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Políticas e procedimentos de pesquisa

2162 (P) - Educação de Estudantes com Deficiência nos termos da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2162

EDUCAÇÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS SOB A SEÇÃO 504 DA LEI DE REABILITAÇÃO DE 1973

A. Educação pública gratuita e apropriada
O distrito fornecerá educação pública adequada e gratuita para crianças em idade escolar com deficiência na jurisdição do distrito.

B. Encontrar criança
O distrito se comprometerá anualmente a identificar e localizar todos os alunos com deficiência qualificados residentes na jurisdição do distrito que não estejam recebendo educação pública e tomar as medidas apropriadas para notificar as crianças com deficiência e seus pais ou responsáveis ​​sobre as responsabilidades do distrito sob a Seção 504.

C. Igualdade de oportunidades educacionais
O distrito fornecerá aos alunos com deficiência uma oportunidade igual de participar e se beneficiar dos serviços educacionais que oferece aos alunos sem deficiência. Os professores de alunos com deficiência atenderão a padrões comparáveis ​​de certificação que os professores de alunos sem deficiência atendem. As instalações serão de qualidade comparável e os materiais e equipamentos apropriados estarão disponíveis.

D. Confidencialidade das Informações
A confidencialidade dos registros dos alunos será mantida durante todo o período em que tais registros forem coletados, armazenados, divulgados ou destruídos pelo distrito.

E. Envolvimento dos Pais
1. Avaliação Inicial. O distrito obterá o consentimento dos pais ou responsáveis ​​antes de realizar uma avaliação inicial de um aluno. O distrito notificará os pais ou responsáveis ​​sobre os resultados da avaliação.

2. Colocação inicial. O distrito notificará os pais ou responsáveis ​​antes de colocar inicialmente um aluno com deficiência.

3. Mudança significativa no posicionamento. O Distrito notificará os pais ou responsáveis ​​antes de implementar uma mudança significativa na colocação do aluno.

4. Direito de contestar. O distrito notificará os pais ou responsáveis ​​sobre seu direito de revisar e contestar o programa do distrito e as decisões de colocação se discordarem deles.

5. Reuniões. A Secção 504 não dá aos pais ou tutores o direito de participar numa reunião durante a qual o programa do seu filho é concebido e a colocação é determinada, tal como faz a IDEA. No entanto, esta prática é recomendada.

F. Participação no ambiente menos restritivo
1. Ambiente acadêmico. Na medida máxima apropriada, o distrito educará alunos com deficiência com alunos sem deficiência. Para retirar uma criança do ambiente educacional regular, o distrito deve demonstrar que a educação do aluno no ambiente regular com o uso de auxílios e serviços complementares não pode ser alcançada de forma satisfatória para o aluno com deficiência. Sempre que o distrito colocar um aluno em um ambiente diferente do ambiente de ensino regular, levará em consideração a proximidade do ambiente alternativo da casa do aluno.

2. Ambiente não acadêmico. Ao fornecer ou providenciar a prestação de serviços e atividades não acadêmicas e extracurriculares, incluindo refeições, períodos de recreio e serviços e atividades, o distrito garantirá que os alunos com deficiência participem com os alunos sem deficiência em tais atividades e serviços para o extensão máxima apropriada.

G. Encaminhamento e Triagem
1. Referência. Se um aluno, pai ou responsável, professor, conselheiro ou administrador acreditar que está observando em um aluno um desempenho substancialmente limitado em uma ou mais atividades importantes da vida que se acredita serem causadas por uma deficiência física ou mental, o indivíduo em questão deve preencher um encaminhamento forma. Os formulários podem ser obtidos no nível do prédio com o especialista em ensino fundamental ou com conselheiros do ensino fundamental e médio.

2. Triagem. Uma equipe de construção designada analisará as referências para determinar se uma avaliação é apropriada. Se uma avaliação parecer necessária, o distrito obterá o consentimento por escrito dos pais ou responsáveis ​​para realizar uma avaliação e/ou coletar informações adicionais e fornecerá aos pais uma declaração por escrito de seus direitos sob a Seção 504. Se a equipe de construção determinar que uma avaliação a avaliação não é necessária, ela fornecerá notificação por escrito aos pais/responsáveis ​​e encaminhará os resultados da triagem à fonte do encaminhamento.

