6925 - Serviços de Arquitetura e Engenharia
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6925
SERVIÇOS DE ARQUITETO E ENGENHARIA
Ao considerar a aquisição de serviços de arquitetura e engenharia, o conselho de administração deverá emitir aviso em publicação(ões) de grande circulação informando o escopo geral e a natureza do(s) projeto(s) para o qual os serviços são requeridos. Devem ser envidados esforços para informar as empresas que empregam minorias e/ou mulheres.
As empresas interessadas serão solicitadas a enviar uma declaração de qualificações e dados de desempenho para permitir que o conselho determine qual empresa de arquitetura ou engenharia atenderá melhor às necessidades do distrito. Os critérios para seleção de uma firma devem incluir, mas não se limitar a, qualidade e amplitude de pessoal, desenho de projetos similares, capacidade de produção, supervisão e controle de qualidade, relacionamento com clientes, estimativas de custos e controle orçamentário.
O superintendente é orientado a estabelecer os procedimentos necessários para solicitar e selecionar engenheiros e arquitetos qualificados. O superintendente recomendará uma ou mais firmas ao conselho para sua consideração. O conselho e a empresa de arquitetura ou engenharia bem-sucedida devem celebrar um contrato para os serviços necessários. Em caso de emergência, o conselho pode dispensar esse processo de seleção e garantir esses serviços conforme necessário.
Referência cruzada: |
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Normas do Conselho |
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6220 | Requisitos de lance |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.330.100(3) |
Poderes adicionais dos conselhos (1ª classe) |
39.80 |
Contratos de serviços de arquitetura e engenharia |
AGO |
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57-59 Nº 68 |
Contratos de arquitetos |
Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002