5515 - Estresse Traumático Secundário da Força de Trabalho
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5515
STRESS TRAUMÁTICO SECUNDÁRIO DA FORÇA DE TRABALHO
Propósito
O Conselho está empenhado em prevenir e abordar o estresse traumático secundário para o pessoal do Distrito, apoiando a saúde mental no local de trabalho. Todos os dias, os funcionários da escola trabalham com alunos que passam por traumas e perdas. Como resultado, professores, conselheiros escolares, administradores e outros funcionários da escola sofrem de estresse traumático secundário. Quando o estresse traumático secundário não é tratado, pode levar à rotatividade de funcionários, esgotamento, absenteísmo crônico de adultos e problemas de saúde que afetam negativamente todos na comunidade escolar.
Estresse Traumático Secundário
O Conselho reconhece que o estresse traumático secundário, também chamado de fadiga por compaixão, é um conjunto natural, mas perturbador, de sintomas que podem ocorrer quando uma pessoa fica sabendo em primeira mão das experiências traumáticas de outra. Os sintomas de estresse traumático secundário podem incluir sentimentos de isolamento, ansiedade, dissociação, doenças físicas e distúrbios do sono. Além disso, as pessoas afetadas pelo estresse traumático secundário podem experimentar: Alterações na memória e na percepção; alterações no senso de autoeficácia; um esgotamento de recursos pessoais; e ruptura em suas percepções de segurança, confiança e independência.
Declaração de Política
O Distrito promoverá um clima positivo no local de trabalho que inclui um foco em uma cultura de pertencimento.
O Conselho encarrega o Comitê Consultivo de Saúde Escolar com as seguintes funções:
• Compartilhar estresse traumático secundário, gerenciamento de estresse e outros recursos e apoios de saúde mental disponíveis através do Gabinete do Superintendente de Instrução Pública, do Distrito de Serviços Educacionais e do Conselho de Benefícios dos Funcionários da Escola;
• Compartilhar links para uma ferramenta de autoavaliação de estresse traumático secundário e quaisquer recursos associados;
• Reporte ao Conselho pelo menos uma vez por ano com um resumo das atividades do comitê.
Através do CEE anual ou instrumento de pesquisa similar, o Distrito avaliará regularmente a implementação e o progresso.
Referências cruzadas:
Norma da Diretoria 5203 - Programa de Assistência ao Pessoal
Referências Legais:
28A.300 RCW
28A.400 RCW
Emitido: 14 de dezembro de 2021