro lugar a um preço justo. Se o item não puder ser encontrado a um preço justo, todo o trabalho poderá ser copiado. Em qualquer caso, a cópia deve conter o aviso de direitos autorais e o aluno ou funcionário deve ser notificado de que a cópia deve ser usada apenas para estudo particular, bolsa de estudos ou pesquisa. Qualquer outro uso pode sujeitar a pessoa a responsabilidade por violação de direitos autorais.

A pedido de um professor, podem ser feitas cópias para uso de reserva. Os mesmos limites se aplicam a cópias únicas ou múltiplas descritas em “Reprodução e uso autorizados de material impresso com direitos autorais”.

Reprodução e uso autorizados de música protegida por direitos autorais

Um professor pode fazer uma única cópia de uma música, movimento ou seção curta de uma obra musical impressa que não esteja disponível, exceto em uma obra maior para fins de preparação para instrução.

Um professor pode fazer várias cópias para uso em sala de aula de um trecho de não mais de 10% de uma obra musical impressa, se for usado para fins acadêmicos que não a performance, desde que o trecho não inclua uma parte de toda a obra musical que constituiria uma unidade performática, como uma seção completa, movimento ou música. Em caso de emergência, um professor pode fazer e usar cópias de substituição de música impressa para uma apresentação musical iminente quando as cópias compradas forem perdidas, destruídas ou não estiverem disponíveis.

Um professor pode fazer e reter uma única gravação das apresentações dos alunos de material protegido por direitos autorais quando for feito para fins de avaliação ou ensaio.

Um professor pode fazer e reter uma única cópia de trechos de gravações de obras musicais protegidas por direitos autorais para uso como exercícios auditivos ou questões de exame.

Um professor pode editar ou simplificar cópias compradas de música desde que o caráter fundamental da música não seja distorcido. As letras não devem ser alteradas ou adicionadas se não existirem.

A apresentação por professores ou alunos de obras musicais protegidas por direitos autorais é permitida sem a autorização do proprietário dos direitos autorais como parte de uma atividade de ensino em sala de aula ou ambiente de ensino. A finalidade deve ser instrutiva e não de entretenimento.

As apresentações de obras musicais não dramáticas protegidas por direitos autorais são permitidas sem a autorização do proprietário dos direitos autorais, desde que:

A. A apresentação não é para fins comerciais;

B. Nenhum dos artistas, promotores ou organizadores é remunerado; e

C. As taxas de admissão são usadas apenas para fins educacionais ou de caridade.

Todas as outras apresentações musicais exigem permissão do proprietário dos direitos autorais.

Gravação fora do ar de programas protegidos por direitos autorais

Os programas de televisão, excluindo os noticiários, transmitidos por emissoras de televisão comerciais e não comerciais para recepção do público em geral, gratuitamente, podem ser gravados fora do ar simultaneamente com a transmissão da transmissão (incluindo retransmissão simultânea por cabo) e retidos por uma escola por um período não exceder os primeiros quarenta e cinco (45) dias consecutivos do calendário após a data de registro. Após a conclusão deste período de retenção, todas as gravações off-air devem ser apagadas ou destruídas imediatamente.

A gravação off-air pode ser usada uma vez por professores individuais no curso de atividades de instrução, e repetida apenas uma vez quando o reforço for necessário dentro de um prédio, durante os primeiros dez (10) dias letivos consecutivos, excluindo interrupções programadas, nos quarenta e cinco (45) período de retenção de dias corridos.

Gravações off-air podem ser feitas apenas a pedido e usadas por professores individuais, e não podem ser gravadas regularmente em antecipação a solicitações. Nenhum programa transmitido pode ser gravado fora do ar mais de uma vez a pedido do mesmo professor, independentemente do número de vezes que o programa pode ser transmitido.

Um número limitado de cópias pode ser reproduzido de cada gravação off-air para atender às necessidades legítimas dos professores. Cada cópia adicional estará sujeita a todas as disposições que regem a gravação original.

Após os primeiros dez (10) dias letivos consecutivos, as gravações off-air podem ser usadas até o final do período de retenção de quarenta e cinco (45) dias corridos apenas para fins de avaliação, ou seja, para determinar se deve ou não incluir a transmissão programa no currículo de ensino. A permissão deve ser obtida do editor antes que a gravação possa ser usada para fins de instrução após o período de dez (10) dias.

As gravações off-air não precisam ser usadas em sua totalidade, mas os programas gravados não podem ser alterados de seu conteúdo original. As gravações off-air não podem ser combinadas ou mescladas física ou eletronicamente para constituir antologias ou compilações de ensino.

Todas as cópias de gravações fora do ar devem incluir o aviso de direitos autorais no programa de transmissão conforme gravado.

Reprodução e uso autorizados de software de computador protegido por direitos autorais

As escolas têm uma necessidade válida de software de alta qualidade a preços razoáveis. Para garantir um retorno justo aos autores dos programas de software, o distrito escolar deve apoiar as questões legais e éticas envolvidas nas leis de direitos autorais e quaisquer acordos de uso incorporados à aquisição de programas de software.

