InscriçõesInscrições abertas para 2024-25 e inscrições para o jardim de infância já estão abertas    Informações de inscrição | Informações sobre o jardim de infância

A+ A A-

Políticas e procedimentos de pesquisa

5010 (P) - Não Discriminação e Ação Afirmativa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5010

NÃO DISCRIMINAÇÃO E AÇÃO AFIRMATIVA

Procedimento de queixa

Para garantir justiça e consistência, o seguinte procedimento de reclamação deve ser usado no relacionamento do distrito com sua equipe em relação a problemas de emprego cobertos por leis estaduais e federais de oportunidades iguais de emprego e/ou programa de ação afirmativa. O status de nenhum funcionário no distrito será afetado de forma adversa porque o funcionário utilizou esses procedimentos.

A. Queixa significa uma reclamação que foi apresentada por um reclamante relacionada a supostas violações de quaisquer leis antidiscriminação estaduais ou federais.

B. Reclamação significa uma acusação por escrito alegando atos, condições ou circunstâncias específicas que violam as leis antidiscriminação. O prazo para apresentação da reclamação é de um ano a partir da data da ocorrência objeto da reclamação. No entanto, um prazo de apresentação de queixa não pode ser imposto se o queixoso foi impedido de apresentar devido a: 1) Declarações errôneas específicas por parte do distrito de que havia resolvido o problema na base da queixa; ou 2) Retenção de informações que o distrito era obrigado a fornecer sob WAC 392-190-065 ou WAC 392-190-005. As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, e-mail ou entrega em mãos a qualquer distrito, escola ou ao oficial de conformidade do distrito responsável pela investigação de reclamações de discriminação. Qualquer funcionário do distrito que receber uma reclamação que atenda a esses critérios notificará imediatamente o responsável pela conformidade.

C. Demandado significa a pessoa supostamente responsável ou que pode ser responsável pela violação alegada na denúncia.

O objetivo principal deste procedimento é garantir uma solução equitativa para uma reclamação justificável. Para isso, medidas específicas serão tomadas. O distrito está proibido por lei de intimidar, ameaçar, coagir ou discriminar qualquer indivíduo com o propósito de interferir em seu direito de registrar uma queixa sob este procedimento e de retaliar um indivíduo por apresentar tal queixa.

A. Processo Informal para Resolução

      Quando um funcionário tiver um problema de emprego relacionado a oportunidades iguais de emprego, ele discutirá o problema com o supervisor imediato, diretor de recursos humanos ou superintendente dentro de 60 dias das circunstâncias que deram origem ao problema. O funcionário também pode solicitar ao responsável pela conformidade que participe do procedimento de revisão informal. Pretende-se que a discussão informal resolva o problema. Se o funcionário sentir que não pode abordar o supervisor devido ao envolvimento do supervisor na alegada discriminação, o funcionário pode entrar em contato diretamente com o responsável pela conformidade antes de prosseguir com os procedimentos formais. Se a discussão com o oficial ou supervisor imediato não resolver o problema, o funcionário pode prosseguir para os procedimentos formais de revisão. Durante o processo informal, o distrito notificará o reclamante do seu direito de apresentar uma reclamação formal.

B. Processo Formal de Resolução

Nível Um: Reclamação ao Distrito

A reclamação deve estabelecer os atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente estão em violação. Após o recebimento de uma reclamação, o responsável pela conformidade fornecerá ao reclamante uma cópia deste procedimento. O responsável pela conformidade investigará as alegações apresentadas no prazo de 30 dias corridos. O distrito escolar e o reclamante podem concordar em resolver a reclamação em vez de uma investigação. O oficial fornecerá ao superintendente um relatório escrito completo da reclamação e os resultados da investigação.

