2170 (P) - Carreira e Educação Técnica
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2170
O plano do distrito para seu programa de Carreira e Educação Técnica será aprovado anualmente pela diretoria. Todos os componentes do plano atenderão aos padrões do programa de Carreira e Educação Técnica estabelecidos pela Superintendência Estadual de Instrução Pública (OSPI).
A. Plano de Carreira e Educação Técnica (CTE) do Distrito:
O Plano CTE do distrito descreve como o distrito oferecerá educação profissional e técnica a seus alunos. Os componentes do plano de CTE do distrito garantirão:
1. Aplicação e contextualização dos padrões estaduais de aprendizagem acadêmica relacionados;
2. Capacidade de resposta a ocupações de alta demanda estaduais ou locais;
3. Conformidade com os requisitos do plano de cinco anos da Lei Federal de Carreira e Educação Técnica Carl D. Perkins;
4. Equipamentos e instalações suficientes para atender aos padrões da indústria;
5. Oportunidades adequadas de estudantes e professores para se conectarem com a comunidade empresarial, incluindo, mas não se limitando a, acompanhamento de empregos na indústria, orientação e estágios;
6. A integração e aplicação de competências de liderança e empregabilidade;
7. Os instrutores conectam o aprendizado do aluno com o trabalho, casa e comunidade;
8. Programas preparatórios conducentes a um certificado ou credencial reconhecido pelo estado ou nacionalmente;
9. Os cursos são sequenciais, rigorosos e baseados na análise da obtenção de competências técnicas;
10. As Medidas de Desempenho e Metas estabelecidas pelo Estado são cumpridas ou superadas;
11. Nenhuma discriminação com base em raça, credo, cor, nacionalidade, deficiência, gênero, sexo, orientação sexual, incluindo expressão ou identidade de gênero, presença de qualquer deficiência sensorial, mental ou física ou o uso de um guia de cães treinado ou animal de serviço, religião, veterano dispensado com honra ou status militar em qualquer aspecto de seus Programas CTE;
12. Modificações razoáveis são feitas em todas as políticas, procedimentos e práticas do CTE que são necessárias para evitar discriminação contra um aluno com base em deficiência, a menos que o distrito possa demonstrar que tais modificações alterariam fundamentalmente a natureza de um curso ou programa do CTE;
13. Os professores são certificados pelo CTE nas áreas em que lecionam; e
14. Os cursos são estruturados de forma que o número máximo de alunos por turma seja determinado pelo número de estações de treinamento, fatores de segurança e requisitos de instrução individual das habilidades específicas que estão sendo desenvolvidas.
B. Medidas de Desempenho e Meta - Responsabilidade
O distrito adotará medidas e metas de desempenho em pelo menos as seguintes áreas:
1. Suficiência de cursos que permitam aos alunos obter crédito duplo para ensino médio e faculdade;
2. Taxas de participação dos alunos e conclusão de programas de alta demanda; e
3. Medidas de desempenho e metas estabelecidas pelo conselho de coordenação de treinamento e educação da força de trabalho, incluindo, mas não se limitando à obtenção de habilidades acadêmicas e técnicas do aluno, taxas de graduação, emprego de pós-graduação ou matrícula no ensino pós-secundário e outras medidas e metas conforme exigido por a lei federal Carl D. Perkins.
C. Equivalências de Curso
Cada uma das escolas de ensino médio do distrito adotará equivalências de cursos acadêmicos básicos para cursos de Carreira e Técnicos do ensino médio, desde que o curso de Carreira e Educação Técnica tenha sido revisado e aprovado para crédito de equivalência por uma equipe distrital nomeada pelo superintendente ou pessoa designada, de acordo com com a Política distrital 2413, Crédito de Equivalência para Cursos Técnicos e de Carreira.
D. Programas de Estudo de Carreira e Educação Técnica
Um programa de estudo é uma sequência de cursos que identifica o conteúdo secundário e pós-secundário que os alunos precisam fazer para garantir que eles tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para uma transição perfeita para as opções pós-secundárias.
O(s) programa(s) de estudo do CTE do distrito irá(ão):
1. Incorporar cursos acadêmicos e eletivos do CTE secundário e requisitos locais de graduação, bem como elementos de educação pós-secundária;
2. Incluir conteúdos acadêmicos coerentes e rigorosos alinhados com os padrões estaduais de aprendizagem e conteúdos relevantes de carreira e técnicos em uma progressão coordenada e não duplicada de cursos alinhados com o ensino superior em uma área afim;
3. Incluir cursos alinhados com padrões acadêmicos, industriais, de liderança e empregabilidade apropriados; e
4. Levar a credenciais reconhecidas pela indústria, um certificado ou diploma acadêmico, aprendizado, emprego ou certificado no nível pós-secundário.
E. Orientação e Aconselhamento de Carreira
Os programas de orientação e aconselhamento de carreira incluirão a exploração de opções e oportunidades para educação profissional e técnica no nível secundário e pós-secundário e a exploração de oportunidades de carreira em programas emergentes e de alta demanda. (Consulte a política 2140 da WSSDA, Orientação e Aconselhamento)
F. Comitês Consultivos
1. Os comitês consultivos participarão da determinação das metas do programa e revisarão e avaliarão os currículos, equipamentos e eficácia do programa.
2. Os participantes do comitê consultivo incluirão representantes de empresas e trabalhadores que refletem a indústria local e a comunidade. Os membros consultarão ativamente outros representantes de negócios, indústria, trabalho e agricultura.
Reeditado: abril de 2018