Para tanto, as seguintes diretrizes devem estar em vigor:

A. Todas as leis de direitos autorais e contratos de licença de editores entre o fornecedor e o distrito devem ser observados;

B. Os funcionários devem tomar precauções razoáveis ​​para evitar a cópia ou o uso de cópias não autorizadas no equipamento escolar;

C. Uma cópia de backup deve ser comprada, para uso como substituto quando um programa for perdido ou danificado. Se o fornecedor não for capaz de fornecer um backup, o distrito, de acordo com o PL 96-517, Seção 7(b), deverá fazer um programa de backup e atestar que o programa será usado apenas para fins de substituição;

D. O diretor está autorizado a assinar um contrato de licença de software em nome da escola. Uma cópia deste contrato deve ser retida pelo principal; e

E. Um programa de computador pode ser adaptado adicionando conteúdo ou alterando o idioma. O programa adaptado não pode ser distribuído.

Diretrizes de uso justo para multimídia educacional

R. O uso justo não inclui a publicação do trabalho de um aluno ou professor na Internet se incluir partes de materiais protegidos por direitos autorais. A permissão para copiar deve ser obtida do(s) detentor(es) dos direitos autorais originais antes que tais projetos sejam colocados online;

B. Os projetos publicados on-line incluirão um aviso de que foram preparados sob a isenção de uso justo da lei de direitos autorais dos EUA e estão restritos a uso posterior;

C. Os alunos podem incorporar partes de materiais protegidos por direitos autorais na produção de projetos multimídia educacionais para um curso específico, e podem realizar, exibir ou reter os projetos; e

D. Os educadores podem realizar ou exibir seus próprios projetos multimídia para os alunos em apoio às atividades de ensino baseadas no currículo. Esses projetos podem ser usados:

1. Na instrução presencial;

2. Em demonstrações e apresentações, incluindo conferências;

3. Em trabalhos para alunos;

4. Para instrução remota se a distribuição do sinal for limitada;

5. Em uma rede que não pode impedir a duplicação por quinze dias; após quinze dias, uma cópia pode ser salva apenas no local; ou

6. Em seus portfólios pessoais.

Os educadores podem usar materiais protegidos por direitos autorais em um projeto multimídia por dois anos, após essa permissão deve ser solicitada e recebida. As limitações a seguir restringem a parte de qualquer trabalho que pode ser usado de acordo com o uso justo em um projeto multimídia educacional:

A. Mídia em movimento: dez por cento ou três minutos, o que for menor;

B. Materiais de texto: dez por cento ou 1,000 palavras, o que for menor;

C. Poesia: um poema inteiro com menos de 250 palavras, mas não mais que três poemas de um autor ou cinco poemas de uma antologia. Para poemas com mais de 250 palavras, podem ser usados ​​trechos de até 250 palavras, mas não mais do que três trechos de um poeta ou cinco trechos de uma antologia;

D. Música, letra e videoclipe: Até dez por cento, mas não mais que trinta segundos. Não são permitidas alterações que alterem a melodia básica ou o caráter fundamental da obra;

E. Ilustrações, caricaturas e fotografias: Não mais de cinco imagens de um artista, e não mais de dez por cento ou quinze imagens, o que for menor, de uma obra coletiva; e

F. Conjuntos de dados numéricos: Até dez por cento ou 2,500 entradas de campo ou célula, o que for menor.

Limitações de cópia

Surgirão circunstâncias quando os funcionários não tiverem certeza se a cópia é proibida ou não. Nessas circunstâncias, o superintendente ou responsável pela conformidade de direitos autorais designado deve ser contatado. As seguintes proibições foram expressamente declaradas em diretrizes federais:

A. A reprodução de material protegido por direitos autorais não deve ser usada para criar ou substituir antologias, compilações ou trabalhos coletivos.

B. A menos que expressamente permitido por acordo com o editor e autorizado por ação do distrito, não deve haver cópia de materiais consumíveis protegidos por direitos autorais, como livros de exercícios, exercícios, cadernos de testes, folhas de respostas e similares.

C. A equipe não deve:

1. Use cópias para substituir a compra de livros, periódicos, gravações de música, software de computador ou outro material protegido por direitos autorais, exceto conforme permitido pelo procedimento distrital;

2. Copie ou use o mesmo item de termo a termo sem a permissão do proprietário dos direitos autorais;

3. Copiar ou usar mais de nove instâncias de cópia múltipla de material protegido em qualquer termo;

4. Copiar ou utilizar mais de uma obra curta ou dois excertos de obras do mesmo autor em um mesmo termo; ou

5. Copie ou use material protegido sem incluir um aviso de direitos autorais. O seguinte é um aviso satisfatório: AVISO: ESTE MATERIAL PODE ESTAR PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS.

Os funcionários não devem reproduzir ou usar material protegido por direitos autorais sob a direção de alguém com autoridade superior ou copiar ou usar tal material emulando o uso de material protegido por direitos autorais por algum outro professor sem a permissão do proprietário dos direitos autorais.

Emitido: setembro de 2003

Revisado: novembro de 2017

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