2220 - Calendário Escolar
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2220
Para permitir que funcionários, alunos e pais/responsáveis façam planos para seus próprios horários de trabalho e férias, o conselho deve adotar um calendário escolar de um ou dois anos até 1º de junho. Vários calendários podem ser desenvolvidos onde algumas escolas são modificadas calendários escolares para o próximo ano letivo. Após esta ação, funcionários, alunos, pais/responsáveis e patronos serão informados sobre o(s) calendário(s) escolar(s).
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.150.040 |
Ano letivo - início - fim |
28A.150.220 |
Lei de Educação Básica de 1977 - Definições |
28A.330.100(7) |
Poderes adicionais do conselho |
41.59.130 |
Responsabilidades e direitos do empregador preservados |
WAC |
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180-16-215 |
Mínimo de 180 dias letivos por ano |
Primeira leitura: 19 de março de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002