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Políticas e procedimentos de pesquisa

3207 (P) - Proibição de Assédio, Intimidação e Bullying

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3207

PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO, INTIMIDAÇÃO E BULLYING

A. Introdução
O Distrito Escolar de Walla Walla se esforça para fornecer aos alunos as condições ideais de aprendizado, mantendo um ambiente escolar onde todos são tratados com respeito e ninguém é prejudicado física ou emocionalmente.

A fim de garantir o respeito e evitar danos, é uma violação da política distrital que um aluno seja assediado, intimidado ou intimidado por outros na comunidade escolar, em eventos patrocinados pela escola, ou quando tais ações criam uma interrupção substancial no ambiente educacional. processo. A comunidade escolar inclui todos os alunos, funcionários da escola, membros do conselho escolar, contratados, voluntários não remunerados, famílias, clientes e outros visitantes. O(s) aluno(s) não será(ão) assediado(s) por causa de sua raça, cor, religião, ascendência, nacionalidade, gênero, orientação sexual, incluindo expressão ou identidade de gênero, deficiência mental ou física ou outras características distintivas.

Qualquer funcionário da escola que observe, ouça ou testemunhe assédio, intimidação ou intimidação ou a quem tais ações tenham sido relatadas deve tomar medidas imediatas e apropriadas para interromper o assédio e evitar sua recorrência.

B. Definições
Agressor – é um aluno, funcionário ou outro membro da comunidade escolar que se envolve em assédio, intimidação ou bullying de um aluno.

Assédio, intimidação ou bullying – significa um ato intencional eletrônico, escrito, verbal ou físico que:
• Prejudica fisicamente um aluno ou danifica a propriedade do aluno;
• Tem o efeito de interferir substancialmente na educação do aluno;
• É tão severo, persistente ou generalizado que cria um ambiente educacional intimidante ou ameaçador; ou
• Tem o efeito de perturbar substancialmente o funcionamento ordenado da escola.

A conduta que está "interferindo substancialmente na educação de um aluno" será determinada considerando as notas, frequência, comportamento, interação com colegas, participação em atividades e outros indicadores de um aluno-alvo.

A conduta que pode chegar ao nível de assédio, intimidação e bullying pode assumir muitas formas, incluindo, mas não se limitando a: insultos, boatos, piadas, insinuações, comentários degradantes, desenhos, caricaturas, brincadeiras, ostracismo, ataques físicos ou ameaças, gestos ou atos relacionados a um indivíduo ou grupo, sejam mensagens ou imagens eletrônicas, escritas, orais ou transmitidas fisicamente. Não há exigência de que o aluno alvo realmente possua a característica que é a base para o assédio, intimidação ou bullying.

Retaliação – quando um agressor assedia, intimida ou intimida um aluno que denunciou incidentes de bullying.

Equipe – inclui, mas não se limita a, educadores, administradores, conselheiros, enfermeiras escolares, funcionários de refeitório, zeladores, motoristas de ônibus, treinadores esportivos, conselheiros para atividades extracurriculares, funcionários classificados, professores substitutos e temporários, voluntários ou paraprofissionais (ambos funcionários e contratantes).

Aluno Alvo – significa um aluno contra o qual foi alegadamente perpetrado assédio, intimidação ou bullying.

C. Comportamentos/Expressões
"Assédio,' 'intimidação' e 'bullying' são comportamentos separados, mas relacionados. Cada um deve ser tratado adequadamente. Embora este procedimento diferencie os três comportamentos, essa diferenciação não deve ser considerada parte da definição legal desses comportamentos, Assédio refere-se a qualquer ato malicioso, que cause dano ao bem-estar físico de qualquer pessoa. Pode ser assédio discriminatório, assédio malicioso ou assédio sexual. Intimidação refere-se a ameaças implícitas ou explícitas de violência física. Bullying refere-se a comportamentos agressivos indesejados por outro jovem ou grupo de jovens que envolve um desequilíbrio de poder observado ou percebido e é repetido várias vezes ou é altamente provável que seja repetido. O bullying pode causar danos ao jovem alvo, incluindo danos físicos ou educacionais. O bullying também pode ocorrer por meio da tecnologia e é chamado de bullying eletrônico ou cyberbullying.

