6959 - Aceitação do Projeto Concluído
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6959
ACEITAÇÃO DO PROJETO CONCLUÍDO
O pagamento final sob contrato estará sujeito ao seguinte:
A. Conclusão do comissionamento do edifício;
B. Carta de vistoria do arquiteto indicando que a obra foi concluída;
C. Certificação do superintendente de que não houve ônus sobre o projeto, ou se houver ônus, lista autenticada dos ônus e sua respectiva ordem de prioridade; e
D. Aceitação final escrita pelo conselho.
De acordo com o estatuto, o pagamento final não será feito até que o distrito tenha recebido do Departamento de Receita Estadual, Departamento Estadual de Segurança do Trabalho e Departamento Estadual de Trabalho e Indústrias a certificação de que todos os impostos devidos, ou a serem devidos pelo contratante do projeto, foram pagos integralmente. O superintendente notificará a cada departamento listado que a obra está concluída e oficialmente aceita para que seja feita a apuração das obrigações fiscais da empreiteira.
O contrato estabelecerá que uma porcentagem do custo do projeto será retida pelo distrito conforme exigido por lei para garantir que o projeto permaneça livre e livre de qualquer material, subcontratado ou ônus fiscais.
O distrito prefere que cinco por cento de todo o dinheiro ganho pelo contratante seja reservado pelo distrito e solicitará que o Superintendente de Instrução Pública atue como agente do distrito escolar para administrar a retenção de dinheiro. O distrito aceitará uma caução apresentada pelo empreiteiro para qualquer parte da retenção. A fiança deve ser um formulário aceitável para o distrito, e para o Superintendente de Instrução Pública, se fundos estaduais fizerem parte do projeto, e vir de uma empresa de fiança registrada no Washington State Insurance Commissioner e em sua lista de seguros atualmente autorizada, a menos que o distrito pode demonstrar uma boa causa para se recusar a aceitar o vínculo.
Referência Jurídica:
RCW 60.28 Penhora para mão de obra, materiais, impostos sobre serviços públicos
WAC 392-343-080 Estudos de engenharia de valor, revisões de construtibilidade e comissionamento de construção -- Requisitos e definição
WAC 392-344-067 Contratos de comissionamento de construção
WAC 392-344-075 Contratos -- Arquivamento
WAC 392-344-147 Requisitos relacionados à lei de porcentagem retida
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 27 de fevereiro de 2018