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Políticas e procedimentos de pesquisa

3207 - Proibição de Assédio, Intimidação e Bullying a Estudantes

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3207

PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO, INTIMIDAÇÃO E BULLYING DE ALUNOS

O Distrito está comprometido com um ambiente educacional seguro e civil, livre de assédio, intimidação ou intimidação de qualquer aluno. Pela legislação, “Assédio, intimidação ou bullying” significa qualquer ato intencional eletrônico, escrito, verbal ou físico, incluindo, mas não se limitando a, aquele que demonstre ser motivado por raça, cor, religião, ascendência, origem nacional, gênero, orientação sexual , incluindo expressão ou identidade de género, deficiência mental ou física ou outras características distintivas, quando um ato:
• Prejudique fisicamente um aluno ou danifique a propriedade do aluno;
• Tem o efeito de interferir substancialmente na educação do aluno;
• É tão severo, persistente ou generalizado que cria um ambiente educacional intimidante ou ameaçador; ou
• Tem o efeito de perturbar substancialmente o funcionamento ordenado da escola.

Nada nesta seção exige que o aluno afetado realmente possua uma característica que seja a base para o assédio, intimidação ou bullying.

“Outras características distintivas” podem incluir, mas não se limitam a, aparência física, roupas ou outras roupas, status socioeconômico e peso.

“Atos intencionais” refere-se à escolha do indivíduo de se engajar no ato em vez do impacto final da(s) ação(ões).

Esta política e o procedimento que a acompanha não regem o assédio, intimidação ou intimidação de um funcionário, voluntário, pai/responsável legal ou membro da comunidade.

Comportamentos/Expressões
Esta política reconhece que 'assédio', 'intimidação' e 'bullying' são comportamentos separados, mas relacionados em relação a um aluno. Cada um deve ser abordado adequadamente. O procedimento que acompanha diferencia os três comportamentos; no entanto, esta diferenciação não deve ser considerada parte da definição legal destes comportamentos.

O assédio, a intimidação ou o bullying podem assumir muitas formas, incluindo, entre outras, calúnias, rumores, piadas, insinuações, comentários humilhantes, desenhos, caricaturas, pegadinhas, gestos, ataques físicos, ameaças ou outras mensagens escritas, orais, físicas ou transmitidas eletronicamente ou imagens direcionadas a um aluno.

Esta política não se destina a proibir a expressão de opiniões religiosas, filosóficas ou políticas, desde que a expressão não perturbe substancialmente o ambiente educacional. Muitos comportamentos que não chegam ao nível de assédio, intimidação ou intimidação ainda podem ser proibidos por outras políticas distritais ou regras de edifícios, salas de aula ou programas. 
Training
Esta política é um componente da responsabilidade do distrito de criar e manter uma comunidade de aprendizagem segura, civilizada, respeitosa e inclusiva para os alunos e será implementada em conjunto com o treinamento abrangente de funcionários e voluntários. Os requisitos específicos de treinamento estão incluídos no procedimento anexo.

Prevenção
O Distrito fornecerá aos alunos estratégias destinadas a prevenir o assédio, a intimidação e o bullying contra os alunos. Nos seus esforços para formar estudantes, o distrito procurará parcerias com famílias, autoridades policiais e outras agências comunitárias.

intervenções
As intervenções são concebidas para remediar o impacto no(s) aluno(s) visado(s) e noutros afetados pela violação, para mudar o comportamento do agressor e para restaurar um clima escolar positivo. O Distrito considerará a frequência dos incidentes, a idade de desenvolvimento do aluno e a gravidade da conduta na determinação das estratégias de intervenção. As intervenções irão desde aconselhamento, correção de comportamento e disciplina, até encaminhamentos para autoridades policiais.

Alunos com Planos Individuais de Educação ou Planos da Seção 504
Se as alegações forem comprovadas de que um aluno com um Plano de Educação Individual (IEP) ou Plano da Seção 504 foi alvo de assédio, intimidação ou bullying, a escola convocará o IEP do aluno ou a equipe da Seção 504 para determinar se o incidente teve impacto na a capacidade do aluno de receber uma educação pública gratuita e adequada (FAPE). A reunião deve ocorrer independentemente de o incidente de assédio, intimidação ou bullying ter sido baseado na deficiência do aluno. Durante o encontro, a equipe avaliará questões como desempenho acadêmico do aluno, questões comportamentais, frequência e participação em atividades extracurriculares. Se for determinado que o aluno não está recebendo um FAPE como resultado do incidente de assédio, intimidação ou bullying, o distrito fornecerá serviços e apoios adicionais conforme necessário, como aconselhamento, monitoramento e/ou reavaliação ou revisão do IEP do aluno ou plano da Seção 504, para garantir que o aluno receba um FAPE.

Retaliação/Alegações Falsas
A retaliação é proibida e resultará em medidas disciplinares apropriadas. É uma violação desta política ameaçar ou prejudicar um aluno por denunciar assédio, intimidação ou bullying, ser identificado como aluno alvo ou participar de uma investigação.

Também é uma violação da política distrital denunciar conscientemente alegações falsas de assédio, intimidação e intimidação. Estudantes ou funcionários que reportem ou corroborem conscientemente alegações falsas estarão sujeitos à disciplina apropriada. No entanto, estudantes ou funcionários não serão punidos por fazerem uma denúncia de boa-fé.


Compliance Officer
O superintendente nomeará um responsável pela conformidade como principal contacto distrital para receber cópias de todas as reclamações formais e informais e supervisionar a implementação das políticas. O nome e as informações de contato do responsável pela conformidade serão comunicados em todo o distrito.

O superintendente está autorizado a dirigir a implementação dos procedimentos que abordam os elementos desta política.

O conselho escolar pode solicitar uma revisão anual desta política e dos procedimentos associados, que pode incluir, se houver, o número de relatórios fundamentados recebidos pelo distrito. O conselho escolar pode solicitar a criação de um grupo de trabalho para abordar quaisquer preocupações ou questões em curso que esta política e procedimentos devam abordar.

 

Referências cruzadas:
Política 2161 Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis
Política 3200 Direitos e Responsabilidades
Política 3205 Proibido Assédio Sexual de Estudantes
Política 3210 Não Discriminação
Política 3211 Estudantes Transgêneros
Política 3240 Expectativas de conduta do aluno e sanções razoáveis
Política 3241 Gestão de Sala de Aula, Disciplina e Ação Corretiva

Referência Jurídica:
RCW 28A.300.285 Políticas de assédio, intimidação e prevenção de bullying
WAC 392-190-059 Política e procedimento de prevenção de assédio, intimidação e bullying – Distritos escolares.

 

Adotado: 22 de julho de 2008
Revisado: 06.07.11, 11.20.18, 11.19.19
Revisado: 16 de abril de 2024

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