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5407 (P) - Licença Militar

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5407

LICENÇA MILITAR

Direitos de Reemprego

Serviço nos serviços uniformizados significa: serviço ativo, treinamento de serviço ativo, treinamento inicial de serviço ativo, treinamento de serviço inativo, serviço de guarda nacional em tempo integral (incluindo serviço ativo ordenado pelo estado) e exames de aptidão para o serviço.

Os funcionários cujo vínculo empregatício com o distrito foi interrompido por militares têm os seguintes direitos de reemprego:

  1. Se o empregado tiver prestado serviço militar por até noventa dias, inclusive, será reempregado no cargo que ocuparia se não houvesse interrupção do vínculo empregatício.
  1. Se o empregado esteve engajado no serviço militar por mais de noventa dias, o empregado será reempregado em posição de antiguidade, status e remuneração comparáveis ​​ao que teria alcançado sem interrupção do emprego.
  1. Um funcionário do distrito que tenha uma deficiência relacionada ao serviço deve ser reempregado em um cargo de antiguidade, status e remuneração semelhantes para os quais o funcionário é qualificado ou se torna qualificado com acomodação razoável pelo distrito.

Elegibilidade e Candidatura ao Reemprego

Para ser elegível para re-emprego, o funcionário que retorna do serviço militar deve solicitar a re-emprego da seguinte forma:

  1. Se o serviço militar foi de até trinta dias inclusive, o empregado deve apresentar-se ao trabalho no início do primeiro dia completo de trabalho, pelo menos oito horas após o empregado ter tido tempo para retornar à sua residência após a conclusão do serviço militar .
  1. Para serviço de 31 a 180 dias, o empregado deve apresentar pedido de reintegração no prazo de quatorze dias após o cumprimento do serviço militar.
  1. Para serviço superior a 180 dias, o empregado deve apresentar pedido de reintegração no prazo de noventa dias após a conclusão do serviço militar.

Os prazos de inscrição serão prorrogados se for impossível ou injustificado para o funcionário, sem culpa própria, apresentar-se para reemprego. Os prazos de inscrição serão prorrogados por até dois anos se o empregado estiver hospitalizado ou se recuperando de lesão sofrida em decorrência do serviço militar.

O funcionário pode ser obrigado a documentar a oportunidade de sua solicitação de reemprego, a duração e o tipo de serviço militar. Se um funcionário não cumprir os prazos para retornar ao trabalho ou solicitar reemprego, ele/ela estará sujeito às políticas distritais relacionadas à falha em se apresentar ao trabalho ou exercer direitos de reemprego.

Antiguidade e Benefícios

Os funcionários que retornam do serviço militar devem receber a antiguidade e outros benefícios que teriam recebido se seu emprego tivesse sido ininterrupto, exceto que os funcionários podem ser obrigados a pagar ao funcionário parte de qualquer benefício que qualquer outro funcionário em licença teria que pagar pagar. Para fins do regime de aposentadoria, não será considerada a interrupção do emprego para o emprego interrompido pelo serviço militar, devendo o distrito pagar a parcela do empregador da contribuição do regime de aposentadoria pelo tempo em que o empregado esteve no serviço militar.

O distrito oferecerá benefícios de seguro de saúde por até dezoito meses de serviço militar. Nos primeiros 31 dias, o funcionário pagará apenas a parte do funcionário na cobertura, se houver. Após 31 dias, o empregado só poderá ser cobrado até 102% do prêmio dos benefícios.

Emitido: setembro de 2003

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