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3210 (P) - Não discriminação - Estudantes

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3210

NÃO DISCRIMINAÇÃO - ALUNOS

Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa contra o distrito alegando que o distrito violou as leis antidiscriminação. Este procedimento de reclamação visa assegurar que a resolução de infrações reais ou alegadas seja direcionada para uma solução justa e satisfatória para o reclamante, a administração e o conselho de administração. Este procedimento de reclamação se aplicará às condições gerais da política de não discriminação (Política 3210) e, mais particularmente, às políticas que tratam de orientação e aconselhamento (Política 2140), programas co-curriculares (Política 2150), animais de serviço nas escolas (Política 2030) e desenvolvimento curricular e materiais instrucionais (Política 2020). Como usado neste procedimento:

  1. Queixa significa uma reclamação que foi apresentada por um reclamante relacionada a supostas violações de qualquer lei antidiscriminação estadual ou federal.
  2. Reclamação significa uma acusação por escrito alegando atos, condições ou circunstâncias específicas que violam as leis antidiscriminação. O prazo para apresentação da reclamação é de um ano a partir da data da ocorrência objeto da reclamação. No entanto, um prazo de apresentação de queixa não pode ser imposto se o queixoso foi impedido de apresentar devido a: 1) Declarações errôneas específicas do distrito de que havia resolvido o problema que estava na base da queixa; ou 2) Retenção de informações que o distrito era obrigado a fornecer sob WAC 392-190-065 ou WAC 392-190-005. As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, e-mail ou entrega em mãos a qualquer distrito, escola ou ao oficial de conformidade do distrito responsável pela investigação de reclamações de discriminação. Qualquer funcionário do distrito que receber uma reclamação que atenda a esses critérios notificará imediatamente o responsável pela conformidade.
  3. Demandado significa a pessoa supostamente responsável ou que pode ser responsável pela violação alegada na denúncia.

O objetivo principal deste procedimento é garantir uma solução equitativa para uma reclamação justificável. Para isso, medidas específicas serão tomadas. O distrito está proibido por lei de intimidar, ameaçar, coagir ou discriminar qualquer indivíduo com a finalidade de interferir em seu direito de registrar uma queixa sob esta política e procedimento e de retaliar um indivíduo por apresentar tal queixa.

  1. Processo Informal para Resolução

Qualquer pessoa com alegação de discriminação pode solicitar uma reunião informal com o responsável pela conformidade ou funcionário designado para resolver suas preocupações. Tal reunião ficará a critério do reclamante. Se não for possível resolver o problema nesta reunião, o reclamante poderá enviar uma reclamação por escrito ao responsável pela conformidade. Durante o processo informal, o distrito deve notificar o reclamante do seu direito de apresentar uma reclamação formal.

  1. Processo formal para resolução

Nível Um: Reclamação ao Distrito

A reclamação deve estabelecer os atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente estão em violação. Após o recebimento de uma reclamação, o responsável pela conformidade fornecerá ao reclamante uma cópia deste procedimento. O responsável pela conformidade investigará as alegações dentro de 30 dias corridos. O distrito escolar e o reclamante podem concordar em resolver a reclamação em vez de uma investigação. O oficial deve fornecer ao superintendente um relatório escrito completo da reclamação e os resultados da investigação.

O superintendente ou designado responderá ao reclamante com uma decisão por escrito o mais rápido possível, mas em nenhum caso depois de 30 dias corridos após o recebimento da reclamação por escrito, a menos que acordado de outra forma pelo reclamante ou se circunstâncias excepcionais relacionadas à reclamação exigirem uma prorrogação do prazo. Caso seja necessária uma prorrogação, o distrito notificará o reclamante por escrito sobre o motivo da prorrogação e a data de resposta prevista no momento em que o distrito responder ao reclamante, o distrito deverá enviar uma cópia da resposta ao Escritório de o Superintendente de Instrução Pública.

