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Políticas e procedimentos de pesquisa

5201 - Escolas, Comunidade e Local de Trabalho Livres de Drogas

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5201

ESCOLAS, COMUNIDADE E LOCAL DE TRABALHO SEM DROGAS

O conselho tem a obrigação com os funcionários, alunos e cidadãos de tomar medidas razoáveis ​​para garantir a segurança no local de trabalho e fornecer segurança e desempenho de alta qualidade para os alunos que a equipe atende.

Para os fins desta política, o "local de trabalho" é definido como o local para a execução do trabalho realizado, o que inclui o trabalho realizado em conexão com uma subvenção federal. O “local de trabalho” inclui qualquer edifício distrital ou qualquer propriedade distrital; qualquer veículo de propriedade do distrito ou qualquer outro veículo aprovado pelo distrito usado para transportar alunos de e para a escola ou atividades escolares; e fora da propriedade do distrito durante qualquer atividade, evento ou função patrocinada ou aprovada pela escola, como uma excursão ou evento esportivo, onde os alunos estejam sob a jurisdição do distrito, o que também pode incluir trabalho com subsídio federal.

Comportamento Proibido

Para ajudar a manter uma escola, comunidade e local de trabalho livres de drogas, os seguintes comportamentos não serão tolerados no local de trabalho:

A. Relatar para trabalhar sob a influência de álcool ou substâncias ilegais e/ou controladas, incluindo maconha (cannabis), opiáceos e esteróides anabolizantes.

B. Usar, possuir ou transmitir álcool ou substâncias ilegais e/ou controladas, incluindo maconha (cannabis), opiáceos e esteróides anabolizantes, em qualquer quantidade, de qualquer maneira e a qualquer momento. Exceto que, os funcionários podem consumir álcool que é servido legalmente em atividades, eventos ou funções não distritais no Borleske Stadium.

C. Usar a propriedade do distrito ou a posição do funcionário dentro do distrito para produzir ou traficar álcool ou substâncias ilegais e/ou controladas, incluindo maconha (cannabis), opiáceos e esteróides anabolizantes.

Qualquer funcionário condenado por um crime atribuível ao uso, posse ou venda de substâncias ilegais e/ou controladas, incluindo maconha (cannabis), opiáceos e esteróides anabolizantes, estará sujeito a ação disciplinar, incluindo rescisão.

Requisitos de Notificação

Qualquer membro da equipe que esteja tomando medicamentos prescritos ou de venda livre será responsável por consultar o médico prescritor e/ou farmacêutico para verificar se o medicamento pode interferir no desempenho seguro de seu trabalho. Se o uso de um medicamento puder comprometer a segurança do funcionário, de outros funcionários, dos alunos ou do público, é responsabilidade do funcionário usar os procedimentos de pessoal apropriados (por exemplo, usar licença, solicitar mudança de serviço ou notificar seu/sua seu supervisor de potenciais efeitos colaterais) para evitar práticas inseguras no local de trabalho. Se um funcionário notificar seu supervisor que o uso de medicamentos pode comprometer o desempenho seguro de seu trabalho, o supervisor, em conjunto com os recursos humanos do distrito, determinará se o funcionário pode permanecer no trabalho e se serão necessárias restrições de trabalho.

Como condição de emprego, cada funcionário deve notificar seu supervisor de uma condenação sob qualquer violação do estatuto criminal sobre drogas que ocorra no local de trabalho. Essa notificação deve ser feita no prazo máximo de cinco dias após a condenação. O distrito informará o órgão federal concedente no prazo de dez dias da condenação, independentemente da fonte da informação.

Ação disciplinar

Cada funcionário deve ser notificado sobre a política e os procedimentos do distrito em relação à atividade do funcionário com drogas no trabalho. Qualquer membro da equipe que viole qualquer aspecto desta política estará sujeito a ação disciplinar, que pode incluir demissão. Como condição de elegibilidade para reintegração, um funcionário pode ser obrigado a concluir satisfatoriamente um programa de reabilitação ou tratamento de drogas aprovado pelo distrito, às custas do funcionário. Nada nesta política deve ser interpretado para garantir a reintegração de qualquer funcionário que viole esta política, nem o distrito escolar incorre em qualquer obrigação financeira para tratamento ou reabilitação ordenado como condição de elegibilidade para reintegração.

O distrito pode notificar as agências de aplicação da lei sobre a violação desta norma por um funcionário a critério do distrito ou tomar outras medidas que o distrito considere apropriadas.

 

Referências cruzadas:

Política do Conselho 4215 Uso de Tabaco, Produtos de Nicotina e Dispositivos de Entrega

Norma da Diretoria 5280 Rescisão do Contrato de Trabalho

Referências Legais:

RCW 69.50.435 Violações cometidas em ou em determinados locais ou instalações públicas

41 USC 8103 Requisitos de local de trabalho livre de drogas para beneficiários de subsídios federais

20 USC §§ 7101-7118 Lei de Escolas e Comunidades Seguras e Livres de Drogas

21 USC 812 Lei de Substâncias Controladas

21 CFR 1300.11-1300.15

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 18 de agosto de 2009

Revisado: 17 de abril de 2018

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