3233 - Informações do Diretório
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3233
A lei federal permite que o distrito escolar libere certas informações do diretório de alunos para fins educacionais legítimos. As informações do diretório são definidas como nome do aluno, endereço, idade, local de nascimento, participação em eventos e programas escolares oficialmente reconhecidos, peso dos membros da equipe atlética, prêmios, diplomas e fotografias. As informações do diretório não devem ser divulgadas por motivos ou propósitos comerciais.
As fotos dos alunos às vezes são usadas em publicações produzidas pelo distrito ou pela escola ou para uso pela mídia de notícias. Fotos publicadas em anuários, jornais estudantis/escolares, manuais escolares e outras publicações oficiais da escola são consideradas de domínio público e podem ser reproduzidas pela mídia.
Pais/responsáveis de alunos menores de 18 anos de idade que não desejam que as informações ou fotografias deste diretório sejam divulgadas devem notificar o diretor da escola por escrito.
O superintendente deve estabelecer procedimentos que regem a liberação de informações do diretório.
Referências Legais: | |
RCW | |
CFR 45, Parte 99 | Direitos de Educação Familiar e Lei de Privacidade |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 21 de janeiro de 2003