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Políticas e procedimentos de pesquisa

6225 - Uso de Assinatura Eletrônica

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6225

USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA

Objetivo:
Estabelecer uma política de assinatura eletrônica para as Escolas Públicas de Walla Walla que irá:
• Promover a eficiência para conservar os recursos públicos;
• Estabelecer diretrizes para o uso de assinaturas eletrônicas para transações do Distrito;
• Fornecer garantia razoável da integridade, autenticidade e não repúdio de documentos eletrônicos quando assinaturas eletrônicas forem usadas pelo Distrito; e
• Determinar o escopo do uso do atual provedor de assinatura eletrônica DocuSign pelo Distrito como o método aprovado para afixar uma assinatura eletrônica em um registro eletrônico. Esta política se aplicará a qualquer substituição futura da plataforma específica do provedor de serviços.

Reduzir a dependência do Distrito de transações em papel melhorará ainda mais a segurança e o compartilhamento de informações, permitirá aprovação e acesso mais rápidos a documentos e reduzirá custos e impacto ambiental. Fornecer a opção de assinaturas eletrônicas, quando praticável, é consistente com a intenção de
Lei do Estado de Washington para promover transações eletrônicas e remover barreiras que possam impedir o uso de transações eletrônicas por entidades governamentais.

Escopo, Maneira e Formato de Uso
O Distrito incentiva as transações eletrônicas e o uso de assinaturas eletrônicas, e reconhece as assinaturas eletrônicas como juridicamente vinculativas e equivalentes em vigor e efeito a uma assinatura tradicional criada quando uma pessoa marca fisicamente um documento com a intenção de assinar o registro.

O Distrito autoriza o uso da plataforma de assinatura eletrônica DocuSign, ou qualquer substituição futura de tal plataforma, para afixar assinaturas eletrônicas nos registros do Distrito.

O Superintendente Distrital, a Diretoria ou outro signatário autorizado está autorizado a usar a plataforma de assinatura eletrônica ou qualquer substituição futura de tal plataforma para afixar assinaturas eletrônicas nos registros distritais conforme previsto nesta norma.

A plataforma de assinatura eletrônica, ou qualquer substituição futura de tal plataforma, está autorizada a afixar assinaturas eletrônicas em todos e quaisquer registros do Distrito onde tal utilização seja considerada apropriada pelo Superintendente ou pessoa designada.

Assinaturas eletrônicas não podem ser aplicadas usando o nome de outro funcionário. Os registros assinados em nome do Superintendente, Conselho de Administração ou outro signatário autorizado deverão usar sua própria assinatura eletrônica.

Uma assinatura eletrônica é um substituto aceitável para uma assinatura tradicional em registros que exigem a assinatura de qualquer registro sempre que o uso de uma assinatura tradicional for autorizado ou exigido, exceto conforme previsto neste documento.

Se uma assinatura eletrônica for usada para transações interestaduais ou para documentos exigidos pelo governo federal dos EUA, a assinatura eletrônica deverá cumprir os requisitos da Electronic Signatures in Global and Electronic Commerce Act.

Esta política não afeta de forma alguma a capacidade do Distrito de realizar uma transação usando um meio físico e não deve ser interpretada como uma proibição do uso de assinaturas tradicionais.

Referências Legais:
LEI DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS UNIFORMES, Capítulo 57, Leis 2020
15 USC Cap. 96 Assinaturas Eletrônicas na Lei de Comércio Global e Nacional

Adotado: 21 de julho de 2020

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

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