InscriçõesInscrições abertas para 2024-25 e inscrições para o jardim de infância já estão abertas    Informações de inscrição | Informações sobre o jardim de infância

A+ A A-

Políticas e procedimentos de pesquisa

6102 - Atividades Distritais de Arrecadação de Fundos

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6102

 

ATIVIDADES DE CAPTAÇÃO DE FUNDOS DO DISTRITO

 

O distrito reconhece que precisa de um equilíbrio de fundos estaduais, federais, locais e não governamentais para atingir suas metas. Cada vez mais, o distrito está buscando fontes de financiamento locais e não governamentais para preservar, estabelecer e aprimorar importantes programas distritais e oportunidades educacionais. A capacidade do distrito de oferecer programas e experiências educacionais diversos e de qualidade para nossos alunos depende em parte de nossa capacidade de garantir fontes alternativas confiáveis ​​de financiamento. Para preservar e estabelecer programas distritais e oportunidades educacionais, a diretoria autoriza atividades de arrecadação de fundos onde tais programas: (1) promovam a educação K-12; (2) proporcionar experiências educacionais aos alunos; e/ou (3) abordar as obrigações de financiamento local que apóiam a missão educacional do distrito; (4) e/ou promover a gestão e operação eficaz, eficiente ou segura do distrito.

 

As atividades de arrecadação de fundos do distrito podem incluir: (1) solicitação de presentes, doações e subsídios que estejam razoavelmente relacionados à busca dos objetivos do distrito; (2) firmar acordos interlocais com outros governos que gerem fundos adicionais para atividades do distrito escolar; e/ou (3) operar vários empreendimentos geradores de receita que consistem na venda de bens ou serviços produzidos ou vinculados ao programa educacional do distrito. Os programas de angariação de fundos, incluindo atividades empresariais, serão do interesse do distrito e não deverão interferir na operação dos programas e funções do distrito. Os programas distritais de angariação de fundos não devem entrar em conflito com nenhuma lei aplicável e/ou disposições constitucionais estaduais ou federais, incluindo a separação entre igreja e estado.

 

Esta norma rege o estabelecimento e administração de angariação de fundos distrital para o fundo geral e para programas particulares no distrito. Não aborda programas de angariação de fundos conduzidos por Organizações de Pais e Professores, outras organizações sem fins lucrativos ou de cidadãos, ou o Corpo Estudantil Associado. A angariação de fundos pelo Corpo Estudantil Associado é abordada pelo RCW28A. 325.030 e Norma Distrital 3530.

 

O superintendente deve estabelecer procedimentos para a administração dos programas distritais de angariação de fundos para assegurar o cumprimento de todas as leis aplicáveis.

 

 

 

Referências cruzadas:

 

Normas da Diretoria 3530 Atividades de Arrecadação de Fundos Envolvendo Estudantes

 

Norma do Conselho 3510 Órgãos Estudantis Associados

 

Referências Legais:

 

RCW 28A.320.030 Presentes, meios de transporte, etc., para fins de bolsa e auxílio estudantil, recebimento e administração

 

Parecer do Procurador-Geral AGO 2003 No. 1

 

Adotado pelo Conselho: 17 de fevereiro de 2009

 

Revisado: 27 de fevereiro de 2018

 

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line