H. Avaliações
1. Mudança significativa no posicionamento. Se um aluno for considerado deficiente e precisar, ou precisar, de educação especial ou serviços relacionados, o distrito avaliará o aluno antes da colocação e antes de qualquer “mudança significativa nessa colocação” subsequente. Uma avaliação não necessita de incluir avaliações formais ou escritas, mas pode envolver, em circunstâncias apropriadas, uma revisão e consideração da informação existente.

Exemplos de mudanças significativas no posicionamento incluem:
a. Expulsão;
b. Suspensões superiores a dez dias consecutivos de ano letivo;
c. Suspensões cumulativas de curto prazo que criam um padrão de exclusão;
d. Transferir um aluno para instrução em casa; e/ou
e. Graduação do ensino médio.

2. Testes e Materiais de Avaliação. O distrito estabelecerá procedimentos de avaliação e colocação que garantam que os testes e outros materiais de avaliação:

a. Foram validados e administrados por pessoal treinado;
b. São adaptados para avaliar as necessidades educacionais e não se baseiam apenas em pontuações de QI; e
c. Refletem a aptidão ou o desempenho ou qualquer outra coisa que os testes pretendam medir e não reflitam as habilidades sensoriais, manuais ou de fala prejudicadas do aluno (a menos que o teste seja projetado para medir esses déficits específicos).

3. Medidas Mitigadoras. A determinação se um aluno está substancialmente limitado em uma ou mais atividades importantes da vida será feita sem levar em conta quaisquer efeitos de melhoria das medidas atenuantes que incluem, mas não estão limitadas a: medicamentos, suprimentos médicos, equipamentos, dispositivos para visão subnormal, próteses , aparelhos auditivos e implantes cocleares ou outros dispositivos auditivos implantáveis, dispositivos de mobilidade, equipamentos e suprimentos de oxigenoterapia, tecnologia assistiva, acomodações razoáveis, auxílios ou serviços auxiliares; ou aprenderam modificações neurológicas comportamentais ou adaptativas. No entanto, os efeitos de melhoria das medidas de mitigação podem ser relevantes para saber se um estudante precisa de alguma acomodação específica ou de um plano de acomodação 504.

Dispositivos de baixa visão não incluem óculos comuns ou lentes de contato. Os efeitos de melhoria de óculos ou lentes de contato comuns podem ser considerados para determinar se a deficiência limita substancialmente uma atividade importante da vida.

4. Deficiências Temporárias. Um aluno com uma deficiência temporária enquadra-se no âmbito da Secção 504 se a deficiência temporária for suficientemente grave para limitar substancialmente uma ou mais das principais atividades da vida do aluno. Uma deficiência temporária é aquela com duração real ou esperada de seis meses ou menos. Por exemplo, a gravidez não é geralmente considerada uma deficiência nos termos da Secção 504; no entanto, se um aluno fosse colocado em repouso na cama ou de outra forma limitado devido a complicações na gravidez, isto seria uma deficiência temporária que qualificaria o aluno como deficiente nos termos da Secção 504.

Um aluno com uma deficiência episódica ou uma doença em remissão se qualifica como deficiente sob a Seção 504 se a deficiência limitar substancialmente uma atividade importante da vida quando ativo (por exemplo, um aluno cujo câncer está em remissão).

I. Procedimentos de Colocação
A equipe da Seção 504 se reunirá para revisar todos os resultados da avaliação, determinar a elegibilidade como aluno com deficiência sob a Seção 504 e documentar a reunião por escrito. A composição da equipe pode variar de acordo com as necessidades do aluno. 
Ao interpretar os dados de avaliação e ao tomar decisões de colocação, o distrito (1) basear-se-á em informações de uma variedade de fontes, incluindo testes de aptidão e desempenho, recomendações de professores, condição física, antecedentes sociais ou culturais e comportamento adaptativo; (2) estabelecer procedimentos para garantir que as informações obtidas de todas essas fontes sejam documentadas e cuidadosamente consideradas; (3) garantir que a decisão de colocação seja tomada por um grupo de pessoas, incluindo pessoas com conhecimento sobre o aluno, o significado dos dados de avaliação e as opções de colocação; e (4) garantir que o aluno seja educado com seus colegas sem deficiência na medida máxima apropriada.

Os pais e responsáveis ​​pelos alunos que têm um plano desenvolvido de acordo com a Seção 504 receberão uma cópia da norma do distrito (consulte a Norma 3246) sobre o uso de isolamento e contenção no momento em que o plano for criado.

