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Políticas e procedimentos de pesquisa

6020 - Sistema de Fundos e Contas

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 6020

SISTEMA DE FUNDOS E CONTAS

O distrito deverá manter um sistema de fundos com o tesoureiro do condado de acordo com a lei estadual e o manual de contabilidade aprovado pelo superintendente estadual de instrução pública. Os fundos são:

A. Fundo Geral

O fundo é financiado principalmente por impostos locais, fundos estaduais de apoio, subsídios federais e receitas locais. Essas receitas são usadas especificamente para financiar as operações ordinárias e legalmente autorizadas do distrito para todos os graus. O fundo inclui verbas que foram segregadas para a realização de atividades específicas, como o programa de educação básica, o programa para deficientes e assim por diante. O fundo é gerido de acordo com regulamentos, restrições e limitações especiais e constitui uma entidade fiscal e contabilística independente.

B. Fundo de Projetos de Capital

O fundo contém os rendimentos da venda de títulos, fundos de contrapartida para a construção de escolas estaduais, transferências do loteamento de educação básica do distrito, os rendimentos de taxas especiais destinadas à construção, rendimentos de investimentos de fundos de projetos de capital, rendimentos de aluguel ou arrendamento e rendimentos da venda do imóvel. As despesas admissíveis com a venda de obrigações, incluindo os juros daí resultantes, podem incluir a aquisição de terrenos ou edifícios existentes, benfeitorias em edifícios e/ou terrenos, projeto e construção e/ou remodelação de edifícios, ou equipamento inicial, desde que a proposta aprovada pelo eleitores que autorizam a arrecadação de tais dinheiros inclui esses itens. Os rendimentos de outras fontes podem ser usados ​​para grandes reformas e substituições, incluindo, mas não se limitando a, telhados, sistemas de aquecimento e ventilação, revestimento de pisos e sistemas elétricos; renovação de campos de jogos e outros bens imobiliários distritais; e auditorias energéticas e melhorias de capital e principais itens de equipamentos e móveis. Qualquer resíduo dentro do fundo que sobrar exclusivamente de uma taxa excedente para um fim específico deve ser transferido para o fundo geral e as cobranças de impostos subsequentes devem ser creditadas ao fundo geral pelo tesoureiro do condado. Qualquer resíduo da venda de títulos e juros sobre investimentos deve ser transferido para o fundo de serviço da dívida quando não for mais necessário para a finalidade para a qual foi captado.

C. Fundo de serviço da dívida

O fundo destina-se ao resgate de obrigações em circulação e ao pagamento de juros das obrigações. O fundo não é um fundo de garantia. O tesoureiro do condado por meio de cheques do tesoureiro faz desembolsos. Anualmente, será feita provisão para cobrança de quantia suficiente para atender aos pagamentos anuais de principal e pagamentos semestrais de juros. O produto da venda de imóveis pode ser colocado neste fundo ou no fundo de projetos de capital, exceto o valor necessário a ser desembolsado para os custos associados à venda de tais imóveis.

 

D. Fundo do Programa do Corpo Estudantil Associado

O conselho é responsável pela proteção e controle dos recursos financeiros do corpo discente, assim como por outros fundos públicos colocados sob sua custódia. Os recursos financeiros do fundo são em benefício dos estudantes. O envolvimento dos alunos nos processos de tomada de decisão relacionados ao uso desses fundos é parte integrante do corpo estudantil associado, exceto que o conselho pode delegar a autoridade a um funcionário para atuar como corpo estudantil associado para qualquer escola que não contenha grau superior ao grau seis. Os fundos do ASB são fundos públicos e não podem ser usados ​​para apoiar ou se opor a qualquer candidato político ou medida eleitoral. O dinheiro arrecadado pelos alunos através de organizações estudantis reconhecidas deve ser depositado e desembolsado do fundo que é mantido pelo tesoureiro do condado. O fundo está sujeito a procedimentos de gestão e contabilidade semelhantes aos exigidos para todas as outras verbas distritais. As constituições do ASB devem prever a participação de representantes do ASB nas decisões de orçamento e desembolso de dinheiro do ASB. Os fundos do corpo estudantil privado não associado arrecadados para bolsas de estudo, intercâmbios estudantis e fins de caridade devem ser mantidos em custódia pelo distrito.

E. Fundo de Veículos de Transporte

O fundo de veículos de transporte inclui o produto da venda de veículos de transporte; locação, aluguel ou uso ocasional de ônibus excedentes; reembolso de depreciação para ônibus de propriedade do distrito; receitas de taxas de fundos de veículos de transporte; transferências facultativas do fundo geral; e fundos de investimento provenientes do fundo de veículos de transporte. O fundo de veículos de transporte pode ser usado para comprar e/ou reconstruir ônibus por contrato ou à vista. O dinheiro pode ser transferido do fundo de veículos de transporte para o fundo de serviço da dívida exclusivamente para o pagamento de dívidas e juros incorridos pelo fundo de veículos de transporte. Tal transferência não constitui uma transferência de dinheiro do fundo do veículo de transporte na acepção do RCW 28A.160.130. 

O distrito deve manter um sistema de contas bancárias da seguinte forma:

A. Um depositário distrital e/ou conta bancária de transmissão,

B. Uma conta bancária para adiantamentos do corpo estudantil associada para cada escola com um
organização estudantil aprovada pelo conselho, e

C. Fundos para adiantamentos em quantidade necessária para atender às necessidades de fundos para adiantamentos das escolas e divisões do distrito. O conselho pode autorizar o estabelecimento de tais contas. O conselho deve aprovar cada fundo para adiantamentos. Será nomeado um custodiante para essas contas, que será independente das funções de processamento de faturas, assinatura de cheques, contabilidade geral e recebimentos de caixa. Caso essa separação de funções não seja viável, outro funcionário independente dessas funções será responsável por revisar a gestão de cada conta.

O superintendente deve estabelecer procedimentos conforme necessário para a operação desses fundos

Referência cruzada:

Normas do Conselho

3510

Órgãos Estudantis Associados

Referências Legais: 

RCW 

28A.320.330

Fundos escolares enumerados -- Depósitos em uso

28A.325.010

Taxas para eventos extracurriculares opcionais não creditícios -- Disposição

28A.325.020

Órgãos estudantis associados - Poderes e responsabilidades que afetam

28A.325.030

Fundo do programa do corpo estudantil associado -- Criado -- Origem dos fundos -- Despesas -- Orçamento -- Cuidar de outras verbas recebidas pelos alunos para fins particulares

28A.335.060 Venda de veículos de transporte 
28A.505.140 Regras e regulamentos para procedimentos orçamentários -- Revisão quando o superintendente [SPI] determinar irregularidade orçamentária -- Orçamento revisado, plano financeiro do conselho estadual até a adoção

39.44

Formulário de Títulos, Condições de Venda, Pagamento, etc.

42.17.130

Proíbe o uso de cargos públicos ou instalações de agências em campanhas

43.09.200

Divisão de corporações municipais - Sistema uniforme de contabilidade

43.09.210

Divisão de corporações municipais - Contas separadas para cada fundo ou atividade

WAC 

392-123

Finanças - Orçamento do Distrito Escolar

392-138

Finanças - Dinheiro do Corpo Estudantil Associado

392-138-055 Conta corrente do banco para adiantamentos 

392-138-060

Fundos de caixa pequeno

Revisor Oficial de Contas

Boletim de caixa pequeno nº 301, III (E)

 

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 7 de outubro de 2003

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