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Políticas e procedimentos de pesquisa

3143 (P) - Notificação e Divulgação de Informação sobre Infracções Estudantis e Notificação de Ameaças de Violência ou Danos

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3143

NOTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DELITOS ESTUDANTIS E NOTIFICAÇÃO DE AMEAÇAS DE VIOLÊNCIA OU DANOS

A. Delinquentes de Sexo ou Sequestro de Estudantes Registrados.

1. Diretores.
Os diretores têm obrigações estatutárias de divulgação após o recebimento de informações sobre sexo de estudante registrado ou infratores de sequestro descritos na Política 3143. Além de suas responsabilidades descritas na Política 3143, os diretores têm a responsabilidade de desenvolver um protocolo para planejamento de segurança para infratores de sexo ou sequestro de estudantes registrados, que incluirá reuniões estudantis, elaboração e monitoramento de planos de segurança estudantil e implementação de salvaguardas quando os alunos mudarem de escola ou mudarem os níveis ou status de agressor sexual com liberdade condicional ou liberdade condicional.

2. Planejamento de Segurança.
O diretor completará o planejamento de segurança para criminosos sexuais registrados ou seqüestradores com funcionários da escola, aplicação da lei, liberdade condicional ou liberdade condicional, provedores de tratamento, pais ou responsáveis, prestadores de cuidados e advogados de crianças, conforme apropriado, a fim de fornecer um ambiente escolar seguro para todos os alunos e funcionários. Para que o planejamento de segurança seja eficaz, o distrito finalizará as matrículas formais para os alunos obrigados a se registrar como infrator sexual ou seqüestrador imediatamente após a solicitação de matrícula.

3. Encontros de Estudantes.
O diretor ou designado, trabalhando em conjunto com os profissionais de liberdade condicional e condicional, se reunirá prontamente com o sexo do aluno registrado ou infratores de sequestro para criar e implementar um plano de segurança do aluno. O diretor ou pessoa designada determinará outros funcionários da escola apropriados a serem incluídos na reunião para auxiliar na definição das expectativas da escola. O pai ou responsável do aluno ou prestador de cuidados também podem ser convidados. O objetivo da reunião é ajudar o aluno a ter sucesso em sua transição de volta à escola e fornecer um ambiente escolar seguro para todos os alunos e funcionários.

4. Plano de Segurança do Aluno.
O diretor ou designado (e outros funcionários da escola conforme aplicável) em consulta com profissionais de liberdade condicional e liberdade condicional (se estiver sob supervisão do tribunal) criará um plano de segurança do aluno para cada estudante registrado por sexo ou sequestro. O plano delineará as responsabilidades do aluno e de outras partes interessadas para promover as atividades consideradas essenciais para gerenciar com segurança o comportamento do aluno.
uma. O Plano de Segurança do Aluno descreverá as condições e limitações de cada aluno que deve se registrar como infrator sexual ou sequestrador em relação às suas interações no campus da escola;
b. Para os alunos que não estão sob supervisão do tribunal, o Plano de Segurança do Aluno deve ser desenvolvido em conjunto com os funcionários da escola em consulta com a família do aluno ou tutor ou prestador de cuidados;
c. O Plano de Segurança do Aluno será baseado nas necessidades do aluno e incluirá diretrizes para ações de intervenção esperadas para comportamentos de alto risco e reforço de comportamentos positivos;
d. Cada Plano de Segurança do Aluno será revisado conforme necessário pela equipe designada pelo diretor.

5. Monitoramento do Plano de Segurança.
O Plano de Segurança do Aluno para criminosos de sexo ou sequestro de alunos registrados será monitorado e as alterações feitas “conforme necessário” pela equipe da escola.
uma. As autoridades escolares devem estar preparadas para tomar as medidas apropriadas para a segurança de curto e longo prazo do aluno obrigado a se registrar como infrator sexual ou de sequestro e todos os outros alunos;
b. Os funcionários da escola reportarão ao diretor ou designado e à aplicação da lei ou outras agências envolvidas (provedores de tratamento, liberdade condicional/probatória) se determinarem que o aluno não seguiu o Plano de Segurança do Aluno.
c. O acompanhamento do Plano de Segurança do Aluno será consistente com as políticas e procedimentos disciplinares existentes, as políticas de conduta do aluno e as políticas de relatórios obrigatórios.
As escolas podem desenvolver equipes de avaliação de ameaças escolares e fazer referências a essas equipes quando os alunos se envolvem em comportamentos inadequados, conforme definido no Plano de Segurança do Aluno.

