6500 - Gestão de Riscos
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6500
O conselho acredita que o distrito deve identificar e medir os riscos de perda devido ao dano ou destruição da propriedade do distrito ou a reclamações contra o distrito por outras pessoas que alegam ter sido prejudicadas pela ação ou omissão do distrito, seus dirigentes ou funcionários. Um programa de gerenciamento de risco deve ser implementado para reduzir ou eliminar riscos sempre que possível, para determinar quais riscos o distrito pode assumir e transferir para uma companhia de seguros os riscos que o distrito não deseja assumir ou não pode assumir economicamente. Tal programa deve considerar os benefícios, se houver, da associação com outras unidades do governo local para compra conjunta de seguro, autofinanciamento conjunto, autosseguro conjunto ou emprego conjunto de um gerente de risco. O superintendente deve atribuir a responsabilidade primária pela administração e supervisão do programa de gerenciamento de risco a uma única pessoa. Cobertura de seguro adequada para incêndio e responsabilidade deve ser realizada e uma revisão de tal cobertura deve ser feita anualmente. O conselho deve revisar o status do programa de gerenciamento de risco a cada ano.
O distrito deverá comprar e pagar fianças para o superintendente, gerente comercial e outros funcionários e em quantias que o conselho de tempos em tempos determinar serem necessárias para a proteção das operações financeiras do distrito.
Referências Legais: |
|
RCW |
|
28A.400.350 |
Seguro de responsabilidade, vida, saúde, assistência médica, acidente, invalidez e salário autorizado -- Prêmios |
28A.400.360 |
Seguro de responsabilidade civil para funcionários e funcionários autorizados |
28A.400.370 |
Seguro obrigatório para funcionários |
28A.320.100 |
Ações contra diretores, funcionários ou agentes de distritos escolares e distritos de serviços educacionais--Defesa, custos, taxas-- Pagamento de obrigação |
28A.320.060 |
Diretores, funcionários ou agentes de distritos escolares ou distritos de serviços educacionais, seguro para proteger e manter pessoalmente inofensivo |
48.62 |
Transações de seguro do governo local |
Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002