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6610 - Vigilância por Vídeo

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6610

VIDEO VIGILÂNCIA

O conselho autoriza o uso de vigilância por vídeo nas propriedades do distrito com a finalidade de manter a saúde, o bem-estar e a segurança dos alunos, funcionários e visitantes, e para proteger os equipamentos e instalações do distrito. O conselho autoriza a vigilância por vídeo em áreas comuns na propriedade do distrito e autoriza ainda o superintendente ou representante a determinar a localização exata das câmeras. O conselho autoriza ainda o superintendente ou pessoa designada a instalar câmeras para tratar de incidentes ou necessidades específicas. No entanto, o distrito não instalará ou usará câmeras em banheiros e vestiários.

Em geral, apenas os indivíduos com um propósito administrativo ou educacional legítimo podem ter permissão para visualizar as gravações de vídeo. Na maioria dos casos, essas pessoas serão o superintendente, diretores, supervisores e outros administradores.

O distrito notificará os funcionários e alunos que vigilância por vídeo pode ocorrer na propriedade do distrito. O distrito pode usar imagens de videovigilância para ação disciplinar do aluno. Além disso, o distrito reserva-se o direito de usar imagens de videovigilância para disciplina ou dispensa do pessoal, embora este não seja o objetivo principal da videovigilância.

Em certos casos, as gravações de vídeo podem se tornar parte do registro educacional do aluno ou do registro pessoal de um funcionário. O distrito cumprirá todas as leis estaduais e federais aplicáveis ​​relacionadas à manutenção, retenção e divulgação de registros.

Referências Legais

42 USC 1232g - Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família

Adotado: 19 de abril de 2022

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