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Políticas e procedimentos de pesquisa

6620 - Transporte Excepcional

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6620

TRANSPORTE EXCEPCIONAL 

Os seguintes usos de transporte do distrito são um privilégio, não um direito, e, exceto quando vinculado aos termos de um contrato de arrendamento, o distrito pode revogar esse privilégio por meio de ação oficial da diretoria em uma reunião regularmente agendada e anunciada legalmente.

Atividades escolares

Transporte pode ser fornecido pelo distrito para todas as atividades que foram oficialmente designadas pelo conselho como atividades escolares. As atividades podem incluir, mas não se limitar a:

    1. Excursões educativas de campo decorrentes de atividades regulares em sala de aula que são planejadas pelo professor, aprovadas pelo diretor e supervisionadas pela equipe da escola; e
    2. Outros programas cocurriculares aprovados pelo conselho.

Atividades extracurriculares

O superintendente pode autorizar o uso de veículos de transporte distrital transportando alunos não participantes para atividades extracurriculares. Esses veículos podem ser usados ​​quando os usuários pagam uma quantia suficiente para reembolsar o distrito pelo custo total de tal uso. Os motoristas distritais devem ser usados ​​em todas essas viagens. Os participantes serão supervisionados por funcionários.

Locação de ônibus

O distrito pode celebrar um contrato de arrendamento por escrito com qualquer um dos seguintes:

    1. Uma organização sem fins lucrativos que transporte crianças deficientes e/ou pessoas com pelo menos 60 anos de idade de e para o local de atividades ou programas considerados benéficos para essas pessoas por essas organizações, desde que o serviço de ônibus comercial não esteja razoavelmente disponível para esse fim;
    2. Uma agência governamental que transporta pessoal, suprimentos e/ou evacuados em caso de grande incêndio florestal, inundação ou outro desastre natural;
    3. Um usuário conduzindo um programa educacional de recreação apoiado total ou parcialmente por fundos fiscais.

Tal contrato de locação deverá conter uma cláusula absolvendo o distrito de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso e operação dos ônibus do distrito pelo locatário e uma cláusula exigindo que o locatário mantenha um seguro adequado para compensar o distrito pela perda potencial dos ônibus alugados. Os usuários em potencial devem estipular por escrito que o serviço de ônibus comercial ou fretado não está razoavelmente disponível para fornecer os serviços para os quais um ônibus escolar é necessário. O usuário deverá reembolsar o distrito pelos custos reais mais uma taxa razoável pelo uso do ônibus. Os recursos oriundos da locação de ônibus excedente serão depositados no fundo de veículos de transporte.

Programas Cooperativos

O conselho pode celebrar acordos de transporte cooperativo com outros distritos quando for economicamente vantajoso para os distritos cooperantes e quando não prejudicar a qualidade dos programas educacionais disponíveis para os alunos.

Referência cruzada: 

Política do conselho 

2320

Excursões, Excursões e Educação ao Ar Livre

6112

Aluguel ou Arrendamento de Propriedade Distrital

Referencias Jurídicas: 

RCW 

28A.160.010

Transporte de crianças para a escola ou atividades escolares-Transporte de idosos--Seguros

28A.160.040

Locação de ônibus para transporte de crianças e idosos deficientes -- Limitação

28A.160.070

Locação de ônibus para transporte de crianças e idosos deficientes -- Idosos definidos -- Limitação do programa

28A.160.080

Autocarros escolares, aluguer ou arrendamento para fins de emergência - Autorização

28A.160.100

Ônibus escolares, transporte do público em geral para atividades interescolares

28A.160.120

Acordos com outras entidades governamentais para transporte público ou outros fins escolares não comuns -- Limitações

28A.335.060

Propriedade escolar excedente, aluguel, arrendamento ou uso de -- Disposição de dinheiro recebido de

WAC 

180-20-106

Operação de ônibus escolar para uso extracurricular

 

Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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