D. Relação com outras leis
Este procedimento se aplica apenas ao RCW 28A.300.285 – Prevenção de Assédio, Intimidação e Bullying. Existem outras leis e procedimentos para tratar de questões relacionadas, como assédio sexual ou discriminação.

Pelo menos quatro leis de Washington podem ser aplicadas ao assédio ou discriminação:
• RCW 28A.300.285 – Assédio, Intimidação e Bullying
• RCW 28A.640.020 - Assédio Sexual
• RCW 28A.642 – Proibição de Discriminação em Escolas Públicas
• RCW 49.60.010 – A Lei Contra a Discriminação

O distrito garantirá o cumprimento de todas as leis estaduais relativas a assédio, intimidação ou intimidação. Nada neste procedimento impede que um aluno, pai/responsável, escola ou distrito tome medidas para remediar assédio ou discriminação com base no gênero de uma pessoa ou participação em uma classe legalmente protegida de acordo com a lei local, estadual ou federal.

E. Prevenção
1. Divulgação
Em cada escola e no site do distrito, o distrito publicará informações sobre denúncias de assédio, intimidação e bullying; o nome e informações de contato para fazer um relatório a um administrador escolar; e o nome e informações de contato do oficial de conformidade do distrito. As normas e procedimentos do distrito estarão disponíveis em cada escola em um idioma que as famílias possam entender.

Anualmente, o superintendente garantirá que uma declaração resumindo a política e o procedimento seja fornecida nos manuais do aluno, funcionários, voluntários e pais, esteja disponível nos escritórios e/ou corredores da escola e do distrito, ou seja postada no site do distrito. A distribuição adicional da política e do procedimento está sujeita aos requisitos do capítulo Código 392-405 WAC.

2. Educação
Anualmente, os alunos receberão informações apropriadas à idade sobre o reconhecimento e prevenção de assédio, intimidação ou bullying nas sessões de orientação do aluno e em outras ocasiões apropriadas. As informações incluirão uma cópia do Formulário de Relatório de Incidentes ou um link para um formulário baseado na web.

3. Treinamento
Os funcionários receberão treinamento anual sobre as normas e procedimentos do distrito escolar, incluindo funções e responsabilidades dos funcionários, como monitorar a área comum e o uso do Formulário de Relatório de Incidentes do distrito.

4. Estratégias de Prevenção
O distrito implementará uma série de estratégias de prevenção, incluindo abordagens individuais, de sala de aula, de escola e de nível distrital.

Sempre que possível, o distrito implementará programas de prevenção baseados em evidências que são projetados para aumentar a competência social, melhorar o clima escolar e eliminar o assédio, a intimidação e o bullying nas escolas.

F. Diretor de Conformidade
O oficial de conformidade distrital irá:

1. Servir como contato principal do distrito para assédio, intimidação e bullying. Se as alegações em um relatório escrito de assédio, intimidação ou bullying indicarem uma possível violação da Política 3207, o funcionário do distrito que receber o relatório deve notificar imediatamente o responsável pelo cumprimento do distrito.

2. Prestar apoio e assistência ao diretor ou designado na resolução de reclamações;

3. Receber cópias de todos os Formulários de Relatório de Incidentes, Formulários de Encaminhamento de Disciplina e cartas aos pais fornecendo os resultados das investigações.

4. Comunique-se com o coordenador de conformidade de direitos civis designado pelo distrito escolar. Se um relatório escrito de assédio, intimidação ou bullying indicar uma possível violação da política de não discriminação do distrito [Política 3210], ou se durante o curso de uma investigação, o distrito tomar conhecimento de uma possível violação da política de não discriminação do distrito, a conformidade oficial deve notificar imediatamente o coordenador de conformidade de direitos civis do distrito. Nesse momento, os responsáveis ​​pela conformidade devem notificar imediatamente o reclamante de que sua reclamação será processada de acordo com esta política/procedimento e a política/procedimento de não discriminação. O cronograma de investigação e resposta para o procedimento de não discriminação começa quando o distrito escolar sabe ou deveria saber que um relatório escrito ou investigação ou Assédio, Intimidação ou Bullying envolve uma violação potencial da política de não discriminação do distrito;

