6950 - Garantias do Empreiteiro, Garantias e Seguros
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6950
GARANTIAS DA CONTRATADA, BÔNUS DE GARANTIA, SEGURO E ORDENS DE MUDANÇA
Garantias da Contratada
O distrito só firmará um contrato com um empreiteiro licenciado ou registrado conforme exigido pelas leis deste estado. Deverá ser apresentada e juramentada declaração do empreiteiro que ateste que o empreiteiro está em conformidade com as leis estaduais relativas ao salário vigente para obras públicas e com as leis estaduais e federais relativas à não discriminação na contratação. Tal declaração pode ser uma disposição ou cláusula do contrato.
Fianças e Seguros da Contratada
A proposta de cada empreiteiro deverá ser acompanhada de cheque visado ou cheque administrativo ou caução de proposta no valor exigido pelos documentos de licitação. Os documentos de licitação especificarão se o distrito ou o empreiteiro terá seguro contra incêndio, responsabilidade civil ou outro durante a construção.
O licitante vencedor é obrigado a fazer, assinar e entregar ao distrito um pagamento bom e suficiente e garantia de desempenho conforme exigido por lei e documentos de licitação.
Ordens de alteração
Os pedidos de alteração serão considerados se surgirem durante a construção. A fim de facilitar o progresso oportuno durante a construção, o conselho deve conceder ao superintendente ou designado autoridade para autorizar pedidos de mudança na medida em que o conselho considerar apropriado no início de uma nova campanha de construção de capital.
Referências Legais:
RCW 39.08.010 Caução exigida - Condições - Retenção do valor do contrato em vez de fiança
RCW 39.06.010 Contratos com contratados não registrados ou não licenciados e com outros infratores proibidos
RCW 39.12 Salários Prevalentes em Obras Públicas
RCW 49.60.180 Práticas desleais de empregadores
42 USC 2000c et. seq. Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964
29 USC 794 Seção 504, Lei de Reabilitação de 1973
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 27 de fevereiro de 2018