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Políticas e procedimentos de pesquisa

3411 - Acomodando alunos com distúrbios convulsivos ou epilepsia

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3411

ACOMODANDO ALUNOS COM TRANSTORNOS DE CONVULSÃO OU EPILEPSIA

O distrito desenvolverá e seguirá um plano de saúde individual para cada aluno com distúrbio convulsivo ou epilepsia. Cada plano de saúde individual incluirá um elemento de plano de emergência individual. Os planos de saúde serão atualizados anualmente e com maior frequência conforme a necessidade.

O conselho de administração deve designar um profissional licenciado sob o capítulo 18.71, 18.57 ou 18.79 RCW conforme aplicável a enfermeiras registradas e enfermeiras avançadas, para consultar e coordenar com os pais do aluno e provedor de cuidados de saúde, e treinar e supervisionar o apropriado pessoal do distrito escolar em procedimentos adequados para cuidar de alunos com epilepsia ou outros distúrbios convulsivos para garantir um ambiente de aprendizado terapêutico e seguro. O treinamento necessário também pode ser fornecido por uma organização nacional que oferece treinamento para enfermeiras escolares para lidar com alunos com convulsões e treinamento em convulsões para funcionários da escola.

Além de aderir aos requisitos de cada plano de saúde individual, para o atendimento geral de alunos com transtorno convulsivo ou epilepsia, o distrito irá:
A. Obtenha as solicitações e instruções necessárias dos pais para o tratamento;
B. Adquirir ordens de monitoramento e tratamento de prestadores de cuidados de saúde licenciados que prescrevam dentro do escopo de sua autoridade licenciada;
C. Fornecer armazenamento suficiente e seguro para equipamentos médicos e medicamentos fornecidos pelos pais;
D. Estabelecer exceções de política escolar necessárias para acomodar as necessidades dos alunos relacionadas à epilepsia ou outros distúrbios convulsivos, conforme descrito no plano de saúde individual;
E. Assegurar o desenvolvimento de planos de emergência individuais;
F. Assegurar a posse de documentos legais para os adultos designados pelos pais para prestar cuidados, se necessário;
G. Assegurar a revisão de cada plano individual de saúde pelo menos anualmente; e
H. Certifique-se de que o plano de saúde individual de cada aluno seja distribuído ao pessoal apropriado com base nas necessidades do aluno e no contato do funcionário com o aluno.

Os pais de alunos com distúrbios convulsivos ou epilepsia podem designar um adulto para cuidar de seus alunos de acordo com o plano de saúde individual do aluno. A pedido dos pais, os funcionários do distrito escolar podem se voluntariar para ser um adulto designado pelos pais sob esta política, mas eles não serão obrigados a participar.

"Adulto designado pelos pais" significa um adulto designado pelos pais que não é licenciado sob o capítulo 18.79 e: (A) Voluntários para a designação; (B) recebe treinamento adicional de um profissional de saúde ou especialista em tratamento para epilepsia ou outros distúrbios convulsivos selecionados pelos pais; e (C) fornece cuidados para a criança de acordo com o plano de saúde individual.


Um adulto designado pelos pais pode ser um funcionário do distrito escolar. Os adultos designados pelos pais que são funcionários da escola apresentarão uma carta de intenção voluntária, por escrito, atual e não expirada declarando sua vontade de ser um adulto designado pelos pais. Adultos designados pelos pais que são funcionários da escola devem receber treinamento em cuidar de alunos com convulsões da enfermeira da escola ou de um profissional de saúde selecionado pelos pais ou pessoal apropriado de uma organização nacional de epilepsia que oferece treinamento e educação em convulsões para enfermeiras escolares e outro pessoal da escola. Se um funcionário do distrito escolar que não é licenciado sob o capítulo 18.79 RCW optar por não apresentar uma carta sob esta seção, o funcionário não pode estar sujeito a nenhuma represália do empregador ou ação disciplinar por se recusar a apresentar uma carta.

Os adultos designados pelos pais que não são funcionários da escola são obrigados a mostrar evidências de treinamento comparável e atender aos requisitos do distrito escolar para voluntários. Os adultos designados pelos pais devem receber treinamento adicional de um profissional de saúde selecionado pelos pais ou especialista em tratamento de convulsões para fornecer os cuidados solicitados pelos pais. A enfermeira escolar não é responsável pela supervisão de procedimentos autorizados pelos pais e realizados pelo adulto designado pelos pais.

O distrito, seus funcionários, agentes ou adultos designados pelos pais que agirem de boa fé e em conformidade substancial com o plano de saúde individual do aluno e as instruções do provedor de saúde do aluno não serão criminal ou civilmente responsáveis ​​pelos serviços prestados sob o RCW 28A.210.355.

 

Referências cruzadas:
Norma 5630 da Diretoria - Voluntários
Norma do Conselho 3416 - Medicação na Escola
Norma 2162 do Conselho - Educação de Estudantes com Deficiência nos termos da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973

Referências Legais:
42 USC §§ 12101 e segs. Lei dos Americanos com Deficiência
RCW 28A.210.350 – Alunos com diabetes ou epilepsia ou outros distúrbios convulsivos

Adotado: 13 de dezembro de 2022

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