2027 - Trabalho Distrital de Propriedade de Funcionários Criado
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2027
PROPRIEDADE DISTRITAL DE TRABALHO CRIADO POR PESSOAL
De acordo com a lei federal, o Conselho afirma que trabalhos originais de autoria criados por membros da equipe dentro do escopo de emprego para uso nas escolas e programas do Distrito são geralmente “trabalhos contratados” e de propriedade do Distrito. O trabalho criado por funcionários do Distrito que é “trabalho feito para contratar” também é um registro público e acessível ao público sob o Capítulo 42.56 RCW e a Norma Distrital 4040.
O Superintendente estabelecerá procedimentos de implementação para determinar se o trabalho criado por funcionários do Distrito para uso nas escolas e programas do Distrito é, de fato, “trabalho feito para contratar”. Os procedimentos distritais também fornecerão um mecanismo para que os funcionários solicitem permissão para manter a propriedade de obras originais de autoria que foram criadas no âmbito de seu emprego e para reclamar uma decisão do distrito se essa solicitação for negada.
Referências cruzadas:
Política do Conselho 2020 Desenho do Curso, Seleção e Adoção de Materiais Instrucionais
Política da Diretoria 2022 Recursos Eletrônicos
Política da Diretoria 2025 Conformidade de Direitos Autorais
Norma da Diretoria 4040 Acesso Público aos Registros Distritais
Referências Legais:
17 USC 101 e segs. Lei de Direitos Autorais de 1976
Adotado: 21 de novembro de 2017