O superintendente ou designado responderá ao reclamante com uma decisão por escrito o mais rápido possível, mas em nenhum caso depois de 30 dias corridos após o recebimento da reclamação por escrito, a menos que acordado de outra forma pelo reclamante ou se circunstâncias excepcionais relacionadas à reclamação exigirem uma prorrogação do prazo. Caso seja necessária uma prorrogação, o distrito notificará o reclamante por escrito sobre o motivo da prorrogação e a data de resposta prevista. No momento em que o distrito responde ao queixoso, o distrito deve enviar uma cópia da resposta ao escritório do superintendente de instrução pública.

A decisão do superintendente ou designado incluirá: 1) um resumo dos resultados da investigação; 2) se o distrito não cumpriu as leis antidiscriminação; 3) caso seja constatada não conformidade, medidas corretivas que o distrito julgue necessárias para corrigi-la; e 4) notificação do direito do reclamante de apelar ao conselho escolar e as informações de arquivamento necessárias. A resposta do superintendente ou designado será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender e pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964. 

Quaisquer medidas corretivas consideradas necessárias serão instituídas o mais rapidamente possível, mas em nenhum caso depois de 30 dias corridos após o envio do superintendente de uma resposta por escrito à parte reclamante, a menos que acordado de outra forma pelo reclamante.

Nível Dois - Apelo ao Conselho de Administração

Se um reclamante discordar da decisão por escrito do superintendente ou pessoa designada, o reclamante pode apresentar uma notificação por escrito de apelação ao secretário do conselho dentro de dez (10) dias corridos após a data em que o reclamante recebeu a resposta.

O conselho irá agendar uma audiência para começar até o vigésimo (20th) dia corrido após a apresentação da notificação escrita do recurso, salvo acordo em contrário entre o reclamante e o superintendente ou por justa causa. Ambas as partes poderão apresentar testemunhas e depoimentos que o conselho julgar relevantes e relevantes. A menos que acordado de outra forma pelo reclamante, o conselho emitirá uma decisão por escrito no prazo de trinta (30) dias corridos após a apresentação da notificação de apelação e fornecerá ao reclamante uma cópia da decisão. A decisão do conselho será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender, o que pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês, de acordo com o Título VI da Lei do Direito Civil. A decisão incluirá notificação do direito do reclamante de recorrer ao superintendente de instrução pública e identificará onde e para quem o recurso deve ser interposto. O distrito enviará uma cópia da decisão do recurso ao escritório do superintendente de instrução pública.

Nível Três - Denúncia ao Superintendente de Instrução Pública

Se um reclamante não concordar com a decisão do conselho de administração, ou se o distrito não cumprir este procedimento, o reclamante pode apresentar uma reclamação ao superintendente de instrução pública.

1. Uma reclamação deve ser recebida pelo Superintendente de Instrução Pública até o vigésimo (20th) dia seguinte à data em que o reclamante recebeu notificação por escrito da decisão do conselho de administração, a menos que o Superintendente de Instrução Pública conceda uma prorrogação por justa causa. As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, correio eletrônico ou entrega em mãos.

2. Uma reclamação deve ser por escrito e incluir: 1) Uma descrição dos atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente violam as leis antidiscriminação aplicáveis; 2) O nome e informações de contato, incluindo endereço, do reclamante; 3) O nome e morada do distrito objecto da reclamação; 4) Uma cópia da reclamação do distrito e decisão de apelação, se houver; e 5) Uma proposta de resolução da reclamação ou reparação solicitada. Se as alegações dizem respeito a um aluno específico, a reclamação também deve incluir o nome e endereço do aluno ou, no caso de uma criança ou jovem desabrigado, informações de contato.

3. Ao receber uma reclamação, o Gabinete do Superintendente de Instrução Pública pode iniciar uma investigação, que pode incluir a realização de uma revisão independente no local. OSPI também pode investigar questões adicionais relacionadas à reclamação que não foram incluídas na reclamação inicial ou recurso ao superintendente ou conselho. Após a investigação, o OSPI fará uma determinação independente sobre se o distrito não cumpriu o RCW 28A.642.010 ou o Capítulo 392-190, WAC e emitirá uma decisão por escrito ao reclamante e ao distrito que aborda cada alegação na reclamação e quaisquer outros problemas de não conformidade identificados. A decisão escrita incluirá as ações corretivas consideradas necessárias para corrigir a não conformidade e a documentação que o distrito deve fornecer para demonstrar que a ação corretiva foi concluída.