Se o distrito oferece uma educação apropriada e gratuita a um aluno, mas os pais optam por colocar a criança em outro lugar, o distrito não é responsável por pagar pela colocação fora do distrito.

J. Reavaliações
O distrito providenciará a reavaliação periódica dos alunos com deficiência. Nenhum prazo é especificado na Seção 504; no entanto, reavaliar os alunos a cada três anos de acordo com os requisitos da IDEA também satisfará os requisitos da Seção 504. Uma reavaliação também é necessária antes de qualquer “mudança significativa de colocação”, conforme definido acima na Parte “H”.

K. Programação para atender às necessidades individuais
O distrito reconhece que, para serem apropriados, os programas educacionais para alunos com deficiência devem ser elaborados para atender às suas necessidades individuais na mesma medida em que as necessidades dos alunos sem deficiência são atendidas. Um procedimento documentado, como o desenvolvimento de um plano de acomodação individualizado por uma equipe experiente de profissionais educacionais, pode ser apropriado.

L. Serviços Não Acadêmicos
O distrito fornecerá serviços e atividades não-acadêmicos e extracurriculares da maneira necessária para proporcionar aos alunos com deficiência uma oportunidade igual de participação em tais serviços e atividades. Serviços e atividades não acadêmicas e extracurriculares podem incluir serviços de aconselhamento, recreação física, atletismo, transporte, serviços de saúde, atividades recreativas, grupos de interesse ou clubes patrocinados pelo distrito, encaminhamento a agências que prestam assistência a pessoas com deficiência e emprego de estudantes, incluindo emprego por o distrito e assistência na disponibilização de empregos externos. O distrito observará padrões razoáveis ​​de saúde e segurança para todos os alunos.

1. Serviços de aconselhamento. Ao fornecer aconselhamento pessoal, académico ou vocacional, orientação ou serviços de colocação aos seus alunos, o distrito prestará estes serviços sem discriminação com base na deficiência. O distrito garantirá que os alunos qualificados com deficiência não sejam orientados para objetivos de carreira mais restritivos do que os alunos sem deficiência com interesses e habilidades semelhantes.

2. Educação Física e Atletismo. Ao fornecer cursos de educação física e atletismo e programas e atividades semelhantes a qualquer um dos seus alunos, o distrito não fará discriminação com base na deficiência. Se o distrito oferecer cursos de educação física e operar ou apoiar atletismo interescolar, de clube ou intramural, proporcionará oportunidades iguais para estudantes qualificados com deficiência participarem nessas atividades de acordo com suas habilidades e necessidades.

M. Programas de educação pré-escolar e de adultos
Na operação de educação pré-escolar, ou programa ou atividade de creche, ou programa ou atividade de educação de adultos, o distrito não excluirá, com base em deficiência, alunos qualificados com deficiência do programa ou atividade e levará em consideração as necessidades de tais pessoas na determinação da ajuda, benefícios ou serviços a serem fornecidos no âmbito do programa ou atividade.

N. Exclusão Disciplinar
1. Exclusões. Os alunos com deficiência são protegidos contra exclusão indevida da escola por motivos disciplinares. Certas exclusões disciplinares de alunos com deficiência da escola constituem uma mudança significativa na colocação educacional do aluno. Uma alteração disciplinar na colocação educacional do aluno ocorre se o aluno tiver sido suspenso por mais de dez dias consecutivos ou se as exclusões disciplinares constituírem um “padrão de exclusão” (definido abaixo). Tais exclusões disciplinares, que são mudanças de colocação, não podem ser implementadas a menos que o distrito determine primeiro que a má conduta do aluno que levou à exclusão disciplinar não foi uma manifestação da deficiência do aluno.

2. Determinações de Manifestação. Se for implementada uma exclusão disciplinar (suspensão ou expulsão) que constitua uma mudança de colocação, o diretor da escola ou o pessoal educativo responsável pela imposição da disciplina deve garantir que um grupo de profissionais qualificados (a equipa da Secção 504 do aluno) determine se ou não a má conduta é uma manifestação da deficiência do aluno.

A má conduta é considerada uma manifestação da deficiência se a conduta foi causada ou teve uma relação direta e substancial com a deficiência do aluno. Esta determinação de manifestação levará em consideração a avaliação atual do aluno e o plano de acomodação individualizado de acordo com a Seção 504.

