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Políticas e procedimentos de pesquisa

2145 (P) - Prevenção do Suicídio

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2145

PREVENÇÃO DE SUICÍDIO

A. Prevenção

      As estratégias de prevenção do suicídio podem incluir, mas não se limitam a, esforços para promover um clima escolar positivo que aumente os sentimentos de conexão dos alunos com a escola e entre si, e é caracterizado por funcionários atenciosos e inter-relações harmoniosas entre os alunos.

      1. Programa de Educação em Saúde do Aluno

            O programa abrangente de educação em saúde do distrito promoverá o desenvolvimento mental, emocional e social saudável dos alunos, incluindo, mas não limitado ao desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas, habilidades de enfrentamento e auto-estima. A instrução de prevenção do suicídio apropriada para o desenvolvimento será incorporada ao currículo de educação em saúde e será projetada para ajudar os alunos a identificar e analisar sinais de depressão e comportamentos autodestrutivos, bem como entender como sentimentos de depressão, perda, isolamento, inadequação e ansiedade podem levar a pensamentos de suicídio;

            uma. Identificar alternativas ao suicídio e desenvolver habilidades de enfrentamento e resiliência;

            b. Aprenda a ouvir, compartilhar sentimentos e obter ajuda ao se comunicar com amigos que apresentam sinais de intenção suicida; e

            c. Identifique adultos confiáveis, recursos escolares e/ou recursos de intervenção em crises comunitárias onde os jovens possam obter ajuda e reconheçam que não há estigma associado à busca de serviços de saúde mental, abuso de substâncias e/ou prevenção de suicídio.

      2. Responsabilidade do Aluno

            O distrito incentivará os alunos a notificar um professor, diretor, conselheiro ou outro adulto quando estiverem passando por depressão ou pensamentos suicidas ou quando suspeitarem ou tiverem conhecimento do desespero ou intenções suicidas de outro aluno. Quando apropriado, o distrito usará os alunos para ajudar a educar seus colegas para identificar os sinais de alerta de comportamento suicida e obter ajuda de um adulto estudante suicida.

      3. Treinamento da equipe

            O treinamento de prevenção de suicídio do distrito ajudará os funcionários a identificar e responder aos alunos em risco de suicídio. O treinamento será oferecido sob a direção de um conselheiro/psicólogo distrital e/ou em cooperação com uma ou mais agências comunitárias de saúde mental ou saúde pública. Pode incluir informações sobre:

 

            uma. Identificar fatores de risco, como tentativas anteriores de suicídio, histórico de depressão ou doença mental, problemas de uso de substâncias, bullying e assédio, histórico familiar de suicídio ou violência, sentimentos de isolamento, conflitos interpessoais, um estressor ou perda grave recente, instabilidade familiar e outros fatores ;

            b. Sinais de alerta que podem indicar intenções suicidas, incluindo mudanças na aparência, personalidade ou comportamento dos alunos;

            c. Recursos/serviços escolares e comunitários; e

            d. Procedimentos distritais para intervir quando um aluno tenta, ameaça, revela o desejo de cometer suicídio ou apresenta outros indicadores.

      4. Planejamento de Prevenção do Diretor/Representado

            As equipes administrativas da escola designarão indivíduos específicos para serem contatados imediatamente em relação a uma ameaça de suicídio, incluindo o conselheiro da escola, psicólogo, enfermeiro, superintendente, pai/responsável do aluno e, conforme necessário, autoridades locais ou agências de saúde mental. O diretor ou conselheiro desenvolverá um plano de reentrada, incluindo um plano de apoio ao aluno/funcionários para uso após uma tentativa de suicídio.