Todas as ações corretivas devem ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos pela OSPI na decisão por escrito, a menos que a OSPI conceda uma prorrogação. Se a conformidade oportuna não for alcançada, a OSPI pode tomar medidas, incluindo, mas não se limitando a, encaminhar o distrito às agências estaduais ou federais apropriadas com poderes para ordenar a conformidade.

Uma reclamação pode ser resolvida a qualquer momento quando, antes da conclusão da investigação, o distrito concordar voluntariamente em resolver a reclamação. A OSPI pode fornecer assistência técnica e métodos de resolução de disputas para resolver uma reclamação. 
 

Nível Quatro - Audiência Administrativa

Um reclamante ou distrito escolar que deseje apelar da decisão por escrito do Escritório do Superintendente de Instrução Pública pode apresentar uma notificação por escrito de apelação à OSPI dentro de trinta (30) dias corridos após a data de recebimento da decisão por escrito desse escritório. OSPI conduzirá uma audiência administrativa formal em conformidade com a Lei de Procedimentos Administrativos, Capítulo 34.05, RCW.

C. Mediação

A qualquer momento durante o procedimento de reclamação de discriminação estabelecido no WAC 392-190-065 a 392-190-075, um distrito pode, às suas próprias custas, oferecer mediação. O reclamante e o distrito podem concordar em estender os prazos do processo de reclamação de discriminação para buscar a mediação.

O objetivo da mediação é fornecer ao reclamante e ao distrito uma oportunidade de resolver disputas e chegar a um acordo mutuamente aceitável através do uso de um mediador imparcial. A mediação deve ser voluntária e requer o acordo mútuo de ambas as partes. Pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento durante o processo de mediação. Ele não pode ser usado para negar ou atrasar o direito de um reclamante de utilizar os procedimentos de reclamação. 

A mediação deve ser conduzida por um mediador qualificado e imparcial que não pode: 1) Ser funcionário de qualquer distrito escolar, escola pública ou outra agência pública ou privada que esteja prestando serviços relacionados à educação a um aluno que é objeto da reclamação sendo mediado; ou 2) Ter um conflito de interesse pessoal ou profissional. Um mediador não é considerado um funcionário do distrito ou escola charter ou outra agência pública ou privada apenas porque atua como mediador. 

Se as partes chegarem a um acordo por meio da mediação, elas podem assinar um acordo juridicamente vinculativo que estabeleça a resolução e declare que todas as discussões que ocorreram durante o curso da mediação permanecerão confidenciais e não poderão ser usadas como prova em qualquer reclamação posterior, audiência de devido processo ou processo civil. O acordo deve ser assinado pelo reclamante e por um representante distrital que tenha autoridade para vincular o distrito.

D. Preservação de Registros

Os arquivos contendo cópias de toda a correspondência relativa a cada reclamação comunicada ao distrito e a disposição, incluindo quaisquer medidas corretivas instituídas pelo distrito, serão retidos no escritório do oficial de conformidade do distrito por um período de 6 anos.

Recursos

  1. Contato do distrito

Chris Gardea

Superintendente assistente

Escolas públicas de Walla Walla

364 S. Parque

Walla Walla, WA 99362

509-526-6712

  1. Contatos do Estado

Superintendente de Instrução Pública

Escritório de Equidade e Direitos Civis

PO Box 47200

Olympia, WA 98504-7200

360-725-6162

3. Comissão de Direitos Humanos do Estado de Washington

711 South Capitol Way, Suíte 402

PO Box 42490

Olympia, WA 98504-2490

360-753-6770

4. Escritório de Direitos Civis

Departamento de Educação dos EUA

915 Second Avenue, Sala 3310

Seattle, WA 98174

206-607-1600

Revisado: setembro de 2017

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line