6022 - Saldo Mínimo do Fundo
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6022
O Conselho de Diretores do Distrito Escolar de Walla Walla reconhece a importância de manter um equilíbrio prudente no fundo geral para garantir que as necessidades operacionais de fluxo de caixa sejam atendidas, para reservar recursos para obrigações conhecidas e para ajudar a proteger contra circunstâncias imprevistas. Consequentemente, a diretoria distrital adota esta política em relação às partes do saldo do fundo que estão em forma de gasto, mas não são legalmente restritas quanto ao seu uso de fontes externas.
Anualmente, o superintendente ou designado apresentará um orçamento geral do fundo que inclua um compromisso de pelo menos 8 por cento das despesas projetadas do ano corrente para um saldo mínimo do fundo. Quando viável, o distrito administrará ativamente uma meta de 10 por cento para as reservas.
Referências cruzadas:
Norma 6040 da Diretoria - Despesas acima do orçamento
Norma do Conselho 6020 - Sistema de Fundos e Contas
Referências Legais:
RCW 28A.320.070 - Distrito escolar como auto-segurador - Autoridade
RCW 28A.505 - Orçamentos dos distritos escolares
RCW 28A.505.130 - Orçamento - Requisitos para equilibrar despesas estimadas
Adotado: 3 de março de 2016
Revisado: 18 de julho de 2023