6540 - Responsabilidade do Distrito Escolar por Propriedade Privada
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6540
RESPONSABILIDADE DO DISTRITO ESCOLAR POR PROPRIEDADE PARTICULAR
O distrito não assumirá responsabilidade pela manutenção, reparo ou substituição de qualquer propriedade privada trazida para uma escola ou função distrital, a menos que o uso ou presença de tal propriedade tenha sido especificamente solicitado por escrito pela administração.
O distrito não reembolsará por perda ou dano ao equipamento ou material pessoal de um membro da equipe trazido para a escola, a menos que haja evidência de que era necessário ou altamente desejável para uso no programa escolar. A evidência de perda ou dano deve mostrar que a perda não se deveu a qualquer negligência ou culpa do funcionário. O superintendente deve desenvolver procedimentos para reembolso.
Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002