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6120 - Investimento de Fundos

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6120

INVESTIMENTO DE FUNDOS

O superintendente está autorizado a orientar e autorizar o tesoureiro do condado ou do estado a investir dinheiro distrital que não seja necessário para as obrigações atuais em qualquer fundo distrital. Tais investimentos devem ser feitos com o objetivo de produzir o maior retorno, consistente com a prática prudente.

Referências Legais 
RCW 
28A.320.300 Investimento de fundos, incluindo fundos recebidos pela ESD--Autoridade--Procedimento
28A.320.320 Investimento de fundos do distrito não necessários para necessidades imediatas - Taxa de serviço
36.29.020 Custodiante de dinheiro--Investimento de fundos não exigidos ou despesas imediatas, taxa de serviço
43.250 Investimento de fundos do governo local
WAC 
210-01 Grupo de Investimento do Governo Local

 

Primeira leitura: 19 de fevereiro de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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