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Políticas e procedimentos de pesquisa

6890 - Conformidade com a Lei de Política Ambiental Estadual

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6890

CONFORMIDADE DA LEI DE POLÍTICA AMBIENTAL DO ESTADO 

O distrito aceita sua responsabilidade, conforme descrito pela Assembléia Legislativa do Estado de Washington no Estado
Lei de Política Ambiental, especificamente o Capítulo 43.21C.

ADOÇÃO POR REFERÊNCIA. A fim de cumprir suas responsabilidades sob a Lei Estadual de Política Ambiental, o distrito adota por referência as seguintes seções ou subseções do capítulo 197-11 do Código Administrativo de Washington.

WAC 197-11-040: Definições

-050: Agência líder
-055: Calendário do processo SEPA
-060: Conteúdo da revisão ambiental
-070: Limitações de ações durante o processo SEPA
-080: Informações incompletas ou indisponíveis
-090: Documentos de apoio
-100: Informações exigidas dos candidatos
-300: Objetivo desta parte
-305: Isenções categóricas
-310: Determinação de limite necessária
-315: Lista de verificação ambiental
-330: Processo de determinação de limite
-335: Informações adicionais
-340: Determinação de não significância (DNS)
-350: DNS mitigado
-360: Determinação de significância (DS)/iniciação do escopo
-390: Efeito da determinação do limite
-400: Finalidade do EIS
-402: Requisitos gerais
-405: Tipos EIS
-406: Tempo EIS
-408: Escopo
-410: escopo expandido (opcional)
-420: Preparação EIS
-425: Estilo e tamanho
-430: Formato
-435: Carta de apresentação ou memorando
-440: Conteúdo EIS
-442: Conteúdo do EIA sobre propostas não relacionadas a projetos
-443: Conteúdo do EIS quando EIS anterior ao projeto
-444: Elementos do meio ambiente
-448: Relação ao EIS com outras considerações
-450: Análise de custo-benefício
-455: Emissão de DEIS
-460: Emissão de FEIS
-500: Objetivo desta parte
-502: Convidando comentários
-504: Disponibilidade e custo de documentos ambientais
-508: registro SEPA
-535: Audiências e reuniões públicas
-545: Efeito de nenhum comentário
-550: Especificidade dos comentários
-560: resposta do FEIS aos comentários
-570: Custos da agência consultada para auxiliar a agência principal
-600: Quando usar documentos ambientais existentes
-610: Uso de documentos NEPA
-620: Declaração de impacto ambiental suplementar - procedimentos
-625: Aditivos - procedimentos
-630: Adoção - procedimentos
-635: Incorporação por referência - procedimentos
-640: Combinando documentos
-650: Objetivo desta parte
-655: Implementação
-660: Autoridade substantiva e mitigação
-680: Recursos
-700: Definições
-702: Ato
-704: Ação
-706: Adendo
-708: Adoção
-710: Tribo afetada
-712: Afetando
-714: Agência
-716: Requerente
-718: Ambiente construído
-720: isenção categórica
-722: Apelação consolidada
-724: Agência consultada
-726: Análise de custo-benefício
-728: Condado/cidade
-730: Tomador de decisão
-732: Departamento
-734: Determinação de não significância (DNS)
-736: Determinação de significância (DS)
-738: EIS
-740: Ambiente
-742: Lista de verificação ambiental
-744: Documento ambiental
-746: Revisão ambiental
-748: Área ambientalmente sensível
-750: escopo expandido
-752: Impactos
-754: Incorporação por referência
-756: Terras cobertas por água
-758: Agência líder
-760: Licença
-762: Agência local
-764: Ação principal
-766: DNS mitigado
-768: Mitigação
-770: Ambiente natural
-772: NEPA
-774: Não-projeto
-776: Revisão em fases
-778: Preparação
-780: Projeto privado
-782: Provável
-784: Proposta
-786: Alternativa razoável
-788: Oficial razoável
-790: SEPA
-792: Escopo
-793: Escopo
-794: Significativo
-796: Agência estatal
-797: Determinação do limite
-799: Ação governamental subjacente
-800: Isenções categóricas
-880: Emergências
-890: Petição DOE para alterar isenções
-900: Objetivo desta parte
-912 Procedimentos das agências consultadas
-916: Aplicação a ações em andamento
-918: Falta de procedimentos de agência
-920: Agências com experiência ambiental
-922: Regras da agência líder
-924: Determinando a agência principal
-926: Agência líder para propostas governamentais
-928: Agência líder para propostas públicas e privadas
-930: Agência líder para projetos privados com uma agência com jurisdição
-932: Agência líder para projetos privados que exigem licenças de mais de uma agência, quando uma das agências for um condado/cidade
-934: Agência líder para projetos privados que exigem licenças de uma agência local, não de um condado/cidade, e uma ou mais agências estaduais
-936: Agência líder para projetos privados que exigem licenças de mais de uma agência estadual
-938: Agências líderes para propostas específicas
-940: Transferência do status de agência líder para uma agência estadual
-942: Acordos sobre o status da agência principal
-944: Acordos sobre divisão dos deveres da agência principal
-946: Resolução do DOE de disputas da agência principal
-948: Assunção do status de agência principal
-960: Lista de verificação ambiental
-965: Aviso de adoção
-970: Determinação de não significância (DNS)
-980: Determinação de significância e aviso de escopo (DS)
-985: Aviso de assunção do status de agência principal
-990: Aviso de ação

