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Políticas e procedimentos de pesquisa

5011 - Assédio Sexual de Funcionários Proibido

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5011

PROIBIDO ASSÉDIO SEXUAL DE FUNCIONÁRIOS

O distrito está comprometido com uma educação positiva e produtiva e um ambiente de trabalho livre de discriminação, incluindo assédio sexual. Este compromisso se estende a todos os funcionários e outras pessoas envolvidas em programas ou atividades acadêmicas, educacionais, extracurriculares, esportivas e outros programas ou atividades da escola, seja esse programa ou atividade em uma instalação escolar, no transporte escolar ou em um treinamento de classe realizado em outro lugar .

Definições
Para os fins desta política, assédio sexual significa conduta ou comunicação indesejada de natureza sexual. O assédio sexual pode ocorrer de aluno para adulto, adulto para adulto ou pode ser realizado por um grupo de alunos ou adultos e será investigado pelo Distrito mesmo que o suposto assediador não faça parte da equipe escolar ou do corpo discente. O distrito proíbe o assédio sexual de funcionários do distrito por outros alunos, funcionários ou terceiros envolvidos nas atividades do distrito escolar.

De acordo com a lei federal e estadual, o termo "assédio sexual" inclui:
• atos de violência sexual;
• conduta ou comunicações sexuais ou direcionadas ao gênero indesejadas que interfiram no desempenho profissional de um indivíduo ou criem um ambiente de intimidação, hostil ou ofensivo;
• avanços sexuais indesejados;
• pedidos indesejados de favores sexuais;
• exigências sexuais quando a submissão é um termo ou condição, declarado ou implícito, para obter uma oportunidade de trabalho ou outro benefício;
• demandas sexuais onde a submissão ou rejeição é um fator em uma decisão relacionada ao trabalho ou à escola que afeta um indivíduo.

Um "ambiente hostil" para um funcionário é criado quando a conduta indesejada é suficientemente grave ou generalizada para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa razoável consideraria intimidador, hostil ou abusivo.

Investigação e Resposta
Se o distrito souber, ou razoavelmente deveria saber, que o assédio sexual criou um ambiente hostil, o distrito investigará imediatamente para determinar o que ocorreu e tomará as medidas apropriadas para resolver a situação. Se uma investigação revelar que o assédio sexual criou um ambiente hostil, o distrito tomará medidas rápidas e eficazes razoavelmente calculadas para acabar com o assédio sexual, eliminar o ambiente hostil, prevenir sua ocorrência e, conforme apropriado, remediar seus efeitos. O distrito tomará medidas imediatas, equitativas e corretivas dentro de sua autoridade toda vez que uma denúncia, reclamação e queixa alegando assédio sexual chegar ao conhecimento do distrito, formal ou informalmente.

Alegações de má conduta criminal serão relatadas às autoridades policiais e suspeitas de abuso infantil serão relatadas às autoridades policiais ou aos Serviços de Proteção à Criança. Independentemente de a má conduta ser denunciada à aplicação da lei, a equipe da escola investigará imediatamente para determinar o que ocorreu e tomará as medidas apropriadas para resolver a situação na medida em que tal investigação não interfira com uma investigação criminal em andamento. Uma investigação criminal não isenta o distrito de sua obrigação independente de investigar e resolver o assédio sexual.

Envolver-se em assédio sexual resultará em disciplina apropriada ou outras sanções apropriadas contra funcionários ofensores ou terceiros envolvidos nas atividades do distrito escolar. Qualquer outra pessoa que se envolva em assédio sexual na propriedade da escola ou nas atividades da escola terá seu acesso à propriedade e atividades da escola restritos, conforme apropriado.

Retaliação e falsas alegações
A retaliação contra qualquer pessoa que faça ou seja testemunha de uma queixa de assédio sexual é proibida e resultará em disciplina apropriada. O distrito tomará as medidas apropriadas para proteger as pessoas envolvidas de retaliação.

É uma violação desta política denunciar conscientemente alegações falsas de assédio sexual. As pessoas que reportarem ou corroborarem conscientemente alegações falsas estarão sujeitas à disciplina apropriada.

Responsabilidades da equipe
O superintendente desenvolverá e implementará procedimentos formais e informais para receber, investigar e resolver reclamações ou denúncias de assédio sexual. Os procedimentos incluirão prazos razoáveis ​​e imediatos e delinearão as responsabilidades da equipe sob esta política.

Qualquer funcionário da escola que presencie assédio sexual ou receba um relatório, reclamação informal ou reclamação por escrito sobre assédio sexual é responsável por informar o Title IX ou Civil Rights Compliance Coordinator do distrito. Todos os funcionários também são responsáveis ​​por direcionar os reclamantes ao processo formal de reclamação.

Esta política se aplica ao assédio sexual (incluindo violência sexual) direcionado a funcionários do distrito realizado por um aluno, funcionário ou terceiro envolvido em atividades do distrito escolar. Uma reclamação formal apresentada por um funcionário ou apresentada por ou em nome de um aluno reclamante contra um funcionário respondente será investigada de acordo com as definições, requisitos e procedimentos da Política e Procedimentos 3205.

Denúncias de discriminação e assédio discriminatório serão encaminhadas ao Coordenador do Título IX/Conformidade dos Direitos Civis do distrito. Relatos de discriminação ou assédio por deficiência serão encaminhados ao Coordenador da Seção 504 do distrito.

Aviso e Treinamento
O superintendente desenvolverá procedimentos para fornecer informações e educação aos funcionários do distrito, pais e voluntários sobre esta política e o reconhecimento e prevenção de assédio sexual. No mínimo, o reconhecimento e a prevenção do assédio sexual e os elementos desta política serão incluídos na orientação de funcionários e voluntários regulares. Esta política e o procedimento, que inclui o processo de reclamação, serão afixados em cada prédio do distrito em um local disponível para funcionários, pais, voluntários e visitantes. As informações sobre a política e o procedimento serão claramente declaradas e afixadas em todos os prédios da escola, fornecidas a cada funcionário e reproduzidas em cada manual de funcionários, voluntários e pais. Esses avisos identificarão o coordenador do Title IX do distrito e fornecerão informações de contato, incluindo o endereço de e-mail do coordenador.

Revisar Apólice
O superintendente ou designado revisará anualmente o uso e a eficácia desta política e procedimentos relacionados.

Referências cruzadas:
Norma do Conselho 3205 - Proibido o Assédio Sexual de Estudantes
Norma 3207 da Diretoria - Proibição de Assédio, Intimidação e Bullying
Norma do Conselho 3210 - Não Discriminação - Estudantes
Norma do Conselho 3211 - Estudantes Transgêneros
Norma do Conselho 3240 - Expectativas de Conduta do Aluno e Sanções Razoáveis
Norma da Diretoria 3421 - Prevenção de Abuso Infantil, Negligência e Exploração
Norma 5010 da Diretoria - Não Discriminação e Ação Afirmativa

Referências Legais:
RCW 28A.640.020 - Regulamentos, diretrizes para eliminar a discriminação – Escopo – Políticas de assédio sexual.
WAC 392-190-056-058 - Assédio Sexual 20 USC 1681-1688

 

Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 10.07.03; 05.21.13; 08.15.17; 12.14.2021
Revisado: 13 de dezembro de 2022

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