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Políticas e procedimentos de pesquisa

5630 (P) - Voluntários

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5630

VOLUNTÁRIOS

A ajuda voluntária dos cidadãos deve ser solicitada pelos funcionários por meio de canais administrativos para a realização de atividades selecionadas e/ou para servir como pessoas-recurso. Todos os voluntários devem preencher anualmente a Declaração de Divulgação do Voluntário. A cada dois anos, eles devem receber autorização através do Formulário de Verificação de Antecedentes da Patrulha do Estado de Washington.

Os voluntários não devem ter acesso não supervisionado aos alunos. Acesso não supervisionado significa com um(s) aluno(s) e fora da vista e do som de um funcionário certificado.

Os coaches voluntários devem assinar o Contrato de Coaching Voluntário, preencher um formulário de liberação de emergência e um formulário de isenção de seguro.

Os voluntários devem:

A. Servir na qualidade de ajudantes e não ser designado para funções que exijam treinamento profissional específico. Os serviços de instrução devem ser prestados sob a supervisão de pessoal certificado.

B. Abster-se de discutir o desempenho ou ações de um aluno, exceto com o professor, conselheiro ou diretor do aluno.

C. Encaminhe a um funcionário regular para a solução final de qualquer problema do aluno que surja, seja de natureza instrucional, médica ou operacional.

D. Receba informações como:

1. Responsabilidades e limitações gerais do trabalho;

2. Informações sobre instalações, rotinas e procedimentos escolares;

3. Horário e local de trabalho;

4. Relacionamento esperado com o pessoal regular.

E. Receber treinamento apropriado no nível do edifício, se houver novos voluntários, de acordo com suas tarefas e padrões distritais existentes. Este treinamento deve ser desenvolvido sob a liderança do diretor em consulta com um supervisor distrital.

F. Ter tarefas e atividades cuidadosamente definidas por escrito. Exemplos de deveres sugeridos para voluntários podem incluir:

1. Quadros de avisos;

2. Preparação de materiais para aulas de artes, ciências, matemática;

3. Deveres administrativos, incluindo processamento de texto, cópia, arquivamento, inventários, montagem de folhetos, boletins informativos, contagem de almoço dos alunos, frequência e registros de aula;

4. Atividades de limpeza;

5. Biblioteca e funções audiovisuais;

6. Auxílio nos exercícios de educação física;

7. Actividades de instrução adequadas à formação do voluntário e às necessidades da sala de aula, como monitorizar os trabalhos de matemática ou ouvir leitura oral;

8. Testes de visão e audição e exames médicos aprovados;

9. Supervisão das atividades escolares; e

10. Supervisão do playground com um funcionário.

G. Ter seus serviços rescindidos por estes e outros motivos:

1. Programa e/ou funções cumpridas;

2. Demissão do voluntário;

3. Substituição por funcionário remunerado; e

4. Circunstâncias que, a critério da administração, possam obrigar o voluntário a encerrar os serviços.

Emitido: setembro de 2003

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