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6630 - Treinamento e Responsabilidade do Motorista

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6630

FORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA

Os operadores de ônibus devem observar todos os estatutos estaduais e regras administrativas que regem a segurança no trânsito e a operação de ônibus escolar. O distrito deverá, no início de cada ano letivo, fornecer a cada motorista uma cópia do Manual do Motorista de Ônibus Escolar (SPI), quaisquer leis e/ou regras adicionais que tenham sido recentemente promulgadas e que se apliquem aos motoristas de ônibus escolar, e o regras escritas do distrito para motoristas de ônibus e conduta estudantil nos ônibus.

Cada motorista de ônibus deve ter uma autorização de motorista de ônibus escolar Tipo I emitida pela Superintendência Estadual de Instrução Pública, um endosso de passageiro e uma carteira de motorista comercial Classe B ou C. O motorista do ônibus também deve possuir um cartão de primeiros socorros válido e atual. Um endosso de freio a ar é necessário para um motorista que é atribuído a um ônibus com freios a ar. Um motorista de ônibus é obrigado a passar por um exame físico do Departamento de Transportes e do Superintendente de Instrução Pública a cada dois anos.

Qualquer funcionário distrital, exceto motorista de ônibus, que transporte alunos para atividades escolares em um veículo distrital deve ter uma autorização Tipo II emitida pelo diretor de transporte distrital. Esses motoristas só podem operar veículos com capacidade de dez lugares ou menos e não podem conduzir os alunos em rotas programadas entre casa e escola.
Quando um professor, treinador ou outro acompanhante designado for designado para acompanhar os alunos em um ônibus, essa pessoa será a principal responsável pelo comportamento dos alunos sob sua responsabilidade. O motorista do ônibus terá autoridade e responsabilidade finais.

Quando o distrito utiliza ônibus fretados ou transportadores de excursão, o motorista não deve ter acesso não supervisionado aos alunos e um funcionário responsável do distrito deve supervisionar os alunos. Todo contrato entre um distrito escolar e um ônibus fretado ou transportadora de excursão deve conter um perfil de transportadora da comissão de serviços públicos e transporte de Washington.

Referências Legais: 

RCW 

28A.160.210 Motoristas de ônibus escolar, treinamento e qualificações -- Regras e regulamentos para
46.25 Lei Uniforme de Motoristas Comerciais
WAC 
180-20 Transporte Escolar
392-145-015 Regras gerais de operação
392-145-020 Regras para motoristas de ônibus escolar; através do 030 Regras para alunos que andam de ônibus escolar


  
Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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