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6300 - Reconhecimento

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6300

RECONHECIMENTO

A diretoria agradece o compromisso e as contribuições feitas por funcionários, alunos, pais/responsáveis, cidadãos, empresas e organizações comunitárias para alcançar a missão e os objetivos do distrito. É intenção do distrito reconhecer contribuições, apoio, serviços e realizações exemplares. O superintendente deverá coordenar as provisões para elaborar, implementar e manter programas de reconhecimento distrital.

Os valores dos prêmios individuais não podem exceder US$ 50 anuais por indivíduo, com um limite anual agregado do distrito de US$ 2,500. O distrito considera $50 um valor mínimo que é insignificante para um destinatário para fins fiscais e insignificante para o Distrito para evitar a doação de fundos públicos. Se o Distrito desejar fornecer prêmios mais significativos, apenas para funcionários, que estejam além do valor mínimo, poderá fazê-lo obtendo esses itens por meio de doações de fontes externas.

Referências Legais: 
RCW 
28A.625.150 Programa de Prêmios

 

Primeira leitura: 3 de fevereiro de 2009

Adotado pelo Conselho: 17 de fevereiro de 2009

Revisado: 14 de dezembro de 2010

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