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Políticas e procedimentos de pesquisa

6106 - Custos Permitidos para Programas Federais

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6106

CUSTOS PERMITIDOS PARA PROGRAMAS FEDERAIS

As despesas de programas federais são regidas pelos Princípios de Custo Federais contidos em 2 CFR Parte 200 Subparte E – Princípios de Custo. O distrito está comprometido em garantir que os custos declarados sob os prêmios federais sigam esses princípios de custo, bem como quaisquer termos e condições especiais contidos no prêmio. Além disso, como donatário, o distrito é obrigado a seguir as políticas federais, estaduais e distritais mais restritivas.

Ao aplicar estes princípios de custo, o distrito irá:

  • Manter a responsabilidade pela administração eficiente e eficaz do prêmio federal através da aplicação de boas práticas de gestão;
  • Assumir a responsabilidade pela administração dos fundos federais de maneira consistente com os acordos subjacentes, objetivos do programa e os termos e condições da concessão federal; e
  • Aplicar práticas contábeis consistentes com os princípios de custo, apoiar a acumulação de custos conforme exigido pelos princípios e fornecer documentação adequada para suportar os custos cobrados do prêmio federal.

O distrito manterá um sistema de controles internos sobre os gastos federais para fornecer garantia razoável de que os prêmios federais são gastos apenas para atividades permitidas e que os custos de bens e serviços cobrados aos prêmios federais são permitidos e de acordo com os princípios de custo mencionados acima. Esses controles atenderão aos seguintes critérios gerais:

  • Ser necessário e razoável para o desempenho da sentença federal e ser alocado a ela de acordo com estes princípios;
  • Estar em conformidade com quaisquer limitações ou exclusões estabelecidas nestes princípios ou na sentença federal quanto aos tipos ou quantidade de itens de custo;
  • Ser consistente com as políticas e procedimentos que se aplicam uniformemente às atividades do distrito financiadas pelo governo federal e outras;
  • Receber tratamento consistente;
  • Ser determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos;
  • Não ser incluído como custo ou usado para atender aos requisitos de compartilhamento de custos ou correspondência de qualquer outro programa financiado pelo governo federal no período atual ou anterior; e
  • Estar devidamente documentado.

Em circunstâncias extraordinárias, como aquelas causadas por emergências, o distrito pode continuar pagando a remuneração dos funcionários que são pagos com recursos federais com recursos federais, apesar da incapacidade dos funcionários de trabalhar devido às circunstâncias extraordinárias, de acordo com os distritos ' uso de todas as fontes de financiamento para pagar seus funcionários.


Referências cruzadas:

Norma da Diretoria 1610 - Conflitos de Interesse

Norma da Diretoria 3423 - Emergências

Política do Conselho 6101 - Caixa Federal e Gestão Financeira

Norma 6210 da Diretoria - Compras: Autorização e Controle

Norma 6220 da Diretoria - Requisitos da Proposta

Norma 6801 da Diretoria - Ativos de Capital/Ativos Sensíveis a Furto

Referências Legais:

2 CFR Parte 200, Subparte E

 Adotado:  15 de agosto de 2017

Revisado: 15 de setembro de 2020

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