A decisão do superintendente ou designado incluirá: 1) um resumo dos resultados da investigação; 2) se o distrito não cumpriu as leis antidiscriminação; 3) caso seja constatada não conformidade, medidas corretivas que o distrito julgue necessárias para corrigi-la; e 4) notificação do direito do reclamante de apelar ao conselho escolar e as informações de arquivamento necessárias. A resposta do superintendente ou designado será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender e pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964.

Quaisquer medidas corretivas consideradas necessárias devem ser instituídas o mais rápido possível, mas em nenhum caso depois de 30 dias corridos após o envio do superintendente de uma resposta por escrito à parte reclamante, a menos que acordado de outra forma pelo reclamante.

Nível Dois – Recurso ao Conselho de Administração

Se um reclamante discordar da decisão por escrito do superintendente ou pessoa designada, o reclamante poderá apelar da decisão ao conselho de administração distrital, apresentando uma notificação por escrito de apelação ao secretário do conselho dentro de dez (10) dias corridos após a data em que o reclamante recebeu a resposta.

O conselho deve agendar uma audiência para começar no vigésimo (20º) dia corrido após o arquivamento da notificação por escrito de apelação, salvo acordo em contrário entre o reclamante e o superintendente ou por justa causa. Ambas as partes poderão apresentar testemunhas e depoimentos que o conselho julgar relevantes e relevantes. A menos que acordado de outra forma pelo reclamante, o conselho emitirá uma decisão por escrito no prazo de trinta (30) dias corridos após a apresentação da notificação de apelação e fornecerá ao reclamante uma cópia da decisão. A decisão do conselho será fornecida em um idioma que o reclamante possa entender, o que pode exigir assistência linguística para reclamantes com proficiência limitada em inglês, de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis. A decisão incluirá notificação do direito do reclamante de recorrer ao Superintendente de Instrução Pública e identificará onde e para quem o recurso deve ser interposto. O distrito enviará uma cópia da decisão do recurso ao escritório do superintendente de instrução pública.

Nível Três - Denúncia ao Superintendente de Instrução Pública

Se um reclamante discordar da decisão do conselho de administração, ou se o distrito não cumprir este procedimento, o reclamante pode apresentar uma reclamação ao Superintendente de Instrução Pública.

  1. Uma reclamação deve ser recebida pelo Superintendente de Instrução Pública até o vigésimo (20) dia corrido após a data em que o reclamante recebeu notificação por escrito da decisão do conselho de administração, a menos que o Superintendente de Instrução Pública conceda uma prorrogação para o bem causa Reclamações podem ser enviadas por correio, fax, correio eletrônico ou entrega em mãos.
  2. Uma reclamação deve ser por escrito e incluir: 1) Uma descrição dos atos, condições ou circunstâncias específicas que supostamente violam as leis antidiscriminação aplicáveis; 2) O nome e informações de contato, incluindo endereço, do reclamante; 3) O nome e morada do distrito objecto da reclamação; 4) Uma cópia da reclamação do distrito e decisão de apelação, se houver; e 5) Uma proposta de resolução da reclamação ou reparação solicitada. Se as alegações dizem respeito a um aluno específico, a reclamação também deve incluir o nome e o endereço do aluno ou, no caso de uma criança ou jovem desabrigado, informações de contato.
  3. Após o recebimento de uma reclamação, o Gabinete do Superintendente de Instrução Pública pode iniciar uma investigação, que pode incluir a realização de uma revisão independente no local. OSPI também pode investigar questões adicionais relacionadas à reclamação que não foram incluídas na reclamação inicial ou recurso ao superintendente ou conselho. Após a investigação, o OSPI fará uma determinação independente sobre se o distrito não cumpriu o RCW 28A.642.010 ou o Capítulo 392-190, WAC e emitirá uma decisão por escrito ao reclamante e ao distrito que aborda cada alegação na reclamação e quaisquer outros problemas de não conformidade identificados. A decisão escrita incluirá as ações corretivas consideradas necessárias para corrigir a não conformidade e a documentação que o distrito deve fornecer para demonstrar que a ação corretiva foi concluída.