5. Estar familiarizado com o uso do sistema de informação do aluno. O responsável pela conformidade pode usar essas informações para identificar padrões de comportamento e áreas de preocupação;

6. Assegurar a implementação da política e do procedimento supervisionando os processos investigativos, inclusive garantindo que as investigações sejam rápidas, imparciais e completas;

7. Avaliar as necessidades de treinamento de funcionários e alunos para garantir uma implementação bem-sucedida em todo o distrito e garantir que os funcionários recebam treinamento anual de outono.

8. Fornecer ao Centro de Segurança Escolar OSPI notificação de atualizações ou alterações de políticas ou procedimentos anualmente.

9. Nos casos em que, apesar dos esforços da escola, um aluno alvo sofrer assédio, intimidação ou bullying que ameace a saúde e a segurança do aluno, o responsável pela conformidade facilitará uma reunião entre a equipe do distrito e os pais/responsáveis ​​da criança para desenvolver um plano de segurança para proteger o aluno.

G. Intervenção da equipe
Todos os membros da equipe devem intervir ao testemunhar ou receber denúncias de assédio, intimidação ou intimidação. Incidentes menores que a equipe pode resolver imediatamente, ou incidentes que não atendem à definição de assédio, intimidação ou intimidação, podem não exigir nenhuma ação adicional de acordo com este procedimento.

H. Preenchimento de um Formulário de Relatório de Incidentes
Qualquer aluno que acredite ter sido alvo de assédio, intimidação ou bullying não resolvido, grave ou persistente, ou qualquer outra pessoa na comunidade escolar que observe ou receba aviso de que um aluno foi ou pode ter sido alvo de , assédio grave ou persistente, intimidação ou intimidação, pode relatar incidentes verbalmente ou por escrito a qualquer membro da equipe.

I. Abordagem do Bullying – Denúncias

Etapa 1: Preencher um Formulário de Relatório de Incidentes
Para proteger um aluno alvo de retaliação, o aluno não precisa revelar sua identidade em um Formulário de Relatório de Incidentes. O formulário pode ser preenchido de forma anônima, confidencial, ou o aluno pode optar por divulgar sua identidade (não confidencial).

Status do Repórter
uma. Anônimo
Os indivíduos podem apresentar uma denúncia sem revelar sua identidade. Nenhuma ação disciplinar será tomada contra um suposto agressor com base apenas em uma denúncia anônima. As escolas podem identificar caixas de reclamação ou desenvolver outros métodos para receber relatórios anônimos e não assinados. Possíveis respostas a uma denúncia anônima incluem monitoramento aprimorado de locais específicos em determinadas horas do dia ou monitoramento aprimorado de alunos ou funcionários específicos. (Exemplo: um Formulário de Denúncia de Incidentes não assinado, jogado na mesa de um professor, levou ao aumento do monitoramento do vestiário dos meninos no 5º período.)

b. Confidencial
Os indivíduos podem pedir que suas identidades sejam mantidas em segredo do acusado e de outros alunos. Assim como as denúncias anônimas, nenhuma ação disciplinar será tomada contra um suposto agressor com base apenas em uma denúncia confidencial. (Exemplo: um aluno conta a um supervisor de recreio sobre um colega de classe que sofreu bullying, mas pede que ninguém saiba quem relatou o incidente. O supervisor diz: "Não poderei punir os agressores a menos que você ou outra pessoa que viu isso esteja deixe-me usar seus nomes, mas posso começar a sair perto da quadra de basquete, se isso ajudar.")

