A+ A A-

Políticas e procedimentos de pesquisa

4210 - Regulamento de Armas Perigosas em Instalações Escolares

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4210

REGULAMENTO DE ARMAS PERIGOSAS EM INSTALAÇÕES ESCOLARES

A menos que especificamente autorizado por esta política, é uma violação da política do distrito qualquer pessoa portar conscientemente uma arma de fogo ou arma perigosa em propriedade do distrito ou em transporte fornecido pela escola, áreas de outras instalações sendo usadas exclusivamente para atividades escolares ou áreas de instalações sendo usado para reuniões oficiais do conselho escolar. O termo “instalações escolares” inclui propriedade ou parte(s) de propriedade pertencente, alugada ou arrendada pelo Distrito, quando a propriedade, ou parte(s) da propriedade, está sendo usada exclusivamente para atividades do distrito.

É política deste Distrito que a presença de armas de fogo e outras armas perigosas no local de trabalho ou ambiente educacional seja minimizada tanto quanto possível. Como tal, as seguintes atividades são proibidas por esta política, independentemente de tal posse violar a lei estadual e independentemente de a arma estar guardada em um veículo ou possuída por uma pessoa com permissão para porte de armas ocultas:

1. Nenhum funcionário do Distrito pode trazer qualquer arma de fogo ou arma perigosa para qualquer propriedade do Distrito sem autorização prévia do Superintendente.
2. Nenhuma pessoa ou entidade que alugue, alugue ou de outra forma seja concedido o direito de uso temporário de propriedade de propriedade do Distrito pode possuir ou permitir que seus hóspedes possuam armas de fogo ou armas perigosas em propriedade de propriedade do Distrito.

O superintendente é instruído a certificar-se de que todas as instalações escolares afixem sinais de "Zona Livre de Armas" e que todas as violações desta política e do RCW 9.41.280 sejam relatadas anualmente ao Superintendente de Instrução Pública.

Armas perigosas

O termo “armas perigosas” sob a lei estadual inclui:
• Qualquer arma de fogo;
• Qualquer dispositivo comumente conhecido como “bastões de nunchaku”, consistindo de dois ou mais pedaços de madeira, metal, plástico ou substância similar conectados com arame, corda ou outros meios;
• Qualquer dispositivo, comumente conhecido como “estrelas de arremesso”, que são objetos de metal com várias pontas projetados para se encaixar no impacto de qualquer aspecto;
• Qualquer pistola de ar comprimido, incluindo qualquer pistola de ar ou carabina de ar comprimido, projetada para impulsionar um BB, chumbo ou outro projétil pela descarga de ar comprimido, dióxido de carbono ou outro gás;
• Qualquer dispositivo portátil fabricado para funcionar como uma arma e que é comumente conhecido como arma de choque, incluindo uma arma de choque de projétil que projeta sondas com fio que são acopladas ao dispositivo que emitem uma carga elétrica projetada para administrar a uma pessoa ou animal um choque elétrico, carga ou impulso;
• Qualquer dispositivo, objeto ou instrumento usado ou destinado a ser usado como arma com a intenção de ferir uma pessoa por choque elétrico, carga ou impulso;  
• Os seguintes instrumentos:
o Qualquer punhal ou punhal;
o Qualquer faca com lâmina maior que três polegadas;
o Qualquer faca com lâmina que seja liberada automaticamente por mecanismo de mola ou outro dispositivo mecânico;
o Qualquer faca com uma lâmina que abre, cai ou é ejetada em posição pela força da gravidade, ou por impulso ou movimento para fora, para baixo ou centrífugo; e
o Qualquer navalha com lâmina desprotegida;
• Qualquer sling shot, saco de areia ou clube de areia;
• Juntas de metal;
• Um estilingue;
• Qualquer tubo ou barra de metal usado ou destinado a ser usado como taco;
• Qualquer explosivo;
• Qualquer arma que contenha gás venenoso ou nocivo;
• Qualquer instrumento ou instrumento que tenha a capacidade de infligir a morte e da maneira como é usado, é suscetível de produzir ou pode facilmente e prontamente produzir a morte.

Além disso, o Distrito considera as seguintes armas em violação desta política:
• Qualquer faca ou navalha não listada acima, exceto instrumentos autorizados ou fornecidos para atividades escolares específicas;
• Qualquer objeto diferente dos listados acima que seja usado de forma a intimidar, ameaçar ou ferir outra pessoa e que seja capaz de produzir tal ferimento fácil e prontamente.

Denunciar armas perigosas

Estudantes
Se o Distrito acreditar que um aluno violou esta política, uma autoridade escolar apropriada notificará imediatamente os pais ou responsáveis ​​do aluno e a agência de aplicação da lei apropriada sobre violações conhecidas ou suspeitas desta política.

