6925 (P) - Serviços de Arquitetura e Engenharia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6925
SERVIÇOS DE ARQUITETO E ENGENHARIA
Seleção de Arquitetos ou Engenheiros
Quando os serviços de arquitetura e/ou engenharia forem exigidos pelo distrito, a menos que seja celebrado um Acordo Interinstitucional (IAA) com o Departamento de Serviços Empresariais (DES) para Contratação de Desempenho de Economia de Energia, os seguintes procedimentos deverão estar em vigor:
R. Anúncios de serviços profissionais serão enviados para publicações profissionais e comunitárias, bem como para publicações especificamente voltadas para empresas pertencentes a minorias e mulheres. O anúncio normalmente deve especificar:
1. A natureza geral e escopo do(s) projeto(s);
2. O representante distrital a contactar para mais detalhes;
3. Os requisitos necessários para o cumprimento da submissão; e
4. O prazo de submissão.
B. Cada arquiteto e/ou engenheiro interessado deverá cumprir os requisitos de submissão descritos no edital/proposta.
C. Os candidatos serão selecionados por funcionários selecionados para identificar as empresas a serem entrevistadas.
D. O superintendente deve recomendar uma ou duas firmas ao conselho para consideração. O superintendente ou seu designado entrará em negociações com a empresa finalizada em um esforço para concluir especificações contratuais mutuamente aceitáveis.
E. Ao entrar em um IAA com DES para o Programa de Contrato de Desempenho de Economia de Energia, o Superintendente ou seu designado revisará a lista de Empresas de Serviços de Energia pré-aprovadas e selecionará a empresa que melhor atende às necessidades do distrito para o específico projeto(s) sendo considerado(s).
Revisado: dezembro de 2022