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Políticas e procedimentos de pesquisa

3123 - Desistência Antes da Graduação

Norma da Diretoria nº 3123

RETIRADA ANTES DA GRADUAÇÃO

Alunos com 16 anos ou mais identificados por eles mesmos ou pela equipe como potenciais desistentes devem se tornar um foco de atenção da seguinte maneira:

    1. Cada aluno e seu conselheiro devem se reunir com o objetivo de discutir o motivo do desejo de se retirar da escola e os planos do aluno para o futuro, incluindo os serviços educacionais, de aconselhamento e relacionados que estão disponíveis na escola e/ou comunidade.
    2. O orientador e os professores do aluno devem se reunir para discutir a situação atual do aluno e identificar as modificações e/ou opções do programa que atenderão às necessidades presentes e futuras do aluno.
    3. O aluno, pai/responsável, conselheiro e diretor devem revisar todas as informações pertinentes e as opções disponíveis para o aluno e seus pais/responsáveis.

Esforços razoáveis ​​devem ser feitos para persuadir o aluno a permanecer na escola e completar os requisitos para um diploma. Se não obtiver sucesso, a equipe deve tentar encontrar colocação em um ambiente educacional alternativo apropriado. Caso contrário, o diretor determinará se há motivos suficientes para dispensar o aluno da frequência obrigatória continuada. Se houver, o diretor deve recomendar ao superintendente ou designado que o aluno seja dispensado de frequentar a escola. Nenhum aluno menor de 18 anos será autorizado a se retirar a menos que esteja legalmente e regularmente empregado e um dos pais/responsáveis ​​concorde que o aluno não deve ser obrigado a frequentar a escola, ou o aluno foi emancipado de acordo com o Capítulo 13.64 RCW. Nenhum aluno com idade inferior a 16 anos será autorizado a desistir da frequência escolar, a menos que outra exceção à frequência obrigatória tenha sido cumprida.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho
2090

Avaliação do Programa

2108 Programas especiais
2121 Programas de abuso de substâncias
2140 Orientação e Aconselhamento
3121 Presença Obrigatória

Referências Legais:

RCW

28A.225.010

Presença obrigatória -- Idade -- As pessoas que têm a custódia devem fazer com que a criança frequente a escola pública -- Quando dispensado

28A.225.020

Deveres da escola quando o jovem não frequenta a escola

 

Primeira leitura: 7 de maio de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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