6. Quando os alunos mudam ou mudam de status.
Quando um estudante registrado por sexo ou sequestrador muda de escola, seja dentro ou fora do distrito, o diretor atual notificará o novo diretor e compartilhará os registros do aluno e os planos de segurança com a nova escola. Se o sexo ou o status de infrator de sequestro ou liberdade condicional do aluno mudar, o diretor notificará a equipe da escola como parte do planejamento de segurança da escola.

B. Adjudicação no Juizado de Menores por Posse Ilegal de Substância Controlada.
Pelo menos cinco dias antes de um diretor usar sua discrição para compartilhar com uma escola ou funcionário do distrito informações sobre a adjudicação de um aluno no tribunal juvenil por posse ilegal de uma substância controlada em violação do capítulo 69.50 RCW, o diretor deve primeiro notificar o estudante e o pai ou responsável legal do direito de apelar da determinação do diretor para o superintendente.

A notificação do diretor pode ocorrer oralmente ou por escrito, mas deve ser em um idioma que os pais e/ou responsáveis ​​compreendam, o que pode exigir assistência linguística para pais ou responsáveis ​​com proficiência limitada em inglês sob o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964.

O diretor explicará verbalmente qualquer processo para apelar da determinação do diretor ou fornecerá ao aluno e aos pais/responsáveis ​​legais uma cópia de quaisquer procedimentos escritos desenvolvidos pelo distrito.

Dentro de cinco dias úteis após o recebimento da notificação do diretor, se o aluno ou os pais ou responsável legal do aluno se opuserem ao compartilhamento proposto das informações, incluindo objeção verbal ou por escrito, o diretor não compartilhará as informações de adjudicação do aluno com um funcionário da escola ou do distrito até que o superintendente determine o recurso.

O superintendente terá cinco dias úteis após o recebimento do recurso para tomar uma decisão por escrito sobre o assunto. As determinações do superintendente sob esta subseção são finais e não estão sujeitas a apelação posterior.

C. Notificação de Ameaças de Violência ou Danos.
O distrito tem um programa de avaliação de ameaças com base na escola e investiga relatos de possíveis ameaças de violência ou danos consistentes com a Política e Procedimento 3225 – Avaliação de Ameaças na Escola.

De acordo com a Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA), o distrito pode liberar os registros do aluno apenas com permissão dos pais ou do aluno adulto (um aluno com 18 anos de idade ou mais) ou em uma emergência de saúde ou segurança, conforme definido pela FERPA. Por essa razão, o distrito pode divulgar a identidade dos alunos que fizeram ameaças de violência ou dano somente conforme permitido por lei.

O distrito fornecerá informações relevantes sobre a ameaça ao sujeito da ameaça e avisará o sujeito da ameaça que, se a aplicação da lei estiver envolvida no assunto.

A suspensão ou outra remoção do ambiente escolar pode criar o risco de desencadear uma resposta violenta imediata ou tardia, a menos que tais ações sejam acompanhadas de contenção e apoio. Ao considerar a resposta apropriada à ameaça de violência ou dano de um aluno, as circunstâncias individuais do aluno serão levadas em consideração.

Qualquer disciplina do aluno por fazer ameaças de violência ou dano deve ser consistente com a Política e Procedimento 3241 – Disciplina do Aluno. A disciplina de alunos elegíveis para serviços de educação especial ou com deficiência será consistente com a Política e Procedimento 2161 - Educação Especial e Serviços Relacionados para Estudante Elegível e Política e Procedimento 2162 - Educação de Estudantes com Deficiência nos termos da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973.

Emitido: novembro de 2020

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