6608 - Câmeras de vídeo em ônibus escolares
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6608
CÂMERAS DE VÍDEO EM ÔNIBUS ESCOLARES
O conselho autoriza o uso de câmeras de vídeo nos ônibus escolares operados pelo distrito com o objetivo de reduzir os problemas de disciplina, proporcionando um ambiente mais seguro para o transporte dos alunos. A razão para registrar o ambiente de transporte é fornecer aos funcionários da escola, motoristas e pais/responsáveis documentação ao lidar com comportamento inadequado do aluno. A ação disciplinar estará de acordo com as políticas e procedimentos sobre os Direitos e Responsabilidades dos Alunos.
O superintendente deverá preparar os procedimentos para uso do equipamento de vídeo nos ônibus, o processo de revisão autorizado para as fitas de vídeo e o descarte adequado das fitas.
Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002