DEFINIÇÕES ADICIONAIS. Além das definições contidas no WAC 197-11-700 a 197-11-799, os seguintes termos terão os seguintes significados, a menos que o contexto indique o contrário:

    1. Distrito. Distrito significa o Distrito Escolar de Walla Walla No.140, Condado de Walla Walla, estado de Washington.
    2. Regras SEPA. Regras SEPA significa Capítulo 197-11 WAC adotado pelo Conselho de Política Ambiental.

As políticas e metas aqui estabelecidas são complementares às da autorização existente do distrito. O distrito estabelece os seguintes critérios como base para o exercício da autoridade relativa
problemas ambientais. O distrito deve usar todos os meios praticáveis, consistentes com outras considerações essenciais da política estadual, para melhorar e coordenar planos, funções, programas e recursos com o objetivo de que o estado e seus cidadãos possam:

    1. Cumprir as responsabilidades de cada geração como depositário do meio ambiente para as gerações sucessivas;
    2. Garantir a todos os habitantes de Washington ambientes seguros, saudáveis, produtivos e esteticamente e culturalmente agradáveis;
    3. Alcançar a mais ampla gama de usos benéficos do meio ambiente sem degradação, risco para a saúde ou segurança, ou outras consequências indesejáveis ​​e não intencionais;
    4. Preservar importantes aspectos históricos, culturais e naturais do nosso patrimônio nacional;
    5. Manter, sempre que possível, um ambiente que apoie a diversidade e variedade de escolha individual;
    6. Alcançar um equilíbrio entre população e uso de recursos que permita altos padrões de vida e um amplo compartilhamento de amenidades da vida; e
    7. Melhorar a qualidade dos recursos renováveis ​​e aproximar-se da reciclagem máxima atingível de recursos esgotáveis.

O distrito reconhece que cada pessoa tem um direito fundamental e inalienável a um meio ambiente saudável e que cada pessoa tem a responsabilidade de contribuir para a preservação e melhoria do meio ambiente.

ÁREAS CRÍTICAS

Em suas ações, o distrito deve respeitar as áreas críticas e seus critérios de isenção modificados que foram adotados e exibidos pelos governos locais de acordo com a Lei de Gerenciamento de Crescimento, Capítulo 36.70A RCW.

As ações que devem estar localizadas total ou parcialmente em uma área crítica não devem ser tratadas de forma diferente de outras ações sob estas diretrizes. Uma determinação de limite deve ser feita para todas essas ações, e um EIS não deve ser automaticamente exigido para uma proposta meramente porque é proposto para localização em uma área crítica.

USO DE ISENÇÕES

Ao determinar se uma proposta está isenta da SEPA, o distrito deve cumprir com a metragem quadrada e os níveis de limite de espaço de estacionamento adotados pela cidade ou município sob WAC 197-11-800 (1). Para determinar se uma proposta está ou não isenta, o distrito deve verificar o escopo total da proposta e as licenças governamentais exigidas. Se uma proposta incluir uma série de ações, física ou funcionalmente relacionadas entre si, algumas das quais são isentas e outras não, a proposta não é isenta e o distrito deve concluir uma determinação de limite.

