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3224 (P) - Vestido de estudante

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3224

VESTIDO DE ESTUDANTE

O aluno e os pais/responsáveis ​​podem determinar os padrões pessoais de vestimenta e aparência do aluno de acordo com as normas do distrito. Os códigos de vestimenta podem ser detalhados pelos diretores no manual da escola que é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.

O supervisor de uma atividade extracurricular, com a aprovação do diretor, pode regular a vestimenta e a aparência dos alunos que participam da atividade se o supervisor acreditar razoavelmente que a vestimenta ou a aparência do aluno:

uma. cria um risco para a segurança do aluno ou para a segurança de outros, ou

b. deve impedir, interferir ou afetar adversamente o propósito, direção ou esforço necessário para que a atividade atinja seus objetivos.

Se a vestimenta ou aparência do aluno for censurável sob estas disposições, o diretor deverá solicitar que o aluno faça as correções apropriadas. Se o aluno recusar, o diretor deverá notificar os pais/responsáveis, se razoavelmente possível, e solicitar que essa pessoa faça a correção necessária. Se tanto o aluno quanto os pais/responsáveis ​​recusarem, o diretor deverá tomar as medidas disciplinares apropriadas. Os alunos podem ser suspensos, se as circunstâncias assim o justificarem. Os alunos que violarem as disposições do código de vestimenta relacionadas a atividades extracurriculares podem ser removidos ou excluídos da atividade extracurricular pelo período que o diretor determinar. Todos os alunos devem receber as garantias do devido processo antes que qualquer ação corretiva possa ser tomada.

Emitido: setembro de 2003

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