Todas as ações corretivas devem ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos pela OSPI na decisão por escrito, a menos que a OSPI conceda uma prorrogação. Se a conformidade oportuna não for alcançada, a OSPI pode tomar medidas, incluindo, mas não se limitando a, encaminhar o distrito às agências estaduais ou federais apropriadas com poderes para ordenar a conformidade.

Uma reclamação pode ser resolvida a qualquer momento quando, antes da conclusão da investigação, o distrito concordar voluntariamente em resolver a reclamação. A OSPI pode fornecer assistência técnica e métodos de resolução de disputas para resolver uma reclamação.

Nível Quatro - Audiência Administrativa

Um reclamante ou distrito escolar que deseje apelar da decisão por escrito do Escritório do Superintendente de Instrução Pública pode apresentar uma notificação por escrito de apelação à OSPI dentro de trinta (30) dias corridos após a data de recebimento da decisão por escrito desse escritório. OSPI conduzirá uma audiência administrativa formal em conformidade com a Lei de Procedimentos Administrativos, Capítulo 34.05, RCW.

  1. Mediação

A qualquer momento durante o procedimento de reclamação de discriminação estabelecido no WAC 392-190-065 a 392-190-075, um distrito pode, às suas próprias custas, oferecer mediação. O reclamante e o distrito podem concordar em estender os prazos do processo de reclamação de discriminação para buscar a mediação.

O objetivo da mediação é fornecer ao reclamante e ao distrito uma oportunidade de resolver disputas e chegar a um acordo mutuamente aceitável através do uso de um mediador imparcial. A mediação deve ser voluntária e requer o acordo mútuo de ambas as partes. Pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento durante o processo de mediação. Ele não pode ser usado para negar ou atrasar o direito de um reclamante de utilizar os procedimentos de reclamação.

A mediação deve ser conduzida por um mediador qualificado e imparcial que não pode: 1) Ser funcionário de qualquer distrito escolar, escola pública ou outra agência pública ou privada que esteja prestando serviços relacionados à educação a um aluno que é objeto da reclamação sendo mediado; ou 2) Ter um conflito de interesse pessoal ou profissional. Um mediador não é considerado um funcionário do distrito ou escola charter ou outra agência pública ou privada apenas porque atua como mediador.

Se as partes chegarem a um acordo por meio da mediação, elas podem assinar um acordo juridicamente vinculativo que estabeleça a resolução e declare que todas as discussões que ocorreram durante o curso da mediação permanecerão confidenciais e não poderão ser usadas como prova em qualquer reclamação posterior, audiência de devido processo ou processo civil. O acordo deve ser assinado pelo reclamante e por um representante distrital que tenha autoridade para vincular o distrito. 

  1. Preservação de Registros

Os arquivos contendo cópias de toda a correspondência relativa a cada reclamação comunicada ao distrito e a disposição, incluindo quaisquer medidas corretivas instituídas pelo distrito, serão retidos no escritório do compliance officer por um período de seis anos. 

Recursos

1. Contato do Distrito

Chris Gardea

Superintendente assistente

Escolas públicas de Walla Walla

364 S. Parque

Walla Walla, WA 99362

509-526-6712

2. Contatos do Estado

Superintendente de Instrução Pública

Escritório de Equidade e Direitos Civis

PO Box 47200

Olympia, WA 98504-7200

360-725-6162

Comissão de Direitos Humanos do Estado de Washington

711 South Capitol Way, Suíte 402

PO Box 42490

Olympia, WA 98504-2490

360-753-6770

Escritório para os Direitos Civis

Departamento de Educação dos EUA

915 Second Avenue, Sala 3310

Seattle, WA 98174

206-607-1600

Revisado: setembro de 2017

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