B. Intervenção

      Sempre que um membro da equipe suspeitar ou tiver conhecimento das intenções suicidas de um aluno, ele tomará as medidas adequadas para apoiar o aluno, notificará imediatamente o diretor ou o conselheiro da escola e solicitará que a equipe apropriada da escola conduza uma entrevista inicial de risco. O diretor ou conselheiro notificará os pais/responsáveis ​​do aluno o mais rápido possível, a menos que a notificação dos pais coloque em risco a segurança do aluno. O distrito também pode encaminhar o aluno para recursos de saúde mental na comunidade. Além disso, o diretor ou designado garantirá a segurança física do aluno por um dos seguintes, conforme apropriado:

      1. Assegurar tratamento médico imediato em caso de tentativa de suicídio;

      2. Assegurar assistência de emergência se um ato suicida estiver sendo ativamente ameaçado;

      3. Manter o aluno sob supervisão contínua de um adulto até que os pais/responsáveis ​​e/ou agente ou agência de suporte apropriado possam ser contatados e tenham a oportunidade de intervir;

      4. Documentar o incidente e a disposição por escrito assim que possível;

      5. Acompanhamento dos pais/responsáveis ​​e do aluno, em tempo hábil, para encaminhamentos aos serviços apropriados conforme a necessidade;

      6. Fornecer acesso a conselheiros ou outro pessoal apropriado para ouvir e apoiar os alunos e funcionários que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o incidente; ou

      7. Ofereça uma oportunidade para todos os que responderem ao incidente fazerem um balanço, avaliarem a eficácia das estratégias utilizadas e fazerem recomendações para ações futuras.

C. Responsabilidade dos Pais

      Se for determinado que um aluno está em risco, o diretor ou pessoa designada entrará em contato com os pais/responsáveis ​​e:

      1. Pergunte ao pai/responsável se ele está ciente do estado mental do aluno;

      2. Pergunte aos pais/responsáveis ​​como ele/ela irá obter aconselhamento mental ou apoio adequado para o aluno;

      3. Forneça nomes de recursos de aconselhamento comunitário, se apropriado, e ofereça-se para facilitar o encaminhamento;

      4. Determinar a intenção dos pais/responsáveis ​​de buscar os serviços apropriados para o aluno; e

      5. Discuta a reinserção do aluno na escola.

D. Pós-evento

      No caso de ocorrer ou tentar um suicídio, o diretor ou pessoa designada seguirá os procedimentos de intervenção em crise contidos no plano de segurança da escola. Após consultar o Superintendente ou pessoa designada e os pais/responsáveis ​​do aluno sobre fatos que podem ser divulgados de acordo com as leis que regem a confidencialidade das informações de registro do aluno, o diretor ou pessoa designada pode fornecer aos alunos, pais/responsáveis ​​e funcionários informações, aconselhamento e /ou encaminhamentos para agências comunitárias, conforme necessário. Os administradores escolares podem receber assistência de conselheiros escolares ou outros profissionais de saúde mental para determinar a melhor forma de discutir o suicídio ou tentativa de suicídio com alunos e funcionários. Após um suicídio, o distrito também avaliará o impacto em todas as escolas e na comunidade local e fornecerá informações e apoio adequados.

E. Comunicações

      A política e procedimento de prevenção de suicídio do distrito e o plano de intervenção em crises estarão disponíveis para todos os funcionários, alunos e comunidade através dos manuais do aluno, funcionários, voluntários e pais/responsáveis ​​e nos escritórios da escola e do distrito. Todas as solicitações de informações específicas sobre um incidente serão direcionadas ao diretor do edifício ou designado.

F. Recursos

      O distrito utilizará conselheiros escolares, a linha telefônica de emergência, médicos/profissionais de saúde, especialistas em saúde mental, treinadores e líderes de jovens, pais e clérigos como recursos para prevenção e intervenção. O distrito também desenvolverá parcerias com organizações e agências comunitárias e um memorando de entendimento com pelo menos um desses programas para encaminhamento de estudantes para serviços de apoio. Os recursos da comunidade incluem:

      1. Recursos de Prevenção:

            uma. Programa de Prevenção ao Suicídio Juvenil de Washington, www.yspp.org, 206-297-5922;

            b. Departamento de Saúde do Estado de Washington, www.doh.wa.gov/preventsuicide; 360-236-2800;

            c. Especialista em Prevenção/Intervenção ESD 123: Amy Smith; asmith@esd123.org

            d. Sistema 211 – Este é um serviço de referência de informações, auxilia no fornecimento de recursos em sua comunidade.

      2. Recursos de resposta a crises:

            uma. Resposta de Emergência: 911

            b. Linha direta de crise local: 509-524-2999

            c. National LifeLine: 1-800-273 e Talk (8255)

            d. Centro Integral de Saúde Mental: 524-2920

Emitido: outubro de 2016

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