Os alunos que possuírem uma arma de fogo nas dependências da escola, transporte fornecido pela escola ou atividades patrocinadas pela escola em qualquer instalação devem ser expulsos por pelo menos um ano de acordo com o RCW 28A.600.420. O superintendente pode modificar a expulsão de um ano para uma arma de fogo caso a caso.

Além disso, o Distrito também pode suspender ou expulsar um aluno por até um ano se o aluno agir com malícia (conforme definido em RCW 9A.04.110) e exibir um dispositivo que pareça ser uma arma de fogo. 
Todas as expulsões e/ou suspensões e todas as outras disciplinas de alunos que violarem esta política estarão sujeitas à Norma Distrital 3241 – Disciplina do Estudante.

Staff
Se um funcionário do Distrito acreditar que outro funcionário do Distrito violou esta política, o funcionário relatará suas preocupações a uma escola ou autoridade do Distrito apropriada para maiores investigações. Qualquer ação disciplinar de um funcionário que viole intencionalmente esta política estará sujeita à Norma 5281 do Distrito – Ação Disciplinar e Dispensa.

Exceções

As seguintes pessoas podem portar armas de fogo nos prédios da escola, conforme necessário, embora os alunos envolvidos nessas atividades estejam restritos à posse de rifles nas dependências da escola:

A. Pessoas envolvidas em atividades militares ou policiais autorizadas pelo Distrito ou oficiais de recursos escolares;

B. Pessoas envolvidas em uma convenção, exibição, demonstração, palestra ou curso de segurança de armas de fogo autorizados pelo Superintendente Distrital;

C. Pessoas que competem em competições de armas de fogo ou armas de ar autorizadas pelo Superintendente Distrital;

D. Qualquer oficial de aplicação da lei federal, estadual ou local;

E, Alunos/docentes participando de treinamentos ou eventos oficiais do JROTC; e

F. Alunos/docentes participando de treinamentos ou eventos oficiais de justiça criminal.

As seguintes pessoas com mais de dezoito anos de idade, não empregadas pelo Distrito, não alugando ou arrendando as instalações do Distrito e não matriculadas como estudantes podem possuir armas de fogo na propriedade escolar apenas nas seguintes circunstâncias limitadas:

A. Pessoas com licenças de porte de armas ocultas emitidas de acordo com RCW 9.41.070 que estão pegando ou deixando estudantes; e

B. Pessoas conduzindo negócios legítimos na escola e em posse legal de uma arma de fogo ou arma perigosa se a arma estiver presa em um veículo vigiado, descarregada e presa em um veículo, ou escondida de vista em um veículo trancado e sem vigilância. De acordo com o RCW 9.41.050, ninguém pode legalmente possuir uma arma carregada em um veículo, a menos que a pessoa tenha uma licença válida de pistola escondida.

As pessoas podem trazer armas perigosas, exceto armas de fogo, para as instalações da escola se as armas estiverem legalmente em posse da pessoa e forem usadas em uma atividade ou aula autorizada pela escola, como uma aula de artes marciais.

Spray de Proteção Individual

Pessoas com mais de dezoito anos de idade, e pessoas entre quatorze e dezoito anos com permissão por escrito dos pais ou responsáveis, podem possuir dispositivos de spray de proteção pessoal na propriedade escolar. Ninguém com dezoito anos ou mais pode entregar um dispositivo de pulverização a menores de quatorze anos, ou a qualquer pessoa entre quatorze e dezoito anos que não tenha permissão dos pais.

Dispositivos de spray de proteção individual não podem ser usados ​​a não ser em autodefesa, conforme definido pela lei estadual. A posse, transmissão ou uso de sprays de proteção individual sob quaisquer outras circunstâncias é uma violação da política distrital.

 

Referências cruzadas:
Norma do Conselho 3241 Disciplina Estudantil
Norma do Conselho 4260 Uso das Instalações Escolares
Norma da Diretoria 5281 Ação Disciplinar e Dispensa
Norma do Conselho 6112 Aluguel ou arrendamento de Imóveis do Distrito

Referências Legais:
RCW 9A.16.020 Uso da força – quando lícito
9.41.250 Armas perigosas - Penalidade
9.41.280 Armas perigosas nas instalações - Penalidade - Exceções
9.91.160 Dispositivos de Spray de Proteção Individual
9.94A.825 Veredicto especial de arma mortal - definição
28A.600.420 Armas de fogo nas dependências da escola, transporte ou instalações -- Penalidade – Isenções

Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 21 de julho de 2020
Revisado: 13 de dezembro de 2022

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line