De acordo com a Seção 504, não há obrigação de fornecer serviços educacionais durante períodos de suspensão ou expulsão de longo prazo quando a má conduta do aluno tiver sido devidamente determinada como não relacionada à deficiência. No entanto, a lei do estado de Washington exige que o distrito forneça serviços educacionais a todos os alunos durante um período de suspensão ou expulsão (Consulte a Norma/Procedimento 3241).

Se a má conduta de um aluno for determinada como uma manifestação de sua deficiência, os procedimentos do item 3 abaixo serão instituídos em vez da suspensão ou expulsão de longo prazo.

3. Conduta que é uma manifestação de deficiência. Quando um aluno se envolveu em má conduta que seja uma manifestação de sua deficiência, a expulsão e/ou suspensão de longo prazo não deve ser imposta se isso resultar em uma mudança na colocação educacional (uma exclusão disciplinar da escola por mais de dez dias consecutivos ou exclusões que constituem um padrão de exclusão). Os dias serão medidos cumulativamente durante todo o ano letivo, com quaisquer suspensões de curto prazo contando para o total cumulativo.

Quando a má conduta de um aluno estiver relacionada a uma deficiência, avaliações adicionais e/ou uma mudança de colocação deverão ser consideradas. Nesta circunstância, a equipe da Seção 504 se reunirá para determinar se há necessidade de avaliação adicional ou mudança de programa. Se uma avaliação adicional for recomendada, ela será realizada assim que for razoavelmente possível.

4. Padrão de exclusão. A suspensão ou remoção emergencial de um aluno com deficiência pode ocorrer, sem a necessidade de determinar se há nexo causal com a deficiência, se a suspensão ou remoção emergencial for de dez dias consecutivos ou menos, ou se mais de dez dias cumulativos não for um padrão de exclusão. Um padrão de exclusão ocorre se:

a. O afastamento é por mais de dez dias letivos no ano; e
b. O comportamento do aluno é substancialmente semelhante ao comportamento pelo qual ele foi removido anteriormente.
c. Fatores adicionais a serem considerados são a duração de cada remoção (o tempo total em que o aluno foi removido e a proximidade das remoções entre si), e a escola deve determinar, caso a caso, se um padrão de remoções é significativo o suficiente para constituir uma mudança na colocação.

5. Direito de contestar. Os alunos e seus pais/responsáveis ​​serão notificados dos resultados da decisão de manifestação e do seu direito, nos termos da lei, de contestar esta decisão.

6. Drogas ou álcool. Os alunos que são considerados deficientes ao abrigo da Secção 504 estão sujeitos aos mesmos processos disciplinares e resultados que os alunos sem deficiência por má conduta relativamente ao uso, venda ou posse de drogas ou álcool na escola.

O. Restrição ou Isolamento. A restrição ou isolamento de alunos que tenham um plano da Seção 504 será autorizado somente sob as circunstâncias limitadas especificadas na Política/Procedimento 3247 e cada incidente exigirá relato e notificação dos pais/responsáveis ​​conforme especificado nessa política e procedimento.

P. Transporte
Se o distrito colocar um aluno em um programa não operado pelo distrito, o distrito garantirá que o transporte adequado de e para o programa seja fornecido sem custo para os pais.

Como o distrito fornece transporte a todos os seus alunos dentro de uma determinada área geográfica, ele não discriminará no fornecimento de transporte para alunos com deficiência.

Se o distrito propor encerrar o transporte de ônibus de um aluno com deficiência qualificado por comportamento inadequado no ônibus, o distrito determinará primeiro a relação entre o comportamento do aluno e sua condição de deficiência. Os pais ou responsáveis ​​serão notificados dos resultados de tais determinações e de seu direito de contestar tais determinações.

Q. Requisitos processuais
O distrito garantirá a conformidade com os requisitos da Seção 504 fazendo o seguinte:

1. Garantia. Fornecer garantia por escrito de não discriminação sempre que o distrito receber dinheiro federal;

2. Designação do Funcionário. Designe um funcionário para coordenar as atividades de conformidade da Seção 504 do distrito. O Coordenador da Seção 504 do distrito é o Diretor Executivo de Ensino e Aprendizagem, ou um representante;

3. Procedimentos de reclamação. Fornecer procedimentos de reclamação para resolver reclamações de discriminação. Estudantes, pais ou funcionários têm o direito de apresentar queixas. Os procedimentos de reclamação para o distrito estão definidos no Procedimento para a Política 3210, Não Discriminação;

