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4200 (P) - Ambiente de Aprendizagem Seguro e Ordenado

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4200

AMBIENTE DE APRENDIZAGEM SEGURO E ORDENADO

R. Todos os visitantes, exceto aqueles que frequentam as atividades escolares programadas, devem se registrar no escritório ao chegarem à escola. O crachá de visitante deve ser protegido e usado de forma visível.

B. Visitantes com o propósito de influenciar ou solicitar estudantes não serão permitidos nas dependências da escola, a menos que a visita promova o programa educacional do distrito.

C. Os visitantes cujo objetivo é reunir-se com membros da equipe para assuntos pessoais devem ter a aprovação do diretor e não podem interromper o processo educacional.

D. A entrega de itens aos alunos não será permitida se isso prejudicar o processo educacional. Os diretores podem, a seu critério, concordar em manter esses itens no escritório para serem recolhidos pelos alunos mais tarde, se isso não prejudicar a operação do prédio.

E. Se um visitante desejar observar uma sala de aula, os arranjos serão feitos após o diretor conferir com o professor. O visitante pode ser solicitado a conversar com o professor antes ou depois da observação para melhorar a compreensão das atividades. Os diretores devem desenvolver e implementar diretrizes de construção em relação às visitas às salas de aula de acordo com esta política e contratos de funcionários.

F. O diretor ou supervisor pode recusar a aprovação se eventos específicos, como testes, forem afetados negativamente por uma visita. Da mesma forma, se a presença de um visitante se tornar perturbadora, o diretor ou supervisor poderá retirar a aprovação. Em ambos os casos, o diretor ou supervisor deve justificar a ação.

G. Se surgir uma disputa sobre limitações ou recusa de aprovação para visitas:

1. O visitante deve primeiro discutir o assunto com o diretor do edifício.

2. Se não for resolvido satisfatoriamente, o visitante pode solicitar uma reunião com o superintendente distrital. Este último deverá reunir-se prontamente com o visitante, investigar a disputa e proferir uma decisão por escrito, que será final, sujeita apenas ao direito do cidadão de levantar uma questão em reunião aberta em sessão ordinária do conselho de administração.

Emitido: setembro de 2003

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