c. Não confidencial
Os indivíduos podem concordar em apresentar uma denúncia de forma não confidencial. Os reclamantes que concordarem em tornar sua reclamação não confidencial serão informados de que os requisitos do devido processo podem exigir que o distrito divulgue todas as informações que tiver sobre a reclamação a qualquer indivíduo envolvido no incidente, mas que, mesmo assim, as informações ainda serão restritas para aqueles com necessidade de saber, tanto durante como após a investigação. O distrito, no entanto, implementará totalmente a provisão anti-retaliação desta política e procedimento para proteger os queixosos e testemunhas.
Etapa 2: Recebendo um Formulário de Relatório de Incidentes
Todos os funcionários são responsáveis ​​por receber relatórios orais e escritos. Sempre que possível, os funcionários que inicialmente recebem uma denúncia oral ou escrita de assédio, intimidação ou intimidação devem tentar resolver o incidente imediatamente. Se o incidente for resolvido de forma satisfatória para as partes envolvidas, ou se o incidente não atender à definição de assédio, intimidação ou intimidação, nenhuma ação adicional poderá ser necessária sob este procedimento.

Todas as denúncias de assédio, intimidação ou intimidação não resolvidas, graves ou persistentes serão registradas no Formulário de Denúncia de Incidentes do distrito e enviadas ao diretor ou pessoa designada, a menos que a pessoa designada seja o objeto da reclamação.

Etapa 3: Investigações de assédio, intimidação e bullying não resolvidos, graves ou persistentes
Todos os relatos de assédio, intimidação ou bullying não resolvidos, severos ou persistentes serão investigados com razoável rapidez. Qualquer aluno pode ter um adulto de confiança com eles durante todo o processo de denúncia e investigação.

uma. Após o recebimento do Formulário de Relatório de Incidente que alega assédio, intimidação ou bullying não resolvido, grave ou persistente, a escola ou distrito designado iniciará a investigação. Se houver potencial para danos físicos claros e imediatos ao reclamante, o distrito entrará em contato imediatamente com as autoridades e informará os pais/responsáveis.

b. Durante o curso da investigação, o distrito tomará medidas razoáveis ​​para garantir que não ocorram mais incidentes de assédio, intimidação ou intimidação entre o denunciante e o suposto agressor. Se necessário, o distrito implementará um plano de segurança para o(s) aluno(s) envolvido(s). O plano pode incluir a mudança dos assentos do reclamante e/ou do suposto agressor na sala de aula, no almoço ou no ônibus; identificar um funcionário que atuará como uma pessoa segura para o reclamante; alteração do horário do suposto agressor e do acesso ao denunciante, entre outras providências.

Se, durante o curso de uma investigação, o funcionário distrital conduzindo a investigação tomar conhecimento de uma possível violação da política de não discriminação do distrito [Política 3210], o investigador notificará imediatamente o oficial de conformidade de direitos civis do distrito. Após o recebimento dessas informações, o responsável pela conformidade de direitos civis deve notificar o reclamante de que sua reclamação será processada de acordo com o procedimento de reclamação de discriminação no WAC 392-190-066 até o WAC 392-190-075, bem como o procedimento de reclamação do HIB. A notificação deve ser fornecida em um idioma que o reclamante possa entender. O cronograma de investigação e resposta para o procedimento de reclamação de discriminação seguirá o estabelecido no WAC 392-190-065 e começará quando o distrito souber ou deveria saber que um relatório escrito de assédio, intimidação ou bullying envolve alegações de violação dos direitos do distrito política de não discriminação.
c. Dentro de dois (2) dias letivos após o recebimento do Formulário de Denúncia de Incidentes, o representante da escola notificará as famílias dos alunos envolvidos que uma reclamação foi recebida e direcionará as famílias para a política e procedimento do distrito sobre assédio, intimidação e bullying.

d. Em casos raros, quando após consulta com o aluno e a equipe apropriada (como um psicólogo, conselheiro ou assistente social) o distrito tiver evidências de que poderia ameaçar a saúde e a segurança do reclamante ou do suposto agressor envolver seus pais /responsável, o distrito pode inicialmente abster-se de contatar os pais/responsáveis ​​em sua investigação de assédio, intimidação e bullying. Se o pessoal profissional da escola suspeitar que um aluno está sujeito a abuso e negligência, eles devem seguir a política do distrito para relatar casos suspeitos aos Serviços de Proteção à Criança.

e. A investigação deve incluir, no mínimo:
• Uma entrevista com o reclamante.
• Uma entrevista com o suposto agressor.
• Uma revisão de quaisquer reclamações anteriores envolvendo o reclamante ou o suposto agressor.
• Entrevistas com outros alunos ou funcionários que possam ter conhecimento do suposto incidente.