4. Aviso. Notificar aos estudantes, pais/responsáveis, funcionários, sindicatos e organizações profissionais sobre a política de não discriminação do distrito na admissão e acesso a programas e atividades, e no tratamento e emprego. O aviso também especificará o coordenador da Seção 504 do distrito;

5. Localize. Comprometer-se anualmente a identificar e localizar todas as crianças com deficiência qualificadas na Secção 504 na jurisdição do distrito que não estejam a receber educação pública;

6. Notificação Anual. Tomar anualmente as medidas apropriadas para notificar as pessoas com deficiência e os seus pais/responsáveis ​​sobre as responsabilidades do distrito nos termos da Secção 504; e

7. Salvaguardas Processuais. Estabelecer e implementar salvaguardas processuais a serem fornecidas aos pais/responsáveis ​​no que diz respeito às ações relativas à identificação, avaliação ou colocação educacional de pessoas que, devido à deficiência, necessitam, ou se acredita que necessitem, de instrução especial ou serviços relacionados. As salvaguardas processuais incluirão:

a. Notificação dos direitos dos pais/tutores;
b. Uma oportunidade para os pais/responsáveis ​​examinarem registros relevantes;
c. Uma audiência imparcial, iniciada pelos pais/responsáveis ​​ou pelo distrito, com oportunidade de participação dos pais/responsáveis ​​do aluno e representação por advogado; e
d. Um procedimento de revisão.

R. Financiamento Apropriado
O distrito reconhece que o financiamento da educação regular do distrito é a fonte de financiamento para atender alunos qualificados como deficientes apenas sob a Seção 504. No entanto, se os alunos forem duplamente identificados como elegíveis para a Seção 504 e IDEA, os fundos estaduais e federais para educação especial podem ser usados. O distrito não usará o dinheiro apropriado pela IDEA para atender alunos considerados deficientes sob a Seção 504, mas não a IDEA. O distrito pode usar o dinheiro da IDEA para avaliar um aluno se acreditar que o aluno também pode ser elegível sob a IDEA.

S. Acessibilidade
1. As instalações construídas antes de 3 de junho de 1977 não precisam necessariamente ser tornadas acessíveis, desde que o programa ou atividade, visto na sua totalidade, seja facilmente acessível a pessoas com deficiência.

2. As alterações nas instalações iniciadas após 3 de junho de 1977, que afetem ou possam afetar a usabilidade das instalações, devem ser realizadas de modo que, na medida do possível, a parte alterada das instalações seja facilmente acessível e utilizável por pessoas com deficiência.

3. Um distrito pode redesenhar equipamentos, reatribuir aulas ou outros serviços a edifícios acessíveis, atribuir auxiliares aos estudantes, prestar serviços em locais acessíveis alternativos ou alterar instalações existentes. Enquanto existirem outros métodos que sejam igualmente eficazes para alcançar a conformidade, um distrito não necessita de realizar alterações estruturais num edifício.
4. Reconhecimento pelo distrito do significado da frase “na medida do possível”. Esta disposição abrange o caso em que, ocasionalmente, a natureza de uma instalação existente é tal que torna impraticável ou proibitivamente dispendiosa a sua renovação de uma forma que resulta na sua total ausência de barreiras. No entanto, em todos estes casos, a alteração deve proporcionar o máximo de acessibilidade física possível.


T. Considerações especiais para alunos com DDA/TDAH
As obrigações da Seção 504 se aplicam a todos os alunos com deficiência, incluindo alunos com transtorno de déficit de atenção (ADD) ou transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH). Sob orientação federal, existem três tipos diferentes de TDAH, que são categorizados dependendo de quais sintomas são os mais fortes: (1) tipo predominantemente desatento; (2) tipo predominantemente hiperativo-impulsivo; e (3) tipo combinado (onde os sintomas dos dois primeiros tipos estão igualmente presentes). Consulte Departamento de Educação dos EUA, Escritório de Direitos Civis, Estudantes com TDAH e Seção 504: Um Guia de Recursos (julho de 2016) (disponível no site do Escritório de Direitos Civis em http://www2.ed.gov/about/offices/list/ocr/frontpage/faq/rr/policyguidance/disability.html).

U. Solicitações de audiência ou mediação de devido processo
As solicitações de audiência ou mediação do devido processo devem ser feitas diretamente ao Diretor de Conformidade 504 do distrito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revisado: dezembro de 2023

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