Se uma proposta incluir ações isentas e não isentas, as ações isentas poderão ser autorizadas em relação à proposta antes do cumprimento dos requisitos processuais destas diretrizes, sujeitas às seguintes limitações:

    1. Nenhuma ação não isenta será autorizada antes do cumprimento dos requisitos processuais e substantivos;
    2. Não será autorizada nenhuma ação que comprometa irrevogavelmente o distrito a aprovar ou autorizar uma ação não isenta;
    3. O distrito pode recusar a aprovação de uma ação isenta que levaria à modificação do ambiente físico, quando tais modificações não serviriam para nenhum propósito se a aprovação posterior de uma ação não isenta não for assegurada; e
    4. O distrito pode recusar a aprovação de ações isentas que levariam a despesas financeiras substanciais por um requerente privado que não serviriam para nenhum propósito se a aprovação posterior de uma ação não isenta não for assegurada.

DETERMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA LÍDER

O distrito é a agência líder para as propostas que inicia e é responsável pelo cumprimento da SEPA
regulamentos.

LISTA DE VERIFICAÇÃO AMBIENTAL

Exceto conforme previsto no WAC 197-11-315, o distrito escolar deve preencher uma lista de verificação ambiental (WAC 197-11-960) para qualquer proposta que atenda à definição de ação (WAC 197-11-709), e não é categoricamente isenta em WAC 197-11-800 e 880. Esta lista de verificação deve ser a base para a determinação do limite.

Para todas as propostas para as quais o distrito é a agência líder, o funcionário responsável do distrito deve determinar o limite de acordo com os critérios e procedimentos do WAC 197-11-300 a -360.

PREPARAÇÃO DO EIA

O rascunho e o EIS final devem ser preparados pelo funcionário responsável ou seu representante ou um consultor contratado pelo distrito escolar.

No caso de um EIA ser elaborado por um consultor, o funcionário responsável deve assegurar que o EIA seja elaborado de maneira responsável e com metodologia apropriada. O funcionário responsável deve orientar as áreas de pesquisa e exame a serem realizadas, bem como a organização do documento resultante.

Não importa quem participe da preparação de um EIA, ele deve ser aprovado pelo funcionário responsável antes da distribuição.

NOTÍCIA PÚBLICA

O distrito estabelecerá uma lista de correio para os cidadãos interessados ​​que desejem ser informados sobre os documentos que o distrito emite e que necessitem de aviso público. Se considerado apropriado pelo funcionário responsável, o distrito escolar colocará o aviso apropriado no jornal de circulação geral que atende a área.

DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PARA EXECUTAR AS RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA CONSULTA PARA O DISTRITO

O superintendente ou seu designado será responsável pela preparação dos comentários escritos para o distrito em resposta a um pedido de consulta antes de uma determinação de limite, participação na consulta pré-rascunho ou revisão de um rascunho de EIS.

O funcionário designado no parágrafo 1 será responsável pelo cumprimento pelo distrito com WAC 197-11-400 até -460 onde quer que o distrito seja uma agência consultada, e ele/ela está autorizado a desenvolver procedimentos operacionais que garantam que as respostas aos pedidos de consulta são preparados em tempo hábil e incluem dados de todos os departamentos apropriados do distrito.

DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL

Para aquelas propostas para as quais o distrito é a agência líder, o oficial responsável será o superintendente ou seu representante. O funcionário responsável deve determinar o limite, supervisionar a preparação de qualquer EIA necessário e desempenhar quaisquer outras funções atribuídas à "agência principal".

TAXAS:

Nenhuma taxa será cobrada pelo distrito pelo desempenho de suas funções como agência consultada.
O distrito pode cobrar de qualquer pessoa cópias de qualquer documento preparado de acordo com os requisitos desta portaria e pelo envio do mesmo, de acordo com o RCW Capítulo 42.17.

PUBLICAÇÃO DE AVISO

O distrito pode publicar notificação de ação de acordo com RCW 43.21C.080 para qualquer ação para estabelecer um prazo para recursos judiciais.

A forma da notificação deve ser conforme prescrito pelo departamento de ecologia e/ou substancialmente na forma e maneira estabelecida no RCW 43.21C.080. A notificação será publicada pelo secretário distrital de acordo com RCW 43.2lC.080.

SEPARAÇÃO

Se qualquer disposição destes regulamentos ou sua aplicação a qualquer pessoa ou circunstâncias for considerada inválida, o restante destes regulamentos ou a aplicação da disposição a outras pessoas ou circunstâncias não serão afetados.

DATA EFETIVA

Essas diretrizes entrarão em vigor na data de adoção desta política.

Referências Legais:

RCW

43.21C

Lei Estadual de Política Ambiental

WAC

197-11

Regras da Lei Estadual de Política Ambiental

 

Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

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