6570 - Gerenciamento de Dados e Registros
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6570
Gestão de dados
O superintendente está autorizado a celebrar um contrato com a Washington School Information Processing Cooperative para adquirir serviços de processamento de dados. A fim de salvaguardar a integridade dos registros estudantis e fiscais, o superintendente desenvolverá procedimentos para implementar controles internos relativos ao acesso e monitoramento dos registros eletrônicos.
Gerenciamento e retenção de registros
O distrito reconhece a importância dos registros públicos como registro dos atos do distrito e repositório de tais informações. O público tem o direito legal de inspecionar e obter cópias de tais registros com certas exceções. Os registros públicos do distrito devem significar qualquer conta, comprovante ou contrato que trate do recebimento ou desembolso de fundos; com aquisição, uso ou alienação de serviços ou de insumos, materiais, equipamentos ou outros bens; ou com quaisquer atas, ordens ou decisões que fixem direitos, privilégios, imunidades, deveres ou obrigações pessoais ou patrimoniais de qualquer pessoa ou grupo.
O superintendente deve desenvolver procedimentos para implementar esta política que devem estar em conformidade com a lei; exigir, no mínimo, a guarda permanente das atas do conselho, relatórios anuais de auditoria e registros permanentes dos alunos; e exigir a retenção de todos os registros fiscais necessários para auditorias. O superintendente designará um funcionário para servir como oficial de registros distritais.
Os registros podem ser destruídos quando autorizados pelo Secretário de Estado Geral
Cronograma de Retenção de Registros e Manual de Gerenciamento de Registros.
Registros de propriedade
Registros de propriedade e registros de inventário devem ser mantidos em todos os terrenos, edifícios e bens pessoais sob o controle do distrito.
O superintendente deve desenvolver um sistema de inventário para bens e equipamentos.
Para os fins desta política, "equipamento" significa uma unidade de mobiliário ou mobília, um instrumento, uma máquina, um aparelho ou um conjunto de artigos que mantém sua forma e aparência com o uso, não é dispensável e não perde sua identidade quando incorporados a uma unidade mais complexa.
Referências Legais: |
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Normas do Conselho |
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3231 |
Registros Estudantis |
4040 |
Acesso público aos registros distritais |
6955 |
Manutenção de Registros |
Referências Legais: |
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RCW |
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40.14 |
Preservação e Destruição de Registros Públicos |
42.17.250 a 340 |
Dados públicos |
40.14.010 |
Definição de registros públicos |
40.14.040 |
Oficial de registros |
WAC |
|
414-24-050 |
O cronograma geral pode ser adotado |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 7 de outubro de 2003
Revisado: 16 de abril de 2013