f. O diretor ou designado pode determinar que outras etapas devem ser tomadas antes que a investigação seja concluída.

g. A investigação será concluída o mais rápido possível, mas geralmente não depois de cinco (5) dias letivos a partir da reclamação ou relatório inicial. Se for necessário mais tempo para concluir uma investigação, o distrito fornecerá aos pais/responsáveis ​​e/ou ao aluno atualizações semanais.

h. O mais tardar dois (2) dias letivos após a investigação ter sido concluída e submetida ao responsável pela conformidade, o diretor ou pessoa designada deverá responder por escrito ou pessoalmente aos pais/responsáveis ​​do reclamante e do suposto agressor declarando:
• Os resultados da investigação.
• Se as alegações foram consideradas factuais.
• Se houve violação da política.
• O processo para o reclamante apresentar um recurso se o reclamante discordar dos resultados.

Devido à exigência legal em relação à confidencialidade dos registros do aluno, o diretor ou designado pode não ser capaz de relatar informações específicas aos pais/responsáveis ​​do aluno alvo sobre qualquer ação disciplinar tomada, a menos que envolva uma diretiva que o aluno alvo deve estar ciente em para denunciar violações.

Se um distrito optar por contatar os pais/responsáveis ​​por carta, a carta será enviada aos pais/responsáveis ​​do reclamante e suposto agressor pelo serviço postal dos Estados Unidos com aviso de recebimento, a menos que seja determinado, após consulta com o aluno e pessoal (psicólogo, conselheiro, assistente social) que poderia colocar em risco o denunciante ou o suposto agressor envolver sua família. Se o pessoal profissional da escola suspeitar que um aluno está sujeito a abuso ou negligência, como denunciantes obrigatórios, eles devem seguir a política do distrito para relatar casos suspeitos aos Serviços de Proteção à Criança.

Se o incidente não puder ser resolvido no nível da escola, o diretor ou pessoa designada deverá solicitar assistência do distrito.

Passo 4: Medidas Corretivas para o Agressor
Após a conclusão da investigação, a escola ou distrito designado instituirá quaisquer medidas corretivas necessárias. Medidas corretivas serão instituídas o mais rápido possível, mas em nenhum caso mais de 5 (cinco) dias letivos após o contato com as famílias ou responsáveis ​​sobre o resultado da investigação. As medidas corretivas que envolvem a disciplina do aluno serão implementadas de acordo com a política distrital 3241, Gestão da Sala de Aula, Disciplina e Ação Corretiva. Se o agressor acusado estiver apelando da imposição de disciplina, o distrito pode ser impedido por considerações do devido processo ou uma ordem legal de impor a disciplina até que o processo de apelação seja concluído.

Se em uma investigação um diretor ou um representante do diretor descobriu que um aluno conscientemente fez uma alegação falsa de assédio, intimidação ou bullying, esse aluno pode estar sujeito a medidas corretivas, incluindo disciplina.

Passo 5: Direito do Aluno Alvo de Recurso
1. Se o reclamante ou os pais/responsáveis ​​estiverem insatisfeitos com os resultados da investigação, eles podem apelar para o superintendente ou seu representante, apresentando uma notificação por escrito de apelação dentro de cinco (5) dias letivos após o recebimento da decisão por escrito. O superintendente ou seu representante revisará o relatório investigativo e emitirá uma decisão por escrito sobre os méritos da apelação dentro de cinco (5) dias letivos após o recebimento da notificação da apelação.

2. Se o aluno alvo permanecer insatisfeito após a apelação inicial ao superintendente, o aluno pode apelar ao conselho escolar preenchendo uma notificação de apelação por escrito com o secretário do conselho escolar até o quinto (5) dia letivo após o data em que o queixoso recebeu a decisão por escrito do superintendente.

