3140 - Liberação de Estudantes Residentes
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3140
LIBERAÇÃO DE ALUNOS RESIDENTES
Um aluno que resida dentro dos limites do distrito deve ser liberado para 1) frequentar outro distrito escolar, ou 2) matricular-se para serviços auxiliares, se houver, em outro distrito conforme especificado na declaração dos pais de intenção de fornecer instrução em casa, desde que o outro distrito concorde em aceitar o aluno se:
- Uma condição financeira, educacional, de segurança ou de saúde que afete o aluno seria razoavelmente melhorada como resultado da transferência;
- A frequência na escola do distrito não residente é mais acessível ao local de trabalho dos pais/responsáveis ou ao local da creche; ou
- Há alguma outra dificuldade especial ou condição prejudicial afetando o aluno ou a família imediata do aluno, que seria aliviada como resultado da transferência. Dificuldade especial ou condição prejudicial inclui um estudante que se torna residente do distrito no meio do ano; o aluno pode solicitar uma liberação para completar o ano letivo atual apenas em seu antigo distrito de residência, se a transferência no meio do ano criar uma dificuldade especial ou condição prejudicial.
Em todos os casos em que um aluno residente é liberado, o aluno ou os pais/responsáveis do aluno são responsáveis pelo transporte, exceto que um aluno pode usar uma rota de ônibus do distrito estabelecida se o distrito não incorrer em custo adicional.
Um pai/responsável deverá solicitar a liberação de seu filho preenchendo o formulário “Solicitação de liberação”. O superintendente concederá ou negará o pedido de liberação de acordo com os critérios acima mencionados e notificará prontamente os pais/responsáveis por escrito de sua decisão. Se a solicitação for negada, o superintendente notificará os pais/responsáveis do direito de solicitar ao conselho, mediante aviso prévio de cinco dias úteis escolares, para revisão da decisão e para ter uma audiência perante o conselho em sua próxima reunião ordinária. Após a audiência pelo conselho, uma decisão final será prontamente comunicada aos pais/responsáveis por escrito. Se o pedido de liberação for negado pelo conselho, a decisão por escrito informará os pais/responsáveis do direito de recorrer de tal decisão ao Superintendente de Instrução Pública.
Os pais/responsáveis residentes devem ser informados sobre as opções de inscrição interdistrital anualmente. O distrito deverá disponibilizar para inspeção pública o folheto informativo anual do Superintendente de Instrução Pública sobre as opções de matrícula no estado em cada prédio escolar, na secretaria e nas bibliotecas públicas locais.
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.225.220 |
Adultos, crianças de outros distritos, acordos para frequentar a escola - Mensalidade |
28A.225.230 |
Recurso de certas decisões para negar o pedido do aluno para frequentar distrito não residente - Procedimento |
28A.225.290 |
Caderno de informações sobre opções de inscrição |
28A.225.300 |
Informações sobre opções de inscrição para pais/responsáveis |
Primeira leitura: 7 de maio de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002