5400 - Licenças de Pessoal
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5400
Mediante recomendação do superintendente/representante e de acordo com a lei e a política distrital, os funcionários podem receber licenças de acordo com as seguintes condições, a menos que o acordo de negociação coletiva aplicável ou guia de emprego disponha de outra forma.
A. Licença com Remuneração Integral, a menos que indicado de outra forma. As folhas serão pagas, salvo indicação em contrário. Se as licenças incluirem despesas a serem pagas pelo distrito, isso também será especificado.
B. Folhas em Unidades de Dias Completos ou Meios Dias. As férias só podem ser concedidas em unidades de meio dia ou dias inteiros.
C. Aviso Prévio de Aplicação. É necessário um aviso prévio razoável para todas as licenças, com aviso prévio específico conforme declarado na política do distrito.
D. Flexibilidade na Concessão de Licenças. O superintendente, com a aprovação do conselho diretor, pode conceder licenças a indivíduos que de outra forma não seriam cobertos, ou estender a licença além do número de dias previsto pela norma distrital, em circunstâncias incomuns ou excepcionais.
E. Folhas rateadas para funcionários em meio período. O pessoal a tempo parcial terá direito a benefícios de licença, salvo disposição em contrário na política distrital, desde que a duração das licenças seja rateada de acordo com a proporção de dias e/ou horas trabalhadas para o número de dias e/ou horas trabalhadas por um funcionário em tempo integral na mesma posição ou em uma posição similar.
F. Não cumulativo. As licenças não serão cumulativas de ano para ano, salvo indicação em contrário.
Referências cruzadas:
Norma da Diretoria 5411 Férias da Equipe
Norma da Diretoria 5410 Feriados
Norma da Diretoria 5407 Licença Militar
Norma da Diretoria 5406 Partilha de Licença
Norma da Diretoria 5404 Família, Incapacidade de Gravidez e Licença de Cuidador Militar
Norma da Diretoria 5401 Licença Médica
Referências Legais:
RCW 28A.400.300 Contratação e demissão de funcionários – Licenças para funcionários – Benefícios de antiguidade e licença, retenção em transferências entre escolas
AGO 1980 No. 22 Limitação de licença remunerada para funcionários do distrito escolar
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 5 de novembro de 2002; 27 de fevereiro de 2018