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2320 (P) - Excursões de campo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2320

VIAGENS DE CAMPO

Introdução e Definições

O objetivo desses procedimentos é ajudar a garantir a segurança de todos os alunos, funcionários e voluntários.

As viagens de campo são definidas como viagens fora das dependências da escola, sob supervisão de um funcionário, com curso aprovado, com o objetivo de proporcionar aos alunos uma experiência de aprendizado direta não disponível em sala de aula e/ou no campus. O transporte de e para o local será feito por meio de transporte distrital aprovado, assegurado pelo distrito em nome dos alunos (por exemplo, trem, avião ou outras viagens), ou pode exigir caminhada de e para o local desejado.

Uma viagem de campo é considerada patrocinada pela escola se os fundos do distrito ou da ASB pagarem pela atividade, se for parte do processo educacional ou se for supervisionada ou composta por funcionários da escola sob sua função oficial. Uma viagem de campo é considerada não patrocinada pela escola se nenhum fundo escolar for usado, a atividade não for parte ou uma extensão de uma aula ou atividade escolar, a escola/distrito não estiver mencionada nos materiais promocionais, o distrito não for responsável pela supervisão , e a viagem de campo não ocorre durante o horário escolar (consulte as diretrizes para viagens/atividades não patrocinadas pela escola).

Diretrizes para excursões/atividades patrocinadas pela escola:

1. A aprovação do diretor/administrador deve ser solicitada e recebida antes de qualquer comunicação aos alunos e/ou famílias sobre a viagem proposta.

2. O membro da equipe de supervisão deve entrar em contato com o(s) local(is) de destino da viagem de campo para fazer arranjos específicos para a viagem de campo para que a atividade desejada possa ser coordenada com a sala de aula e/ou atividades de aprendizagem.

3. O membro da equipe supervisora ​​deve preencher e enviar o “Formulário de Aprovação Preliminar” ao diretor e/ou supervisor da escola pelo menos quatro semanas antes da visita de campo. Viagens que envolvam atividades de maior risco, pernoite, fora do estado (excluindo Umatilla County, Oregon) e viagens para fora do país devem ser enviadas pelo menos seis semanas antes da viagem e devem ser aprovadas pelo Superintendente Assistente.  

4. Uma vez aprovado, o membro da equipe supervisora ​​deve coordenar com o secretário de frente apropriado para providenciar as acomodações de transporte necessárias com o Departamento de Transporte através do Trip Direct (nenhum transporte pessoal/privado é permitido para excursões patrocinadas pela escola de acordo com a norma 6625 do conselho).

5. O funcionário supervisor é responsável por providenciar as necessidades de alimentação e serviços de saúde uma vez aprovada a viagem. Por favor, faça pedidos de comida ao Gerente da Cozinha e notifique a enfermeira da escola pelo menos duas semanas antes da visita de campo.

6. O funcionário supervisor é responsável por garantir e coordenar a supervisão adicional de um adulto para a viagem (um adulto para um máximo de dez alunos). Exceções adicionais para viagens de alto risco, pernoite, fora do estado e fora do país podem ser feitas pelo Superintendente Assistente com base nos seguintes componentes da viagem:

uma. Distância da escola e capacidade de fornecer suporte adicional para emergências ou circunstâncias inesperadas.

b. Idade e nível de maturidade dos alunos.

c. Natureza do evento, incluindo duração, ambiente e proximidade com outros supervisores adultos.

7. Cada aluno que participa de uma excursão deve receber uma “Descrição e Itinerário da Excursão dos Pais/Responsáveis” e devolver um “Formulário de Consentimento de Permissão para Excursões dos Pais/Responsáveis” assinado.

Diretrizes para viagens/atividades não patrocinadas pela escola:

Os membros da equipe que organizam viagens de estudantes para viagens/atividades não patrocinadas pela escola (por exemplo, EF Tours, Brightspark, ACIS) devem revisar e cumprir o seguinte:

1. Toda correspondência ou propaganda de viagem deve declarar que o distrito escolar não endossa nem patrocina tal viagem. O Distrito reconhece os direitos de um funcionário individual de se envolver nessas atividades com ou sem fins lucrativos. Todos os avisos devem ser consistentes com o horário, local e forma de outros avisos não distritais.

2. O planeamento e angariação de fundos para a viagem não podem interferir com a eficácia ou responsabilidades do colaborador e não devem ser realizados durante o dia letivo ou horário contratado.

3. Quaisquer reuniões realizadas na propriedade do distrito escolar devem obedecer ao Contrato de Uso das Instalações do Distrito Escolar de Walla Walla.

4. O Distrito Escolar de Walla Walla não assumirá nenhuma contribuição financeira ou obrigação pela viagem. Os fundos não devem ser recolhidos na escola e não podem ser depositados com os fundos da escola ou da ASB.

5. Os indivíduos são responsáveis ​​por sua própria cobertura de seguro.

6. Nenhum material do distrito escolar pode ser usado para promover a viagem/atividade.

Revisado: janeiro de 2024

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