3. Uma apelação perante o conselho escolar ou conselho de apelação disciplinar deve ser ouvida até o décimo (10) dia letivo após a apresentação do aviso escrito de apelação ao conselho escolar. O conselho escolar ou conselho de apelação disciplinar revisará o registro e emitirá uma decisão por escrito sobre os méritos da apelação até o quinto (5) dia letivo após o término da audiência e fornecerá uma cópia a todas as partes envolvidas. A decisão do conselho ou conselho será a decisão final do distrito.

Etapa 6: Disciplina/Ação Corretiva
O distrito tomará medidas corretivas imediatas e equitativas dentro de sua autoridade em casos de assédio, intimidação ou intimidação. Dependendo da gravidade da conduta, as medidas corretivas podem incluir aconselhamento, educação, disciplina e/ou encaminhamento à aplicação da lei.

As medidas corretivas para um aluno que comete um ato de assédio, intimidação ou bullying serão variadas e classificadas de acordo com a natureza do comportamento, a idade de desenvolvimento do aluno ou o histórico de problemas de comportamento e desempenho do aluno. As medidas corretivas que envolvem a disciplina do aluno serão implementadas de acordo com a política distrital 3241, Gestão da Sala de Aula, Ações Corretivas ou Punição.

Se a conduta foi de natureza pública ou envolveu grupos de alunos ou espectadores, o distrito deve considerar fortemente o treinamento em toda a escola ou outras atividades para lidar com o incidente.

Se os funcionários violarem esta política e procedimento, os distritos escolares podem impor medidas disciplinares de emprego, incluindo demissão. Se um educador certificado cometeu uma violação do WAC 181-87, comumente chamado de Código de Conduta para Educadores Profissionais, o Escritório de Práticas Profissionais da OSPI pode propor ação disciplinar em um certificado, incluindo a revogação. Violações do contratante desta política podem incluir a perda de contratos.

Etapa 7: suporte para o aluno-alvo
As pessoas que foram submetidas a assédio, intimidação ou intimidação terão serviços de apoio distritais apropriados disponibilizados a elas, e o impacto adverso do assédio sobre o aluno deverá ser abordado e remediado conforme apropriado.

J. Imunidade/Retaliação
Nenhum funcionário da escola, aluno ou voluntário pode se envolver em represália ou retaliação contra um aluno, testemunha ou outra pessoa alvo que apresente informações sobre um suposto ato de assédio, intimidação ou bullying. A retaliação é proibida e resultará em disciplina apropriada.

K. Outros recursos
Alunos e famílias devem usar os procedimentos de reclamação e apelação do distrito como primeira resposta a alegações de assédio, intimidação e bullying. No entanto, nada neste procedimento impede que um aluno, pai/responsável, escola ou distrito tome medidas para remediar discriminação ou assédio com base na participação de uma pessoa em uma classe legalmente protegida de acordo com a lei local, estadual ou federal. Uma reclamação de assédio, intimidação ou bullying também pode ser relatada às seguintes agências estaduais ou federais:

• Escritório de Patrimônio e Direitos Civis da OSPI
(360) 725-6162
E-mail: equity@k12.wa.us
www.k12.wa.us/Equity/default.aspx

• Comissão de Direitos Humanos do Estado de Washington
1 (800) 233-3247
www.hum.wa.gov/index.html

• Escritório de Direitos Civis, Departamento de Educação dos EUA, Região IX
(206) 607-1600
E-mail: OCR.Seattle@ed.gov
www.ed.gov/about/offices/list/ocr/index.html

• Serviço de Relações Comunitárias do Departamento de Justiça
1 (877) 292-3804
www.justice.gov/crt/

• Ouvidoria da Educação
1 (866) 297-2597 E-mail: OEOinfo@gov.wa.gov
www.governor.wa.gov/oeo/default.asp

• Centro de Segurança OSPI
(360) 725-6044
http://www.k12.wa.us/SafetyCenter/BullyingHarassment/default.aspx

L. Outras Normas e Procedimentos Distritais
Nada nesta política ou procedimento tem a intenção de proibir disciplina ou ação corretiva para comportamentos inadequados que não cheguem ao nível de assédio, intimidação ou intimidação conforme aqui definido, mas que são, ou podem ser, proibidos por outras regras do distrito ou da escola .

Revisado: novembro de 2019

 

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